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ID
2857804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), com o intuito de aprimorar a fiscalização do recolhimento de ICMS, solicitou ao município de Porto Alegre informações relativas ao trânsito de mercadorias em seu território. Em contrapartida, a SEFAZ/RS pretende informar dados de operadoras de cartões de crédito à municipalidade, para aprimorar a fiscalização de ISS.


De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a prestação das referidas informações é

Alternativas
Comentários
  • CE-RS

    Art. 142.  São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.


    § 1.º  O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.


    § 2.º  O fornecimento das informações disponíveis para os municípios ocorrerá de forma continuada, por meio eletrônico, contendo rol de todas as operações com cartões de crédito, de débito e outros, ocorridas em seus respectivos territórios, por administradora de cartões, na forma do convênio.



    GAB. D