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ID
2857807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o ICMS incidirá sobre

Alternativas
Comentários
  • CE-RS

    Art. 145. 

    § 7º O imposto de que trata o inciso I, alínea b:

    II - NÃO INCIDIRÁ:

    a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados;

    e) sobre o fornecimento de materiais de origem mineral em estado bruto destinados a obras públicas realizadas pelo Estado;


    GAB. C

  • Não posso deixar de comentar aqui a SACANAGEM, IMUNDÍCIE, MALDADE da banca com relação a essa questão.


    Vejamos:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: artigo 155, § 2º, X, a:

    O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 


    LEI KANDIR artigo 32:

    A partir da data de publicação desta Lei Complementar:

           I - o imposto não incidirá sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior;


    RICMS RS (DECRETO Nº 37.699/97) artigo 11:

    O imposto não incide sobre:

    V- operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;


    Aí vem a porcaria da CE do Estado do RS e me coloca no artigo 145, § 7.º inciso II, a: O imposto não incidirá: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados;  


    RESUMINDO:

    Todas as leis (CF, Lei Kandir, RICMS) indicam que as exportações estão imunes ao ICMS, INCLUSIVE produtos semielaborados... com exceção da porcaria da Constituição do RS que resolveu dispor de maneira diferente, contrariando todas as demais leis, retirando os produtos semi-elaborados da imunidade... e adivinha qual posicionamento a banca cobrou?

    Isso mesmo: da CE do RS.

  • Estava lá nessa prova ... realmente não se justifica uma questão dessas, pois o artigo da Constituição Estadual se tornou inócuo (ou qualquer outro termo jurídico que você queira usar) ...


    Tanta coisa importante para cobrar ...


    Tem que ficar atento ...

  • esta questao já esta desatualizada visto lei estadual nao poder ir ao encontro de lei federal