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ID
2857822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pessoa domiciliada nos Estados Unidos efetuou doação, do exterior, a brasileiro residente no estado do Rio Grande do Sul. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul verificou que, no ato de doação, o correspondente imposto não fora recolhido.


Nesse caso, de acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, o contribuinte direto do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Ao legislador estadual é conferida a faculdade de eleger o responsável tributário. Por exemplo: se, por ocasião da lavratura do instrumento público, o tabelião não exigiu a prova de quitação do imposto de transmissão (e é obrigado por lei a fazê-lo), ele ficará responsável pelo pagamento do tributo (art. 134, VI, do CTN). No caso da doação, o doador pode ser indicado para ocupar a posição de responsável tributário, caso o donatário não recolha o imposto, tendo responsabilidade solidária com este.

     

    CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (subsidiariamente, pela Doutrina) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    Fonte: https://victoriapavarina.jusbrasil.com.br/artigos/316028351/imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao

  • Na verdade a questão diz respeito a lei 8.821/1989, que é a lei do ITCMD no Estado do RS.


    A pegadinha é que, de forma bizarra, a lei gaúcha instituiu que o contribuinte do ITCMD no caso de doação é o DOADOR, isso mesmo quem doa, paga. Nos demais Estados o padrão é o contrário: quem paga o ITCMD é o donatário (quem recebe o bem doado).


    PORÉM, a exceção na lei é justamente o que a questão pediu: quando o doador reside FORA DO PAÍS, aí sim quem é responsável por pagar o ITCMD é o donatário, afinal o Estado não é bobo: sabe que não dá pra cobrar o contribuinte em outro país.


    Lei 8.821/1989:

    Art. 8º - Contribuinte do imposto é:

    I - nas doações:


    a) o doador, quando domiciliado ou residente no país;

    b) o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país;


    Com relação à responsabilidade solidária, a lei instituiu responsabilidade solidária nos 2 casos:

    Art. 10 - São solidariamente obrigados pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias:

    II - o donatário, quanto ao devido pelo doador residente ou domiciliado no País, inclusive no tocante à doação ou doações anteriores;

    III - o doador residente ou domiciliado fora do País, quanto ao devido pelo donatário.


    RESUMINDO:

    Quem paga o ITCMD é o doador, sendo o donatário responsável solidário.

    Se o doador residir fora do país, quem paga é o donatário, sendo o doador responsável solidário.

  • Gabarito B

    Questão de Legislação Tributária Estadual do RS, não de direito tributário... na prova a banca cobrou as duas matérias juntas. Notifiquem o erro para o QC também.