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ID
2857825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.


De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • Gab: D - CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    § 1º O imposto previsto no inciso I:                          

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


    CTN Art. 35. Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.




  • ITCMD:

    imóveis: onde se situa o imóvel

    móveis: onde se processa o inventário ou no domicílio do doador.

  • Gabarito: letra D

    Complementando o exposto pelos colegas e trazendo o texto da Lei 8.821 do RS que trata sobre o ITCMD:

    Art. 2.º O imposto tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" e a doação a qualquer título, de:

    I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;

    § 2.º Nas transmissões "causa mortis" ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legatários.


    Art. 3.º O imposto de que trata esta Lei é devido a este Estado quando:

    I - os bens imóveis localizarem-se no seu território;