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ID
2857831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê expressamente a competência do estado para a instituição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Justificativa: Constituição Estadual/RS - Art. 140. O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.  

    § 1.º O sistema tributário a que se refere o “caput” compreende os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Analisando as demais alternativas, constatamos que os tributos elencados não são de competência do Estado:

    B - empréstimo compulsório. (CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios).

    C - contribuição sobre iluminação pública. (CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública

    D - contribuição sobre limpeza urbana. (limpeza urbana compete aos Municípios).

    E - contribuição para intervenção no domínio econômico. (CF Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico