SóProvas


ID
2858047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação obriga todos os municípios com até dez mil habitantes a divulgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Nos termos do § 4º do art. 8º da Leio n. 12.527/2011, os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.

  • Nos termos do § 4º do art. 8º da Leio n. 12.527/2011, os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

     

    ARTIGO 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

     

    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • Faz sentido. Municípios pequenos devem publicar suas movimentações financeiras.
  • GAB.: Letra E

  • Os municípios com população de até 10.000 habitantes continuam obrigados a divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.

    Gabarito: E

  • GABARITO E)

    Art. 8º

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira,(...)

  • essa questão é uma aberração. Em nenhum momento a lei indica que os municípios com até 10.000 hab estarão dispensados de divulgar informações sobre licitações, estrutura organizacional etc.;

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    A lei só desobriga esses municípios a divulgarem essas informações na internet. Em nenhum momento a lei indica que eles não são obrigados a indicar o restante.

  • LETRA E

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada pelo simples fato de não ter explicitado no enunciado, a INTERNET. Ai sim poderia ter tido respaldo do art. 8º, § 4º, da LAI.

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira,(...)

    Ou seja, fora da internet, esses municípios de até 10k habitantes tem obrigação sim de publicarem todos os itens listados nas alternativas A, B, C, D e E desta questão.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Lei Federal nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação, sendo mais especificamente cobrado o § 4º do art. 8º.

    Segundo o Art. 8º.  da referida lei, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    O § 4º do art. 8º nos traz uma especificidade para os municípios com até dez mil habitantes, pois estes ficam dispensados da divulgação obrigatória de informações. Dado os custos para divulgação, o legislador excluiu alguns municípios pelo quantitativo de habitantes, entretanto essa exceção possui uma ressalva que veremos na transcrição do parágrafo 4º abaixo:

    § 4º os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Lei Federal nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação) (grifo nosso).

    Ante o exposto, os itens “A", “B", “C" e “D" estão errados, sendo que nesses casos os municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória. Lado outro, o item “E" é a alternativa correta, dado que segundo o § 4º do art. 8º, a divulgação das informações relativas à execução orçamentária e financeira, devem ser mantidas obrigatoriamente e em tempo real.
    Gabarito do Professor: Letra “E"

    Fonte:

    Lei Federal nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação.
  • COLABORANDO

    Art.48 e 48-A, entre outros, da LRF = Instrumentos de transparência e PARTICIPAÇÃO POPULAR (orçamento participativo nos Municípios das fases elaboração, discussão e acompanhamento do Orçamento.

    Bons estudos.