SóProvas


ID
2858092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Helena, servidora pública, requereu aposentadoria após ter cumprido os requisitos legais para tal. A aposentadoria foi concedida, mas Helena, por ter tido ciência do interesse da administração pública em seu retorno, resolveu solicitar, depois de meses, o retorno às atividades do cargo que desempenhara.


Nessa situação hipotética, Helena solicitou

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Lei 8.112/90


    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  

    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
    Como se extrai do teor do art. 27, acima transcrito, de fato, a reversão não se mostra possível caso o servidor já tenha completado 70 (setenta) anos, o que se deve ao fato de que, ainda que afastada a incapacidade que motivara a aposentadoria por invalidez, incide-se em hipótese de aposentadoria compulsória (CF, art. 40, II)   

     

    PROFESSOR Rafael Pereira

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário 

    Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João. CERTO

     

     

  • Questão de Direito Administrativo


  • REVERSÃO


    Retorno do servidor aposentado ao cargo quando ocorrer uma das

    seguintes hipóteses:


    Declaração por junta médica oficial da insubsistência dos motivos

    determinantes para aposentadoria por invalidez;


    Declaração de ilegalidade do ato de concessão da aposentadoria;


    Reversão “no interesse da administração” desde que preenchidos os

    requisitos legais.

  • R de REVERSÃO, retornou o aposentado.


  • readaptação = realocar o que sofreu alguma limitação física ou psicológica


    reversão = retorno do aposentado.


    reintegração = retorno do demitido (via judicial ou administrativa).


    recondução = retorno ao cargo anteriormente ocupado; tem de ser federal esse cargo e tinha de ser estável nele.


    remoção = se quer é um instrumento de provimento. É o meio para se realocar um servidor.


  • ReVersão → Retorno do Velho

  •  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


    1º por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (ATO VINCULADO)



    2º - no interesse da administração, desde que: (ATO DISCRICIONÁRIO)


    a) tenha solicitado a reversão


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária. (ou seja, compulsória não existe tal possibilidade.)


    c) estável quando na atividade; 


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; 


    e) haja cargo vago.


    bons estudos!!

  • Repita comigo 10 x e nunca mais errarás.......rs

     

    Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • Reversão é o retorno do velho.
  • GABARITO B

     

    MAPAS DA 8.112 https://goo.gl/92FN88 

  • P de Promoção

    A de Aproveitamento

    N de Nomeação, é por aí que eu to dentro


    R de Reversao , retornou o aposentado

    Fez Readaptação pq ficou bem limitado

    Na Reintegração foi demitido injustamente

    e na Recondução rodou no estágio minha gente.....


    Funk do Provimento - Profª Tati Marcelo _ A Casa do Concurseiro


    fica impossivel esquecer

  • REVELHO

  • O ReVE é o ¨Véio¨ aposentado que voltou¨ pra não esquecer mais :)

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado

    Aproveito o Disponível

  • letra :B

    readaptação = realocar o que sofreu alguma limitação física ou psicológica

    reversão = retorno do aposentado.

    reintegração = retorno do demitido (via judicial ou administrativa).

    recondução = retorno ao cargo anteriormente ocupado; tem de ser federal esse cargo e tinha de ser estável nele.

    remoção = se quer é um instrumento de provimento. É o meio para se realocar um servidor.

  • Dica que aprendi de outro colega aqui no qc:


    ReVersão = Viva! Vovô Voltou!




  • Reversão, porém ela só pode ocorrer quando a solicitação (da aposentadoria) tenha ocorrido 5 (cinco) anos anteriores à solicitação (de reversão), a questão fala em meses. A questão foi mal-elaborada, embora não tenha comprometido a resposta certa.
  • Repita comigo 10 x e nunca mais errarás.......rs

     

    Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

    ROVER .

  • Gabarito: B

     

    Lei 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

            II - no interesse da administração, desde que:         

            a) tenha solicitado a reversão;      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

            c) estável quando na atividade;                 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.        

     

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.       

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.          

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.    

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                          

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.        

  • Boa resposta do amigo Rener

    Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • A aposentadoria foi concedida, mas Helena, por ter tido ciência do interesse da administração pública em seu retorno, resolveu solicitar, depois de meses, o retorno às atividades do cargo que desempenhara.

    Lei 8112/90:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Reversão V de Veio.(aposentado).

  • Reversão - LETRA B

    Retorno à atividade do servidor aposentado

    ▪ De ofício (compulsória), insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    ▪ No interesse da Administração (a pedido): solicitação, voluntária, estável, 5 anos

    anteriores, cargo vago

    ▪ Limite de idade: 70 anos

  • READAPTAÇÃO = SAÚDE

    REINTEGRAÇÃO = DEMISSÃO INVALIDA

    REVERSÃO = APOSENTADORIA

    RECONDUÇÃO = ESTÁGIO PROBATÓRIO.

  • Enquanto a reversão é a volta do aposentado, a reintegração é resultado de uma demissão invalidada.

  • Gabarito: B

    REVERSÃO: Retorno à atividade do servidor aposentado. 

    - De ofício, insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;

     - No interesse da Administração (a pedido): solicitação, voluntária, estável, 5 anos

    anteriores, cargo vago.

  • ReVErsão = volta do VELho

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo válido

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

    • Provimento derivado (MEDAUAR, 2018):

    - Promoção, acesso;
    - Readaptação;
    - Aproveitamento;
    - Reversão;
    - Reintegração.

    A) ERRADA, tendo em vista que a readaptação pode ser entendida como "uma espécie de provimento derivado, consistente na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica", nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112 de 1990.
    B) CERTA, com base no art. 25, II, b), da Lei nº 8.112 de 1990. 

    C) ERRADA, de acordo com Di Pietro (2018), a reintegração "é o reingresso do servidor demitido, quando seja invalidada por sentença judicial a sua demissão, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo". 
    D) ERRADA, já que a recondução é consequência da reintegração. Na situação narrada verifica-se a ocorrência de reversão.

    E) ERRADA, pois a remoção "é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício: no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra, localidade, independentemente do interesse da Administração" (DI PIETRO, 2018).
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B 
  • A REVERSÃO é a forma de provimento aplicada quando um servidor que esteja aposentado retorna à atividade, podendo ocorrer de duas modalidades: de ofício ou mediante solicitação, conforme o caso em tela, de modo que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação.

  • Reversão e só em até 5 anos Depois disso a administração entende que a pessoa não tem mais habilidade pra voltar ao cargo.
  • lembrei da dica do Thallius morais sobre reversão lembrar a palavra reveiosão de velho

  • readaptação, é a forma de provimento derivado mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas não configura invalidez permanente, podendo ainda exercer outro cargo. O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Inexistindo cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, ate a ocorrência de vaga.

    reintegração é a forma de provimento derivado expressamente prevista na CF (art. 41, § 2º) e também está tratada na Lei 8.112/199 no art. 28. A reintegração ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem (o texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável). Para o caso de servidor não estável que foi demitido e teve a sua demissão depois invalidada retorna, sim, ao serviço público, apenas esse retorno não é denominado reintegração.

    promoção é a forma de provimento derivado existente nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes, podendo ocorrer por antiguidade ou por merecimento. Vale ressaltar que a promoção não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira a outra.

    reversão, é forma de provimento derivado não prevista na CF, consistindo no retorno à ativa do servidor aposentado. Está disciplinada no art. 25 da Lei 8.112/1990, havendo duas possibilidades para sua ocorrência: a) reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a se aposentar por invalidez permanente (é um ato vinculado); e b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração (pois constitui ato discricionário).

    Por fim, a recondução é forma de provimento derivado mencionada na CF, no art. 41, § 2º. A Lei 8.112/1990 disciplina a matéria (art. 29), prevendo sua possibilidade em dois casos: a) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo; e b) reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo. Esse instituto tem aplicação exclusivamente ao servidor estávelNos termos da jurisprudência do STF, é possível ao servidor estável aprovado para outro cargo, dentro do período de estágio probatório, optar pelo retorno ao cargo antigo, se assim desejar. Em face dessa orientação foi editada a Súmula Administrativa da AGU 16/2002, com observância obrigatória para toda administração pública federal. Fonte EBEJI

  • REVERSÃO = VOVÔ VOLTOU

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • poderia cair assim na minha prova.............................

  • ReVersão → Retorno do Velho

  • ReVersão → Retorno do Vovô

  • Alguém errou isso aí
  • retorno do Velho = reVersão

  • Gabarito''B''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

    “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • Comentário:

    O retorno à atividade do servidor aposentado, seja por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, seja no interesse da administração, é chamado de reversão.

    Note que a banca considerou a Lei 8.112/1990 ao formular essa questão, já que a Lei do Rio Grande do Sul que trata do Regime Jurídico Único prevê reversão apenas nos casos de servido aposentado por invalidez, insubsistentes os motivos da aposentadoria, não sendo essa a hipótese cobrada no enunciado.

    Vejamos as demais opções apresentadas:

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

    Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito: Alternativa “b”.

  • REVERSÃO = VOVÔ VOLTOU

  • ReVersão → Retorno do Velho

  • GABARITO: LETRA B

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:             

    a) tenha solicitado a reversão;         

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;             

    c) estável quando na atividade;             

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • reVersão = O VoVô voltou.

  • V de velho.

  • ReVersão > Velho

  • REVERSÃO : Retorno do Véio

    Requisitos:

    -não ter 70 anos

    1) OFÍCIO (vinculado) > não existe motivo para aposentar ( por invalidez)

    -sem cargo vago: fica excedente, ou seja, ele volta independente de cargo vago ou não

    2) A PEDIDO (discricionário) > interesse da adm desde que:

    -Aposentadoria voluntária

    -Estável

    -Cargo vago

    -Prazo: 5 anos p/ reverter

  • reversão ocorre muito nós correios, o lugarzinho pra ter véi kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • "É reversão com V de Véio" - Thallius Moraes

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.                    

    § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   

    § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                      

     § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                

    § 4  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                

    § 5  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                    

    § 6  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.                   

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Abraço!!!

  • lei 8112/90 • reversão→ trata-se do retorno de servidor aposentado, podendo ser ocorrer de duas modalidades: de ofício e mediante solicitação da ADM.
  • GABARITO: LETRA B

    REVERSÃO: Retorno da Velhinha rsrs

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • REVERÇÃO - REVER A GALERA QUE ELA ADOOOOORAAAA

  • RevertO o AposentadO

    ReIntegro o DemItIdo

    RecoNduzo o INabilitado

    ReadaPto o IncaPacitado

    AproVEito o DisponíVEl

  • gabarito "B"

    REVERSÃO =>Velhinho (aposentado)

    **retorno do aposentado.

    Reversão (artigo 25, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990): é o retorno do servidor aposentado ao cargo quando for declarado por junta médica oficial a insubsistência dos motivos determinantes para a aposentadoria por invalidez OU quando for declarada a ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria.

  • reVErsão = VElho (aposentadoria)
  • O VOVÔ VOLTOU = REVERSÃO

  • GOTE-DF

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

           I - Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou             

           II - No interesse da administração, desde que:                

           a) tenha solicitado a reversão;               

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;           

           c) estável quando na atividade;             

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;          

           e) haja cargo vago.  

    ASSIM, GAB LETRA B.

    NÃO DESISTA !!!!

  • GABARITO: B

    REVERSÃO: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. Com base no art. 25, II, "b)" da Lei nº 8.112 de 1990. 

  • ReVersão → Retorno do Véio. (APOSENTADO)

  • ReVersão ➜ Retorno do Velho

  • ReVersão = Velho Voltou

  • ReVersão = Velho Voltou

  • é simples

    falou em idade/aposentadoria =reversão

  • - Aproveito o Disponível

    - Readapto o Incapacitado

    - Reverto o Aposentado

    - Reconduzo o Inabilitado

    - Reintegro o Demitido

  • la reversion

  • ReVersão = VoVô Voltou

  • Reversão = Retorno do Velho

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • READAPTAÇÃO: alguém que sofreu limitações precisa ser adaptado;

    REVERSÃO: VE me lembra velho, e associo à aposentadoria, ou seja, retorno do aposentado;

    REINTEGRAÇÃO: é a REINVESTIDURA devido à INvalidação da demissão.

    GABARITO: LETRA B

  • B) ReVersão < V de Veio