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LETRA D
O servidor é gente FINA:
- Fato Inexistente;
- Negativa de Autoria;
Lei 8112, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Bons estudos!
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GABARITO - D
Bom lembrar do - FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria.
Lei 8.112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa
Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. CERTO
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a) ERRADO. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
b) ERRADO. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
c) ERRADO. O processo administrativo e penal ocorrerão de forma concomitante.
d) GABARITO. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
e) ERRADO. Mesma justificativa do item d, art 126 da lei 8112
obs: artigos referentes à lei 8.112
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Letra D.
Complementando... a absolvição no juízo criminal por insuficiência por provas não afasta a possibilidade de responsabilização administrativa do servidor.
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A REGRA É A INCOMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS (Penal e Administrativa):
Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. STJ. 1ª Seção. MS 18090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013 (Info 523).
PORÉM, HAVERÁ COMUNICAÇÃO DAS INSTÂNCIAS NOS SEGUINTES CASOS:
Negativa da existência do fato na seara criminal – comunica-se com a esfera administrativa, posto que se evidencia que o fato em questão sequer existiu.
Negativa de autoria na seara criminal – comunica-se com a esfera administrativa. O fato existe, mas ficou comprovado que a parte não o realizou.
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Fique atento à esfera criminal. Caso em tal esfera fique comprovado que a conduta não é considerada criminosa, ainda assim ele poderá ser condenado na esfera administrativa ou civil.
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Lei 8112, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
negativa de autoria e inexistência do fato
negativa de autoria e inexistência do fato
negativa de autoria e inexistência do fato
negativa de autoria e inexistência do fato
negativa de autoria e inexistência do fato
negativa de autoria e inexistência do fato
negativa de autoria e inexistência do fato
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Embora eu tenha marcada a questão certa acredito que é passível de anulação,pois a lei diz que deverá,mas a questão diz poderá.
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Tbm acertei e penso igualzinho a vc, Sérgio da Silva Dias, pois já vi muitas questões considerarem isso um erro.
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a) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.
b) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
c) O processo criminal e administrativo podem ocorrer concomitantemente.
d) e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Esse Bruno Guimarães só pode ser coisa do demo.
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Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc
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A gente acaba respondendo pela lógica do enunciado da alternativa, mas se fosse em uma questão de C ou E, a desconfiança nos tomaria, uma vez que na alternativa D diz que a responsabilidade do servidor PODERÁ ser afastada se houver absolvição criminal, quando na literalidade da Lei 8.112, art. 126 diz que a referida responsabilidade SERÁ AFASTADA no caso de absolvição criminal.
AVANTE
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Gabarito: D
Lei 8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa
a REGRA é a independência entre as instâncias
EXCEÇÕES: Condenação na esfera penal; ou absorvição na esfera penal por negativa de fato ou de autoria.
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CESPE PRF 2019
A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito.
CERTO
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Independência das instâncias. No entanto, comprovado no juízo criminal a insuficiência de indícios que comprovem a autoria e materialidade do fato, será absolvido nas demais esferas. Ou seja, se provado que não cometeu o crime, por que puni-lo por isso?!
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d A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor público.
• Prevaricação:
- Art. 319, do Código Penal: Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A) ERRADA, de acordo com o art. 125 da Lei nº 8.112 de 1990, "as sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".
B) ERRADA, segundo o art. 121, da Lei nº 8.112 de 1990, "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".
C) ERRADA, conforme delimitado por Odete Medauar (2018), "é possível que a mesma conduta configure infração administrativa, acarrete dano à Administração e seja tipificada como crime. Neste caso, servidor arcará com as consequências da responsabilidade administrativa, civil e criminal, pois as três têm fundamento e natureza diversos".
D) CERTA, "STJ REsp 1012647 / RJ RECURSO ESPECIAL 2007/0291819-6. Relator(a) Min. Luiz Fux. Órgão Julgador: T1 PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 23/11/2010. Data da Publicação: 03/12/2010. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E PENAL. INEXISTÊNCIA DO FATO. FALTA RESIDUAL. INEXISTÊNCIA.
1. As responsabilidades disciplinar, civil e penal são independentes entre si e as sanções correspondentes podem se cumular (art.125); entretanto, a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou de sua autoria, afasta a responsabilidade administrativa (art.126). MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
(...)
3. É que a responsabilidade administrativa deve ser afastada nos casos em que declarada a inexistência do fato imputado ao servidor ou negada sua autoria pela instância penal.
4. Destarte, afastada a responsabilidade criminal do servidor, por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, afastada também estará a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória".
E) ERRADA, com base no art. 126, da Lei nº 8.112 de 1990, "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
Referências:
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018
STJ
Gabarito: D
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Pessoal, nessas questoes de alternativas basta notar que a D e a E se opõem, sendo uma delas a resposta.
GAB D
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GAB: D
"A absolvição penal pela negativa de autoria ou pela inexistência do fato também interfere nas esferas administrativa e civil." - Direito Administrativo Descomplicado, 14ª edição.
(CESPE - Câmara dos deputados) A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar. (C)
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Por favor , mais atenção . A questão refere-se à lei 1098 (estatuto dos servidores do RS) e não a 8112 ( estatuto dos federais ) . É duro.
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Segundo a Lei 8.112/90, a responsabilidade do servidor será afastada quando for reconhecida por sentença que ele não foi autor, ou seja, absolvição por negativa de autoria.
Dessa forma temos duas formas de escusa de responsabilização disposta pela legislação administrativa: a) negativa de autoria, b) inexistência do fato.
A despeito disso, o art. 65 do Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal), no Título IV - DA AÇÃO CIVIL, dispõe que faz coisa julgada no cível a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legitima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
- Mas, Pensando como procurador, e aquela história que as instâncias administrativa, penal e civil são independentes? nesse caso não é só no cível?
Padawans, não seria lógico que, quando estivesse legitimado pelo próprio Estado para agir de determinada conduta, sofresse uma sanção por assim agir, pois nem mesmo na seara penal, última ratio, há o permissivo para a conduta. A boa-fé veda o que se chama de ne venire contra factum proprium, ou seja, não poderia se permitir que pratique a conduta e penalize por vias oblíquas. Dessa forma, acredito que poderá haver um diálogo das fontes, reconhecendo-se, assim, essas causas de convergências entre as instâncias.
Todavia, é diferente quando não se pune na seara penal por falta de provas, ou outra justificativa que, por si só, não impediria a penalização na seara administrativa.
Aproveito e colaciono o julgado:
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ
1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.
2. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente em fato que se reconheceu, em decisão transitada em julgado, como lícito.
REsp 1090425 / AL - 2011.
QUESTÕES DE OUTROS CONCURSOS
D) A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
#PAS
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a) Errado - sanções penais e administrativas podem ser cumuladas.
b) Errado - servidor pode responder penal e administrativamente por um mesmo fato.
c) Errado - servidor pode responder criminalmente de forma simultânea ao processo administrativo.
d) Certo.
e) Errado - a responsabilidade administrativa pode ser afastada.
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Literalidade do art. 126, L. 8.112/90.
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Poderá?
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Gabarito: D
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: LETRA D
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art.º126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição que negue a existência do fato ou de sua autoria
Art.126A Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil,penal ou administrativamente por dar ciência á autoridade superior ou quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente á pratica de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo emprego ou função pública.
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☑ GABARITO: LETRA D
⁂Das Responsabilidades⁂
↪ Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Minha contribuição.
8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FINA:
FATO INEXISTENTE
NEGATIVA DE AUTORIA
Abraço!!!
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Ou seja: eles são independentes, só que não.
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A)Sanções penais e administrativas não poderão ser cumuladas, ainda que caracterizadas a materialidade e a autoria da conduta do servidor.
PODERÃO SER CUMULADAS
B)Servidor não poderá responder penal e administrativamente por um mesmo fato referente ao exercício irregular de suas funções.
PODERÁ RESPONDER TANTO NA ESFERA ADM QUANTO NA PENAL
C)Servidor responderá criminalmente pela conduta apenas depois de concluído o processo administrativo referente à responsabilização.
PODE RESPONDER DE FORMA SIMULTÂNEA
D)A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
CORRETO
E)A responsabilidade administrativa do servidor pela conduta em questão não poderá ser afastada mesmo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
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O servidor pode ser responsabilizado penal, civil e administrativamente pelo mesmo fato. A exceção é quando estiver COMPROVADO fato que negue a materialidade e a autoria na esfera penal.
Veja bem, deve ser COMPROVADO!
Se houver qualquer dúvida, pode até ser absolvido na esfera penal pelo princípio do "in dubio pro reo", mas poderá ser responsabilizado nas outras esferas.
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Por eliminação se acha a resposta correta, mas esse PODERÁ aí, bagunçou tudo.
O correto seria SERÁ/DEVERÁ ser afastada.
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Letra D
Lei nº 8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GAB:D
A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
Lei 8112/90 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
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Com a reforma administrativa, isso vai acabar !!!!
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A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
Vide Lei 8.112/90, Art. 126.
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"deixe de praticar indevidamente"?
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pelo visto, não entendi nem a pergunta
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Embora o Art. 125 descreva que sanções são independentes entre si, o Art. 126 explica que, quando houver a absolvição criminal, a responsabilidade administrativa será afastada. E essa absolvição criminal poderá ser por negativa da existência do fato ou pela negativa de autoria delitiva.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
GABARITO: LETRA D
Espero ter ajudado!
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fiquei na dúvida entre a D e a E , fui pela lógica.. Não há como punir administrativamente o servidor se não houver materialidade nem autoria da infração, ou seja, não se sabe o que foi feito e por quem; considerando, além disso, que são requisitos necessários para indicação do acusado no PAD.
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Letra d : GENTE FINA
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Resposta: D.
Não seria "deixe de praticar devidamente"?
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Aprofundando... relacionando responsabilidade penal, civil e adm.
1)penal e civil: segundo o CPP, faz coisa julgada material no cível quando houver absolvição por excludentes de ilicitude ELEE e quando for reconhecida a inexistência material - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. / Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato
2) penal e administrativo: segundo a lei 8.112, a absolvição criminal em 2 hipóteses impede a responsabilidade na esfera administrativa: quando negar a existência do fato ou da autoria - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.