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ID
2858104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser executados direta e imediatamente pela própria administração pública, independentemente de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

     

    b) ERRADO: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

     

    c) CERTO: A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

     

    d) ERRADO: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal

     

    e) ERRADO: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.


    " O tempo ruim vai passar, é só uma fase, o sofrimento alimenta mais a sua coragem"

  • LETRA C

     

    " A autoexecutoriedade consiste em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário ." (DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO 27ed)


     

    Macete Auto executoriedade - Sem Autorização do Judiciário, prevista em lei ou urgências.

     

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  • GAB: C

     

     a) presunção de legitimidade (os atos são válidos até que se prove o contrário)

     b) imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)

     c) autoexecutoriedade (o ato dispensa de autorização prévia do Judiciário)

     d) tipicidade (o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei)

     e) presunção de veracidade (os atos alegados existem, são verdadeiros)

     

    fonte: aulas do profº Ivan Lucas

  • Gabarito letra C para os não assinantes,

     

     Autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. Exemplo: interditar um  estabelecimento.

     

    -> Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência.

  • GABARITO:C



    Autoexecutoriedade



    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.



    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.



  • GABARITO C

     

    Cabe ressaltar que a autoexecutoriedade não está presente em todo e qualquer ato da administração pública.

  • Autoexecutoriedade


    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.


    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato;



    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. P.538



    Bons estudos

  • GABARITO - LETRA C.

    AUTOEXECUTORIEDADE - PREVISTA EM LEI OU EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. OUTROSSIM, POSSUI DOIS ATRIBUTOS, QUAIS SEJAM: EXIGIBILIDADE E A EXECUTORIEDADE.

  • Autoexecutoriedade

  • Auto-Executoriedade


    Esse atributo garante que Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial.


    Baseia-se na necessidade, sempre, de atender aos interesses públicos, muitas vezes urgentes. Assim, a determinação de requisição de bens por ocasião de calamidade pública é auto executável.


    Afirmar que a execução independe de manifestação do Judiciário não significa dizer que esse ato escapa ao controle judicial. Ele sim poderá ser levado ao crivo desse Poder, mas somente “a posteriori”, depois que já está sendo ou foi cumprido, se houver provocação da parte interessada.


  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração Pública de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • A autoexecutoriedade consiste em meios diretos de coação, que são aplicados independente de manifestação do Judiciário, diferentemente da exigibilidade (apontado por alguns doutrinadores como atributo do ato administrativo), que consiste em meios indiretos de coação, que para sua imposição é necessário a manifestação de órgão judicial. Dessa forma, podemos dizer que a imposição de multa (que não é autoexecutável) em caso de descumprimento de normas de trânsito reflete o atributo da exibilidade, visto que a Adm Pública não pode fazer a cobrança direta, visto que o exercício desse atributo não dispensa o respeito ao devido processo legal.

    Vale a pena observar a Súmula abaixo:

    Súmula 312 do STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

    Ademais, nem a autoexecutoriedade nem a exigibilidade estão presentes em todos os atos administrativos.

    OBS.: A autoexecutoriedade depende de previsão de lei ou de uma situação de urgência (enseja, nesse caso, o contraditório diferido).

  • Cabe lembrar que a autoexecutoriedade administração executa o ato, deve vir expresso em lei ou situação emergencial.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE(LEI) E VERACIDADE(VERDADE)

    ü NÃO É ABSOLUTO

    ü TEM POR CONSEQUÊNCIA A IMEDIATA EXECUTORIEDADE DO ATO.

    ü JUDICIÁRIO SÓ APRECIA SE CHAMADO.

    ü ÔNUS DA PROVA RECAI SOBRE O ADMINISTRADO.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ü EXECUTAR SUAS DECISÕES SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL.(EX : INTERDIÇÃO , APREENSÃO E DEMOLIÇÃO)

    ü MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA,LOGO TODAS AS COBRANÇAS DE DÉBITO NÃO SÃO AUTOEXECUTÁVEIS.

    TIPICIDADE

    ü O ATO DEVE OBSERVAR A FORMA E O TIPO PREVISTO EM LEI.

    IMPERATIVIDADE

    ü IMPOSIÇÃO SEM ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO

    ü SALVO, NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS,POR EXEMPLO.

    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Atributos:

    -> Presunção de Legitimidade/Veracidade; (presente em todos os atos)

    -> Tipicidade; (presente em todos os atos)

    -> Imperatividade; (não está presente em todos os atos)

    -> Autoexecutoriedade. (não está presente em todos os atos)

    Se começar com consoante -> está presente em todos os atos;

    Se começar com vogal -> não está presente em todos os atos.

  • Acho que eu vou errar esse peguinha da autoexecutoriedade com a imperatividade até o fim da vida.

  • Letra C

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Obrigado Cassiano, seus comentários tem me ajudado bastante!

     

  • GABARITO C

    Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • Letra C

      Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial

    A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

     Exigibilidade: meios indiretos de coerção

     Executoriedade: meios diretos de coerção.

  • autoexecutoriedade: A ADM.PUBLICA PODE IMPOR DECISÕES

  • Gab: C

    Sigam o instagram @direito_dto

  • Outra:

    Órgão: IPHAN Ano: 2018 Banca: cespe

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (INCORRETO)

  • LETRA C CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • GABARITO: C

    autoexecutoriedade:execução direta da própria Administração Pública sem necessidade de ordem prévia do poder judiciário.

    RogerVoga

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015). 
    • Atributos do ato administrativo:
    - Presunção de veracidade e legitimidade: até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública. 
    - Imperatividade: "todo ato administrativo que cria obrigação ao particular - os chamados atos restritivos -, encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares" (CARVALHO, 2015).
    - Exigibilidade: "poder de aplicar sanções administrativas, como muitas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais" (MAZZA, 2013).
    - Autoexecutoriedade: "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário" (DI PIETRO, 2018).
    - Tipicidade: todo ato administrativo deve estar previsto em lei. 
    A) ERRADA, de acordo com a presunção de legitimidade até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública.

    B) ERRADA, conforme indicado por Di Pietro (2018), a "imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância".

    C) CERTA, pois a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário.

    D) ERRADA, tipicidade - todo ato administrativo deve estar previsto em lei.

    E) ERRADA, de acordo com a presunção de veracidade até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública.
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.              DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.          MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    Gabarito: C
  • Mnemônico

    PATI

    Presunção de legitimidade: atributo presente em todos os atos administrativos, o ônus da prova da exigência de vício é de quem alega.

    Autoexecutoriedade: Não necessita e autorização judicial.

    Tipicidade: Exigência de que o ato esteja previsto em lei.

    Imperatividade: Poder extroverso-cria obrigações/impõe restrições

  • GAB LETRA C.

    ELEMENTOS:

    Competência: poder atribuido;

    Finalidade: interesse publico (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem juridica e veracidade dos fatos (sempre existe)

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial.

    Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    Imperatividade: faz com que o destinatario deva obediencia ao ato, independente de concordância.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015). 

    • Atributos do ato administrativo:

    - Presunção de veracidade e legitimidade: até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública. 

    - Imperatividade: "todo ato administrativo que cria obrigação ao particular - os chamados atos restritivos -, encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares" (CARVALHO, 2015).

    - Exigibilidade: "poder de aplicar sanções administrativas, como muitas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais" (MAZZA, 2013).

    - Autoexecutoriedade: "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário" (DI PIETRO, 2018).

    - Tipicidade: todo ato administrativo deve estar previsto em lei. 

    A) ERRADA, de acordo com a presunção de legitimidade até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública.

    B) ERRADA, conforme indicado por Di Pietro (2018), a "imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância".

    C) CERTA, pois a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário.

    D) ERRADA, tipicidade - todo ato administrativo deve estar previsto em lei.

    E) ERRADA, de acordo com a presunção de veracidade até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.       DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: C

  • Autoexecutoriedade = ponto chave = INDEPENDENTE DA APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO

    Imperatividade = ponto chave = INDEPENDENTE DA PERMISSÃO DO PARTICULAR

  • A autoexecutoriedade não é um atributo pertencente a todos os atos. Ela significa a possibilidade de a administração praticar atos diretamente, sem a prévia interferência do Poder Judiciário.

  • " A autoexecutoriedade consiste em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário ." (DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO!!!

    FONTE: PROFESSORA ANA CLAUDIA CAMPOS

  • Letra C

    Pela autoexecutoriedade certos atos administrativos são executados pela própria Administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

  • Comentário:

    Estamos diante da Autoexecutoriedade, que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial, não sendo um atributo presente em todos os atos administrativos.

    Relembrando outros atributos, temos:

    Presunção de legitimidade: é um atributo que decorre da própria natureza dos atos administrativos e garante a execução do ato administrativo de forma imediata, desde a sua edição, mesmo que contenha vícios ou defeitos enquanto não for anulado ou sustado pela administração ou pela Poder Judiciário. Em outras palavras, presumem-se legítimos os atos administrativos desde a sua edição até a sua eventual suspensão ou anulação, sendo desnecessária prévia declaração de legitimidade para a sua aplicação.

    Imperatividade: traduz a possibilidade de a administração pública criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições, unilateralmente.

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados, sendo um corolário do princípio da legalidade, afastando a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    Presunção de veracidade: decorre do desmembramento do atributo da presunção de legitimidade por Maria Sylvia Di Pietro, e significando que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros. Dessa forma, para a referida autoria, a presunção de legitimidade fica reservada para a interpretação e aplicação da norma jurídica pela Administração Pública.

    Gabarito: Alternativa “c”.

  • Gabarito: C

    Autoexecutoriedade: Sem intervenção judicial.

  • A) ERRADA, de acordo com a presunção de legitimidade até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública.

    B) ERRADA, conforme indicado por Di Pietro (2018), a "imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância".

    C) CERTA, pois a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário.

    D) ERRADA, tipicidade - todo ato administrativo deve estar previsto em lei.

    E) ERRADA, de acordo com a presunção de veracidade até prova em contrário o ato administrativo goza de fé pública.

  • C) CERTA, pois a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário.

  • Complementando o Estudo:

    Autoexecutoriedade só é possível:

    1. Quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

    2. Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.

    Fonte: Anotações Prof. Erick Alves

  • Presumo verdadeiro, legítimo e por isso já posso sair executando. Quem quiser, que prove o contrário.( a presunção de legitimidade é iuris tantum)

    Mas sou eu que executo o meu ato (autoexecutoriedade), não dou essa competência para nenhum outro poder...(nem PJud Nem PExec nem o raio que o parta...)

  • LETRA C

  • Só uma observação

    C U I D A D O

    Presunção de veracidade : Está diretamente ligada ao FATO

    Presunção de legitimidade : Está diretamente ligada ao ATO

  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Obs.: A autoexecutoriedade permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário. É meio de coerção direta, pois desfaz a irregularidade. Ex.: Guinchamento de veículo.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Pessoal, não sei se alguém marcou Letra "A", mas acho que a pegadinha da questão foi a seguinte:

    "Assinale a opção que apresenta o atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser executados direta e imediatamente pela própria administração pública, independentemente de intervenção do Poder Judiciário.

    Ao meu ver, se fossem "os atos adm..." caberia a letra A, porém a questão diz que só determinados atos.. fala só em uma parcela deles.

    Se a pessoa passa batido e vai cansado na prova... Marca letra "A" tranquilo.

    Resposta Letra C: Autoexecutoriedade.

    Celso a b de melo ele ainda divide em executoriedade e autoexecutoriedade, Mazza diz que algumas bancas trazem como sinônimos, mas não é.

    Autoexecutoriedade

    (alguns autores a dividem em Autoexecutoriedade e Exigibilidade)

    a) quando a lei determina;

    b) situações de emergência (a fim de garantir a segurança da coletividade, incolumidade pública, assim evitando uma lesão maior ao interesse público).

    Ex.: Fechamento de restaurante irregular, remoção do carro em local proibido; evacuação de prédio que está para desabar, dispersão de tumulto.

    Coerção Direta – Desfaz a Ilegalidade – Permite uso da força.

    -- Mas podem ter sua pré e pós apreciação, nada escapa do capa preta, mas nunca de ofício, sempre provocado.

    "Força - Foco - Fé - Brutalidade"

  • O atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser executados direta e imediatamente pela própria administração pública, independentemente de intervenção do Poder Judiciário: A autoexecutoriedade

  • Segue o BIZU!!!

    Atributos ou cAracterísticas.

    Elementos ou rEquisitos.

  • GAB: C

     

     a) presunção de legitimidade (os atos são válidos até que se prove o contrário)

     b) imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)

     c) autoexecutoriedade (o ato dispensa de autorização prévia do Judiciário)

     d) tipicidade (o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei)

     e) presunção de veracidade (os atos alegados existem, são verdadeiros)

  • FALOU EM ATRIBUTO E CITOU  "independentemente de intervenção do Poder Judiciário."

    AUTOEXECUTORIEDADE

    1. a) presunção de legitimidade (os atos são válidos até que se prove o contrário)
    2.  b) imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)
    3.  c) autoexecutoriedade (o ato dispensa de autorização prévia do Judiciário)
    4.  d) tipicidade (o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei)
    5.  e) presunção de veracidade (os atos alegados existem, são verdadeiros)
  • GAB.: C ---> IMPERATIVIDADE: o ato é aplicado independentemente da vontade do PARTICULAR / AUTOEXECUTORIEDADE: o ato é aplicado sem precisar passar pelo PODER JUDICIÁRIO.
  • Imposição de ato administrativo sem a anuência do administrado - Atributo da Imperatividade. Possibilidade da Administração Pública executar seus atos sem prévia intervenção do Poder Judiciário - Atributo da Autoexecutoriedade. Gabarito - C
  • A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.