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ID
2858119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caracteriza crime de falsificação de documento particular a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    Falsificação de documento particular    

     

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão       

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

  • A) Falsificação de testamento particular= falsificação de documento público (Art. 297, §2º: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o ...testamento particular.);


    B) Alteração de cartão de crédito verdadeiro= falsificação de documento particular, modalidade falsificação de cartão (art. 298, parágrafo único). RESPOSTA CORRETA.


    C) Fabricação de papel destinado à arrecadação de tributos= falsificação de papeis público (art. 293).


    D) Adulteração de título ao portador ou transmissível por endosso= falsificação de documento público (art. 297, §2º: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ...o título ao portador ou transmissível por endosso...).


    E) Inserção de declaração falsa em documento particular, para prejudicar direito= falsidade ideológica (art. 299).

  • Continuação...

    D) adulteração de título ao portador ou transmissível por endosso. Errado.

    Explicação: C.P. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    E) inserção de declaração falsa em documento particular, para prejudicar direito. Errado.

    Explicação: C.P. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Caracteriza crime de falsificação de documento particular a:

    Resposta: A) falsificação de testamento particular. Errado.

    Explicação: C.P. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    B) alteração de cartão de crédito verdadeiro. Correto.

    Explicação: C.P. Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    C) fabricação de papel destinado à arrecadação de tributos. Errado.

    Explicação: C.P. CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

  • Correta, B


    Falsificação de Documento Público / Falsidade Material, Artigo 297 do Código Penal Brasileiro:


    -> Equiparam-se a documento público:


    o emanado de entidade paraestatal; o título ao portador ou transmissível por endosso; as ações de sociedade comercial; os livros mercantis e, por fim; o testamento particular.


    Falsificação de Documento Particular, Artigo 298 do Código Penal Brasileiro:


    -> Equipara-se a documento particular:


    o cartão de crédito, e; o cartão de débito. 


  • Código Penal Brasileiro:

     

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

     

    Gab: B

  • CARTÃO DE CRÉDITO -> DOCUMENTO PARTICULAR

    CHEQUE -> DOCUMENTO PÚBLICO

  • Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    1.1. Falsificação de cartão de crédito ou débito

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Parágrafo único criado pela lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, com vacatio legis após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

  • GABARITO B


    Documento:

    a.      PARTICULAR: cartão de crédito ou débito;

    b.      PÚBLICO – emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO - B

    CARTÃO DE CRÉDITO -> DOCUMENTO PARTICULAR

    CHEQUE -> DOCUMENTO PÚBLICO

  • Delegado PF, quero que você e sua equipe vão pra casa do caralho, para de comentar essa merda em todas as questões.

  • Documentos particulares:

    1) cartão de crédito ou débito

    2) nota fiscal

    Documentos públicos (LATTE)

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso ou cheque

    TEstamento particular

    Fonte: Comentários do QConcursos.

  • A) falsificação de testamento particular - ERRADO. Testamento particular se equipara à documento público; art. 297,§2º

    B) alteração de cartão de crédito verdadeiro. - CORRETO, conforme art. 298

    C) fabricação de papel destinado à arrecadação de tributos. - ERRADO. Caracteriza o crime de Falsificação de Papéis Públicos; art. 293, inciso I

    D) adulteração de título ao portador ou transmissível por endosso. - ERRADO. Título ao portador (cheque) se equipara à documento público; art. 297,§2º

    E) inserção de declaração falsa em documento particular, para prejudicar direito. ERRADO. Caracteriza o crime de Falsidade Ideológica; art. 299

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Boa Higuera! 

  • Falsificação de cartão       

    Art. 298 Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • GABARITO: B

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica

  • Item (A) - Nos termos do § 2º, do artigo 297, do Código Penal, o testamento particular, dentre outros, é considerado documento público para fins penais. A falsificação de testamento particular é portanto crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297, do Código Penal. A alternativa contida neste item é falsa.
    Item (B) - O parágrafo único, do artigo 298, do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 12.237/2012, expressamente define que "para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito". A conduta narrada no enunciado da questão deve, portanto, ser considerada como falsidade de documento particular. A alternativa é, por consequência, correta.
    Item (C) - A conduta de fabricação de papel destinado à arrecadação de tributos configura o crime de falsificação de papéis públicos na modalidade prevista no inciso I, do artigo 293 do Código Penal. Esta alternativa é falsa.
    Item (D) - Nos termos do § 2º, do artigo 297, do Código Penal, o título ao portador ou transmissível por endosso, dentre outros, é considerado documento público para fins penais. Adulterar esses títulos constitui crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297, do Código Penal. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - A inserção de declaração falsa em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, consubstancia crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, do Código Penal. A alternativa constante deste item é, via de consequência, falsa.
    Gabarito do professor: (B) 

  • GABARITO: B

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    O agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá,em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.(C)

    Bons estudos!

  • A lei 12.737/2012 adicionou um parágrafo único no art. 298. Deste modo, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito, ainda que seja emitido por empresa pública ou S.E.M

  • Documentos particulares 

    * cartão de crédito

    * cartão de débito

    * Nota Fiscal

    Documentos públicos

    * Cheque

    * Carteira de trabalho e o 

    *LATTE

    O Documento público L-A-T-TE

     

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

  • Documentos Públicos

    Título ao portador

    Transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal,

    L livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Além de CHEQUE, CTPS, CNH.

  • Resposta: letra B

    Falsificação de documento particular: Art. 298 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: (...) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Para as letras A e D

    Art. 297, § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Para a letra C

    Falsificação de papéis públicos: Art. 293 do CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo.

    Para a letra E

    Dica: Os crimes de falsificação de documento público e de falsificação de documento particular não possuem o elemento subjetivo específico de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Já o crime de falsidade ideológica possui.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Artigo 298, parágrafo único, CP - "Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito".

  • O § único do art. 298 (incluído pela Lei

    12.737/12), equiparou o cartão de crédito a

    documento particular, para os fins deste delito.

    Fonte:Estratégia

  • Alternativa A - ERRADO

    Art.297. Falsificação de documento Público: Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o Testamento Particular.

    Alternativa B - CERTO

    Art.298. Falsificação de documento Particular: Parágrafo Único: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Alternativa C - ERRADO

    Art.293. Falsificação de papéis Públicos: Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo. (Papel de crédito público, vale postal, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa economica, etc).

    Alternativa D- ERRADO

    Art.297. Falsificação de documento Público:

    Para os efeitos penais, o titulo ao portador ou transmissivel por endosso se encaixa no documento público.

    Alternativa E- ERRADO

    Art.300. Refere-se ao crime de Falsidade ideológica: Omitir , em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade.

  • Já que os colegas explicaram de maneira esplêndida, vamos para uma curiosidade da jurisprudência:

    Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade. Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP).

    STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

  • O testamento particular é DOCUMENTO PUBLICO

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).

  • este artigo 298 foi revogado pela lei 12.403/2011

    questao desatualizada

  • Gabarito : B

    CP

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • O agente que falsificar cartão de crédito ou débito, cometerá o crime de falsificação de documento particular.

  • No que tange ao documento particular podemos descrevê-lo sendo:

    Crime comum;

    Não há aumento de pena para funcionários públicos;

    Não há forma culposa, apenas o dolo;

    Se consuma no momento da ação seja ela fabricação, falsificação, alteração;

    Documentos particulares: cartão de débito ou crédito e nota fiscal.

  • Dispositivos muito cobrados.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

    ===========================================================================================

    Art. 289, §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

    Figura privilegiada: quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa e, após conhecer da falsidade, restitui à circulação.

    ===========================================================================================

    Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado --> crime de estelionato (competência da Justiça Comum Estadual).

    Utilização de papel-moeda falsificado --> crime de moeda falsa (competência da Justiça Comum Federal).

  • ia morrer sem saber que cartão de crédito é documento particular

  • Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. ... equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Desde quando cartão de credito é documento particular??? vou guardar essa no coração kkk

  • CARTÃO DE CRÉDITO ------- DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação).

    CARTÃO DE DÉBITO --------- DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação).

    NOTA PROMISSÓRIA -------- DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação).

    CHEQUE ----------------------------- DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Alternativa B

    A) falsificação de testamento particular.

    O testamento particular é equiparado ao documento público, nos termos do art. 297, §2°:

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    B) alteração de cartão de crédito verdadeiro.

    Diz o parágrafo único do art. 298:

    Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    C) fabricação de papel destinado à arrecadação de tributos.

    O papel destinado à arrecadação de tributos encontra-se previsto no art. 293, I, sendo um dos objetos do crime de falsificação de papéis públicos:

    Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

          

     I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo

    D) adulteração de título ao portador ou transmissível por endosso.

    O título ao portador ou transmissível por endosso, da mesma forma que o testamento particular, é equiparado ao documento público para fins de aplicação da Lei Penal:

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    E) inserção de declaração falsa em documento particular, para prejudicar direito

    O ato de inserir declaração falsa com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, seja em documento público ou particular, configura o crime de Falsidade Ideológica, nos termos do art. 299:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

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    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

    ===========================================================================================

    Art. 289, §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

    Figura privilegiada: quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa e, após conhecer da falsidade, restitui à circulação.

    ===========================================================================================

    Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado --> crime de estelionato (competência da Justiça Comum Estadual).

    Utilização de papel-moeda falsificado --> crime de moeda falsa (competência da Justiça Comum Federal).

  • Eu sempre fiz a seguinte associação para diferenciar:

    • CARTÃO DE CRÉDITO: só você usa (ninguém mais tem acesso - ou pelo menos não deveria ter kk), então é um documento particular.

    • CHEQUE: quando você "passa" o cheque, ele fica na mão de outras pessoas, ou seja é um documento público.

    Espero que possa ajudar algum colega.

    Abraço!

  • achei subjetivo a parte de alteração, pois existem adesivos para personalização de cartões de crédito, isso altera ele. logo é crime de falsificação de documento particular ?

  • GABA: B

    a) ERRADO: Testamento particular é documento público por equiparação: Art. 297, § 2º CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a doc. púb. o emanado de entidade para, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    b) CERTO: Art. 298, P.Ú do CP. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    c) ERRADO: Trata-se do delito de falsificação de papéis públicos: Art. 293 CP. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I- (...) qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo.

    d) ERRADO: Documento público por equiparação (vide item a)

    e) ERRADO: Trata-se de falsidade ideológica (art. 299 CP)

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