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GABARITO - E
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Gabarito E
A lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.
Consideram-se:
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador;
leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
Essas espécies de lei têm ultra-atividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional.
No direito penal, existe o chamado princípio da irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se alguém comete um crime que tem uma pena X e lei posterior torna a pena para esse crime mais branda ou descriminaliza o fato, o réu será julgado pela lei posterior. Da mesma forma, se ele comete um fato que lei posterior vem a tornar crime mais grave, será julgado pela lei antiga, de forma que terá sempre o benefício da lei que lhe é mais favorável.
A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.
Vejamos outras:
1. [FGV/Adaptada]
A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente não se aplica aos fatos praticados durante a vigência de uma lei temporária.
2. [FCC/Adaptada]
a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
>> Todas Certas.
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Gabarito: letra E (art. 3º, CP). É a chamada ULTRATIVIDADE, ou seja, a lei penal excepcional ou temporária continua a reger os fatos que ocorreram enquanto ela estava vigente.
Corrigindo as demais alternativas:
Letra A: A lei penal excepcionalmente admite a extraterritorialidade. São os casos do art. 7º, CP.
Letra B: Para haver pena deve haver cominação legal ANTERIOR. É o princípio da anterioridade, previsto no art. 1º, CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Letra C: a lei penal retroage quando beneficiar o agente. Quando a lei posterior deixa de considerar uma conduta como crime (ABOLITIO CRIMINIS), está beneficiando o agente. Logo, retroage. Art. 2º, CP: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Letra D: mesmo entendimento da letra C, só que ao contrário. Uma conduta não era crime, daí veio uma lei posterior que criminalizou a conduta. Essa lei não retroage para atingir atos anteriores a ela, pois é maléfica.
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GABARITO E
PMGO
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Dica pra quem tem dificuldade em questões como a assertiva B) "A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena." Imagine como se fosse uma conta matemática, ou seja, corta as igualdades o "não" e o "in" de inviabiliza dão um tom de negatividade, ou contrariedade, logo exclua os dois termos.
Ficando da seguinte forma: "A falta de cominação legal viabiliza a aplicação de pena."
Errado, pois para que seja aplicada a pena é necessário que haja um cominação legal de pena para o fato.
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Essa pergunta já rolou em uma 5 bancas diferentes..
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Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
@delegadoluiz10
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei Excepcional: utilizada em períodos de anormalidade social. Ex.: guerra, calamidades
públicas, enchentes, grandes eventos etc.
Lei Temporária: período de tempo previamente fixado pelo legislador. Ex.: lei que configura
o crime de pescar em certa época do ano - piracema -, após lapso de tempo previamente
determinado, a lei deixa de considerar tal conduta como crime.
-Alfacon
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Letra E: essa situação é chamada de efeito carrapato da lei temporária e excepcional.
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DAI O SER PENSA...................VOU ALI PESACR, TA ACABANDO O PERIODO DE PIRACEMA MESMO RSRSRSRSR ( PERIODO DE DEFESO)... Em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.............VAI NÃOOOOOOOOOOOO ABESTADO, JUMENNNNNTOOOOOOOOO RSRSRRSRS VAI SE FERRAR DA MESMA FORMA KKKKK A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas( AINDA QUE DECORRIDO O PERIODO DA LEI, OU SEJA.........TU VAI SE LASCAR............FIZ UM SARAVÁ DE EXPLICAÇÃO, COM BASE NA RESPOSTA DO PROJETO CAVEIRA, PARA OS LEIGOS COMO EU ENTENDER MAIS FACIL.............DAI TU LÊ AI OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, DA LEI, ARTIGOS ESPECÍFICOS, VAI DAR PRA ENTENDER..............SE EU ESTIVER ERRADA, FALA PRA EU AI MINHA GENTE................OBJETIVO................PONTUAR, ENTENDER...........PERTENCER(PRF) ENTENDAM, EU NÃO SOU LOUCA, SÓ TENHO UM GEITO PECULIAR DE TENTAR ENTENDER RSRSRSRS..............AS VEZES ATÉ EU ME EMBANANO, KKKKKKKK NA DÚVIDA ESTUDO MAIS E MAIS.............BURRA?.......NÃOOOOOOOO ESFORÇADA DENTRO DAS MINHAS LIMITAÇÕES.
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GABARITO E
Leis excepcionais e leis temporárias (CP, art. 3º). Trata-se da existência de situações anômalas, extraordinárias, que demandam trato específico:
a. Lei TEMPORÁRIA - é aquela que tem prazo predefinido de vigência.
b. Lei EXCEPCIONAL – é aquela destinada a viger enquanto houver uma situação.
OBS – As leis temporárias e as excepcionais precisam ser ultrativas, pois, do contrário, ninguém as cumpriria.
No tocante ao princípio da EXTRA-ATIVIDADE – comporta RETROATIVIDADE e ULTRA-ATIVIDADE – da lei penal:
c. Ultratividade – é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência – Leis Temporárias, Excepcionais e os Crimes Continuados ou Permanentes (aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência).
d. Retroatividade – retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A lei execepcional ou temporaria embora decorrido o periodo de sua duracao ou cessada as circusntancias que as determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigencia, nao ocorrendo nesse caso a retroatividade da lei mais favoravel.
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GABARITO "E"
Lei temporária: é aquela que o texto da lei indica o seu tempo de vigência;
Lei excepcional: deve-se a situações específicas;
Ambas são leis intermitentes dotadas de ultra-atividade. Em regra, a posterior autorrevogação não caracteriza abolitio criminis em relação aos fatos ocorridos durante a vigência da lei temporária ou excepcional.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Essa prova do SEFAZ-rs trouxe toda revisão de direito penal da parte geral.
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A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”. A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.
E-A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
CORRETO. De acordo com o Codigo Penal "Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de suaduração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." Porém, os efeitos, ou seja, indenizações da vitima e reparo a dano permanecerão após o término da data da lei. É o que a questão retrata "A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração."
GABARITO E
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Art. 3.º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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leis excepcionais ou temporárias
Decorrido o seu prazo de duração ou cessando as circunstancias a que levaram a sua promulgação, mesmo assim, aplica-se a fatos praticados durante sua vigência, pois elas são ultra-ativa, tem aplicabilidade mesmo após revogação.
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leis excepcionais ou temporárias
Decorrido o seu prazo de duração ou cessando as circunstancias a que levaram a sua promulgação, mesmo assim, aplica-se a fatos praticados durante sua vigência, pois elas são ultra-ativa, tem aplicabilidade mesmo após revogação.
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Lei excepcional e temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei Excepcional: criada para situações excepcionais. Dura enquanto a situação excpecional durar.
Lei Temporária: criada para um período determinado/certo. Tem início e fim.
Exemplo de Lei temporária: Durante a copa, somente as cervejas dos patrocionadores podem ser vendidas nos estádios. Entra em vigor uma lei temporária determinando que do dia x/xx/xx até y/yy/yy é imputado uma pena de 6 meses + multa para quem vender cervejas que não sejam dos patrocinadores.
Exemplo de lei excpecional: Haverá um grande período de seca e todos os cidadãos devem racionalizar o usar de água com quantidades e horários determinados para o uso correto da água. Entra uma lei excepcional, vigente enquanto durar a seca, imputando uma pena para os indivíduos que não cumprirem o período de racionamento.
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Letra E
SUMULA 711, STF - “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
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Alternativa correta: E
Artigo 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Deus no comando!
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Artigo 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
É a ultra-atividade da norma, em que a lei revogada continua gerando efeitos.
Letra E.
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letra E- ultra-atividade
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A)A lei penal não admite a extraterritorialidade.
-Lei penal admite a territorialidade e a extraterritorialidade
B)A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
-Só há crime/contravenção penal ou pena(ou medida segurança) se uma lei anterior a defina como tal.
C)A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime.
-Conduta deixa de ser considerada crime = Abolitio Criminis = Retroage, extinguindo a punibilidade (..)
D)A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico.
-Segue a ideia geral. "Considera-se pratico crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
E)A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
Embora decorrido o período de sua duração, a lei temporária ou excepcional será aplicada (Ultratividade) aos fatos cometidos durante sua vigência
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Lei excepcional é aquela que vigora por tempo indeterminado até cessar a excepcionalidade que lhe motivou.
Lei temporária é aquela que vigora por um tempo previamente estabelecido (início e término).
A temporárias possuem início e fim prefixados. Elas têm uma data de começo de vigência e uma data de fim. Já as excepcionais, tem início fixado e o seu término não está determinado. Ela se encerra quando cessa a excepcionalidade.
Essas leis são ULTRA-ATIVAS. Significa que a lei será aplicada a um fato cometido no período de sua vigência, mesmo após a sua revogação.
A ULTRA-ATIVIDADE, nesse caso, ocorrerá sempre, ainda que prejudique o acusado.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Item (A) - A extraterritorialidade da lei penal é admitida em casos específicos, pois a regra é a aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no território nacional. Com efeito, os casos de extraterritorialidade, que consiste na aplicação das leis brasileiras aos crimes praticados fora do território nacional, encontram-se previstos no artigo 7º do Código Penal e no artigo 2º da Lei nº 9.455/1997. Diante dessas considerações, conclui-se que esta assertiva é falsa.
Item (B) - A aplicação de sanção sem prévia cominação legal fere o princípio da legalidade e não é admitida em nosso sistema jurídico. Deveras, trata-se de um marco civilizacional. Via de consequência, inviabiliza a aplicação da pena. Nestes termos, veja-se o que dispõe o artigo 1º, do Código Penal, que positiva o princípio mencionado, também consagrado no artigo 5º, XXXIX da Constituição da República: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia
cominação legal". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (C) - Aplica-se em nosso sistema jurídico-penal a retroatividade da lei penal somente quando ela for mais benéfica ao agente de um delito. De acordo com o princípio da irretroatividade da lei penal, a lei penal
nova apenas retroage quando beneficiar o agente do delito, tanto quando
deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis) como quando
favorece o agente de qualquer outro modo (novatio legis in mellius), nos termos do
artigo 2º, caput, e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se encontra
no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. De acordo com o
parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, “A lei posterior, que de
qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Não há exceção
no que tange aos crimes tributários. As exceções à retroatividade da lei mais
benéfica são as leis excepcionais e temporárias, nos termos do artigo 3º, do
Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Conforme examinado no item anterior, a lei penal não retroage, salvo quando for para favorecer o agente de um delito. Assim, se a conduta não era prevista como crime à época em que foi praticada, não pode ser ser assim considerada com o advento de uma lei posterior incriminadora de tal conduta. Isso é uma decorrência do princípio da legalidade, segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"(artigo 1º do Código Penal e artigo 5º, XXXIX, da Constituição da República). A assertiva contida neste item é incorreta.
Item (E) - Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela
conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos
do artigo 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "a lei excepcional ou
temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigência." Por natureza, da lei temporária ou excepcional tem vigência por
período determinado. O instituto da lei temporária é aplicável em situações
anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os
fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção
ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger
ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena - pelo crime tipificado pela referida
modalidade legal. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva
contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (E)
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Leis Penais Temporárias e Excepcionais são autorrevogáveis e ULTRA-ATIVAS. (Obs:.Não são retroativas)
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Art 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Compartilho do posicionamento a respeito do tema concernente ao Artigo 3º do Código Penal, por parte de Nilo Batista, Zaffaroni, Alagia e Slokar, citados em um dos livros de Direito Penal do autor Rogério Greco, que diz:
"A fórmula imperativa e incondicional mediante a qual a Constituição
consagrou o princípio (art. 5º, inc. XL, CR) questiona duramente a exceção
aberta pela lei (art. 3º), e a doutrina brasileira começou, após 1988 – houve
quem o fizesse ainda na regência da Constituição de 1946 – a caminhar na
direção de compreender que também as leis penais temporárias e
excepcionais não dispõem de ultratividade em desfavor do réu.
Corresponderá ao legislador, perante situações calamitosas que requeiram
drástica tutela penal de bens jurídicos, prover para que os procedimentos
constitucionalmente devidos possam exaurir-se durante a vigência da lei; o
que ele não pode fazer é abrir uma exceção em matéria que o constituinte
erigiu como garantia individual. Cabe, pois, entender que o art. 3º do Código
Penal não foi recebido pela Constituição da República."
Portanto, para efeitos de prova, dever-se-á optar por marcar a alternativa E), porquanto o disposto nesta se manteve no Código Penal, conquanto não foi recepcionado pela Constituição Federal vigente.
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Gabarito : E
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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A) A lei penal não admite a extraterritorialidade.
B) A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
C) A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime. [Pode retroagir quando beneficiar o réu]
D) A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico. [Não retroage]
E) A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
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É o caso da ULTRATIVIDADE da Lei Penal e de LEI EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA!
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ULTRATIVAS E AUTOREVOGÁVEIS - LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA .
ULTRATIVIDADE - Capacidade de mesmo extinta a lei aplica-se aos fatos praticados a época de sua vigência .
RETROATIVIDADE - Aplicar a lei atual em caso de nova lei benéfica .
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A letra "E" está incompleta, invés de: A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
Seria: A lei temporária ou EXCEPCIONAL continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
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LEI TEMPORÁRIA = PRATICOU, PAGOU !!
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GABARITO: E
Lei Excepcional: criada para situações excepcionais. Dura enquanto a situação excpecional durar.
Lei Temporária: criada para um período determinado/certo. Tem início e fim.
Exemplo de Lei temporária: Durante a copa, somente as cervejas dos patrocionadores podem ser vendidas nos estádios. Entra em vigor uma lei temporária determinando que do dia x/xx/xx até y/yy/yy é imputado uma pena de 6 meses + multa para quem vender cervejas que não sejam dos patrocinadores.
Exemplo de lei excpecional: Haverá um grande período de seca e todos os cidadãos devem racionalizar o usar de água com quantidades e horários determinados para o uso correto da água. Entra uma lei excepcional, vigente enquanto durar a seca, imputando uma pena para os indivíduos que não cumprirem o período de racionamento.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Foco e Fé!
A luta continua.
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efeito carrapato
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Gabarito: E
A - A lei penal não admite a extraterritorialidade. (Errado - admite)
B - A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena. (Errado - inviabiliza - Princípio da Reserva Legal)
C - A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime. (Errado - A lei penal retroage para beneficiar o réu. Quando uma conduta deixa de ser considerada crime ocorre o fenômeno "Abolitio Criminis")
D - A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico. ( Errado - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.)
E- A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração. (CERTO)
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LETRA E
A lei penal não admite a extraterritorialidade.
A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime.
A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico.
A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
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Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
gb e
pmgo
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Lei temporária = Efeito carrapato.
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o famoso casa de pesca da piracema.. - Efeito carrapato.
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LEI EXCEPCIONAL-VIGORA SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EX: ESTADO DE SITIO TEMPO DE GERRA
LEI TEMPORÁRIA- VIGORA DETERMINADO PERÍODO CERTO
RESPONDERA MESMO COM TERMINO DA NORMA, FATOS PRATICADO EM SUA VIGÊNCIA.
GABARITO LETRA E
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LEI TEMPORAL ≠ LEI EXCEPCIONAL
Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal TEMPORÁRIA.
A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei temporária, posto que o texto trouxe a data de vigência.
Não se trata de lei excepcional, pois nesta não há uma data final, mas sim uma condição, como por exemplo "perdurará até o final da guerra"
ATENÇÃO:
A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.
Características comuns dessas duas leis:
-- são autorrevogáveis, ou seja, não há a necessidade de uma nova lei para revogá-las, bastando expirar o prazo de duração (lei temporária) ou cessar a situação anormal (lei excepcional).
-- são ultra-ativas, ou seja, serão aplicadas mesmo após cessado o seu período de vigência.
Lei Excepcional COVID19 = vigora até cessar a excepcionalidade, não tendo data exata para terminar. Por exemplo: lei criada para regulamentar determinada situação de calamidade pública. Enquanto não cessar a calamidade, a lei fica em vigor.
Lei Temporária = tem data exata para terminar. Por exemplo: lei da copa do mundo -> na própria lei consta o prazo de sua vigência.
Ambas possuem efeito ultra-ativo, regulando os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de revogadas.
Não confundir com a Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),
amanhã surgirá uma lei nova mais grave,
o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.
se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.
(2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
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Gabarito: E
A - Errado - É admitido.
B - Errado - É inviabilizado - Princípio da Reserva Legal.
C - Errado - A lei penal retroage para beneficiar o réu. Quando uma conduta deixa de ser considerada crime ocorre o fenômeno "Abolitio Criminis".
D - Errado - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
E- A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
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A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração. [CERTO]
Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
exemplo: Lei da Copa .
Na data de 02/01/2014 começou valer Lei da copa do mundo , e teve vigência ate 02/12/2014.No dia 04/10/2014 Mario cometeu uma conduta que era considerada crime pela Lei vigente pena de reclusão 4 anos ,mas so em 03/01/2016 Mario foi condenado.
obs: Como sua conduta foi realizada dentro do periodo de vigência da Lei da Copa (02/01/2014 a 02/12/2014) ,ele respondera pela lei vigente na conduta.
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gabarito correto letra (E )!
A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
A Exemplo cito : lei temporária é lei excepcional
#Estudaguerreirp
#estuda que a vida muda!
#fé no pai que sua aprovação sai!
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Ultratividade aplicada a leis temporárias.
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Minha contribuição.
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!
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ULTRAATIVIDADE NA LEI TEMPORÁRIA ??????? pahhhhhhhhhh pummmmmmmmmmm
PC-RN pertencerei
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a) Art 7º do CP
B) Princípio da Legalidade
c) Abolitio Criminis
d) Princípio da Anterioridade
e) Art. 3º do CP
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA:
CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE sua vigência.
(CESPE/TRT 8ª/2013) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência.(ERRADO)
(CESPE/MPE-RR/2008) A lei temporária, após decorrido o período de sua duração, não se aplica mais nem aos fatos praticados durante sua vigência nem aos posteriores.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MT/2010) A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, salvo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. (ERRADO)
(CESPE/PC-AL/2012) Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis.(ERRADO)
(CESPE/TJ-AC/2012) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.(ERRADO)
(CESPE/TJ-RO/2012) A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplica aos fatos praticados durante sua vigência.(ERRADO)
(CESPE/TJDFT/2019) Segundo o direito penal, a fato praticado durante a vigência de lei excepcional, quando findo o período de sua duração ou quando cessarem as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica a lei excepcional.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RO/2019) A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação.(ERRADO)
(CESPE/TJ-RN/2013) De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
"Você nunca será velho demais para sonhar um novo sonho."
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Essa eu sabia, mas lembrei só depois que marquei. :/
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CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3 A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
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Essa é pra não zerar a prova!
GAB E
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POSITIVO!
A aplicação da pena aos crimes praticados durante o período da lei temporária ou excepcional irá ULTRAGIR!
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não esqueça que existe a ULTRA ATIVIDADE MALÉFICA de lei excepcional e temporária, fique atento
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A lei temporária possui efeitos ultrativos, pontanto será punível, embora a lei não esteja mais vigorando.
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Gabarito (E)
A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
> Lei temporária: É a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas.
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Bons Estudos.
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Gaba: E
Famosa LEI CARRAPATO!!
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Queridos, é só pensar da seguinte forma
se tem uma lei do dia x ao dia y, o indivíduo pratica um crime dentro desse período, obviamente quando revogada a lei, os processos legais da conduta delituosa praticada por ele continuarão, se fosse não fosse assim todo mundo poderia violar o ordenamento jurídico e logo após dado o fim da lei temporária não responderia por crime algum
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Gabarito: E
Comentário: O item A está errado, pois, excepcionalmente, é cabível a
aplicação da extraterritorialidade, nos termos do art. 7º do Código Penal.
O item B está errado, pois, pelo princípio da legalidade, só há cominação legal
mediante lei em sentido estrito, nos termos do art. 1º do Código Penal.
O item C e D estão errados, uma vez que a lei penal mais benéfica retroage em
benefício do réu, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
O item E está correto, já que de acordo com o art. 3º do Código Penal.
Art. 3º do CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência.”
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Fatos ocorridos sob a égide das leis temporárias e lei excepcional não são excluídas ou beneficiadas pelo princípio da retroatividade da lei mais benéfica ou novatio legis in mellius, por tratar-se de hipótese legal específica em que cabe a extra-atividade da lei penal para que a norma temporal ou excepcional já não em vigor, ou até mesmo revogada produza ainda que fora de tempo seus efeitos, conhecido como ultratividade.
Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Código penal
DICA: Sempre tem que ler a lei seca.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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ALO , VOCE .
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Alguém sabe informar o porque que a letra D está erra?
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GABARITAO
E
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Lei excepcional ou temporária
CP- Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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DESTRINCHANDO:
(A) A lei penal não admite a extraterritorialidade.
ERRADO:
Excepcionalmente, é cabível a
aplicação da extraterritorialidade, nos termos do art. 7º do Código Penal.
(B) A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
ERRADO:
De acordo com o princípio da legalidade, só existe cominação legal
mediante lei em sentido estrito ! Vide art. 1º do Código Penal
(C) A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime.
ERRADO:
Só retroage para beneficiar o réu ! vide art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
(D) A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico.
ERRADO:
Só retroage para beneficiar o réu ! vide art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
(E) A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
Responder
CORRETA:
Art. 3º do CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência.”
Se eu errei em algo só da um salve aí nos comentários !
TU VAI PASSAR BOBA DA PESTE ! SERTÃO
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
BIZU: LEI EXCEPCIONAL: CRIADA PARA SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS; LEI TEMPORÁRIA: CRIADA PARA UM PERÍODO DETERMINADO/CERTO.
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Ultra-atividade da lei penal
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Gab E
Art3°- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GABARITO LETRA E
A
A lei penal não admite a extraterritorialidade.
*extraterritorialidade: a lei sendo aplica fora do seu período de vigência, ou seja, após ser revogada.
PODE SER:
RETROATIVA: aplicando-se a fatos anteriores a sua vigência
ULTRATIVA: aplicando-se a fatos posteriores a sua vigência
LEI PENAL ADMITE AMBAS, SE BENEFICIAR O RÉU. *
B
A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
Princípio da legalidade e da anterioridade
Tem que haver LEI anterior que defina a conduta como crime E PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (ou seja, seja determinação de qual a pena a ser aplicada aquele determinado crime).
C
A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (EXCEÇÃO)
D
A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico.
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (REGRA)
E
A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração
ULTRATIVIDADE DA LEI TEMPORÁRIA
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Gab E
Art3°- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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B A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena. - incorreta - princípio da reserva legal.
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Gabarito : Letra E.
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lei temporaria aplicase os fatos durante a sua virgencia
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