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GABARITO - C
A culpa consciente (ou culpa “ex lascivia”) é aquela em que o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente, que este não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer.
Na culpa consciente o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. Exemplo: Caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vítima ao desfechar o tiro.
A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível (Ex.: indivíduo que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou um objeto pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.
Fonte: LFG
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Gabarito C
Dolo eventual.
O agente não quer o resultado embora assuma o risco do resultado.
Elementos:
Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
Resultado previsto => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
Resultado não desejado pelo agente.
Assume o risco do resultado. Se o resultado acontecer ele diz FODA-SE.
Culpa Inconciente:
Não existe a previsibilidade subjetiva, logo o resultado não previsto pelo agente.
Culpa Consciente.
Há previsibilidade subjetiva, portando o resultado é previsto pelo agente.
Elementos:
Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
Resultado previsto => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
OBS: Recordo-me de um esquema posto por um colega aqui no QC, para ajudar a distinguir o dolo eventual da culpa consciente. Ei-lô:
Dolo Eventual = Dane-se
Culpa Consciente = Caralho
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GAB: C
Basta você lembrar do exemplo do atirador de facas que trabalha no circo, em que em uma das apresentações com sua esposa, acaba acidentalmente acerterdando-a e levando-a a óbito.
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A) O agente de conduta culposa assume o risco do resultado produzido por sua conduta. E
DOLO EVENTUAL ( O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, MAS NÃO SE IMPORTA QUE ELE OCORRA.)
B) A conduta culposa é dirigida à prática de um fim ilícito. E
A CULPA, NÃO ESTÁ DESCRITA, NEM ESPECIFICADAS, MAS APENAS PREVISTA GENERICAMENTE NO TIPO.
C) O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta. C
A CULPA CONSCIENTE OU COM PREVISÃO É AQUELA EM QUE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, EMBORA NÃO O ACEITE.
D) O agente de crime culposo não tem previsibilidade objetiva do resultado de sua conduta. E
A PREVISIBILIDADE OBJETIVA É ELEMENTO DA CULPA.
E) A conduta negligente admite, em regra, tentativa no crime culposo.
Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.
O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).
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Elementos do crime culposo:
1 • conduta voluntária;
2 • violação do dever objetivo de cuidado;
3 • resultado naturalístico involuntário;
4 • nexo causal;
5 • tipicidade;
6 • previsibilidade objetiva;
7 • ausência de previsão.
Culpa consciente:
O agente é capaz de prever o resultado, e realmente o prevê, porém, por possuir peculiar
habilidade, espera sinceramente que ele não ocorra: ele confia que sua ação conduzirá tão
somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.
Material Alfacon
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Me encontro com dificuldade de entender como 'não aceitar o resultado' e 'acreditar realmente poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte' podem ser a mesma coisa.
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TIPO CULPOSO
Elementos:
- Conduta voluntária
- Inobservância do dever objetivo de cuidado
- Previsibilidade objetiva (homem médio)
- Resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO
- Nexo causal
- Tipicidade (em regra os tipos penais são dolosos. O tipo culposo deve ser previsto expressamente).
→Modalidades de culpa:
a) Negligência;
b) Imprudência; e
c) Imperícia.
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Como assim "não aceita"??? Incorreto!! Na culpa consciente o agente prevê o resultado MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO OCORRERÁ. TOTALMENTE DIFERENTE DE "NÃO ACEITAR" como a banca disse. Não se convençam de algo que está errado só porque a banca quer. Bola pra frente.
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A culpa é excepcional, na medida em que só poderá ser admitida como elemento subjetivo penalmente relevante quando assim tipificada em lei. Ou seja, os crimes presume-se dolosos. O sujeito que viola o dever objetivo de cuidado não alude ao resultado ilícito por ele produzido como algo certo, pois ainda que o represente mentalmente acredita sinceramente na sua não ocorrência. Assim, é caracteristica do dolo a assunção do risco de ocorrência do resultado.
Por mais que o agente viole o dever objetivo de cuidado, fato é que ele não se dirige a um fim ilícito, senão a um fim licito mas o emprego dos meios é feito de maneira desordeira, irresponsável, dai que surge o resultado ilicito involuntário, porque não desejado e nem assumido por ele.
A previsibilidade objetiva é um criterio inafastavel da culpa, uma vez inexistente tal fator, crime não há, porque perde-se no espaço a vinculação do agente com o resultado, caso em que haverá um dano provocado por caso fortuito ou força maior. Assim sendo, é preciso que o fato seja possível de ser representado por todos os humanos, ou por boa parte deles.
O crime culposo não admite tentativa, simplesmente porque nesta há uma vontade de realização de um injusto, o qual não se forma em totalidade por conta de circunstancias alheias a vontade do agente, já no crime culposo o sujeito não ser dirige a um injusto, antes a um fato licito, mas por razões dos meios empregados acaba por ocasionar algo que não queria. Enquanto no crime culposo o sujeito produz algo que não quer, na tentativa o sujeito não consegue produzir algo que ele quer, querer esse compreensivel como um crime.
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CULPA CONSCIENTE:
O agente prevê o resultado como possível.
Após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ela não ocorrerá.
O agente representa a possibilidade de ocorrer o resultado, mas não assume o risco de produzi-lo, pois confia sinceramente que não ocorrerá. Ou seja, o resultado causado foi previsto pelo sujeito, mas este esperava leviana e sinceramente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo.
Ressalte-se que, no dolo eventual, o resultado também é previsto, mas o agente assume o risco da sua produção.
Não possuía a anotação de que "O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta."
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Culpa consciente = com previsão, mas confia em suas habilidades e crê que não irá acontecer o resultado inesperado.
Culpa inconsciente = embora previsível, não foi previsto pelo agente.
Dolo eventual = com previsão, assumindo o risco de produzir o resultado.
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CRIME CULPOSO (ELEMENTOS)
Conduta Voluntária;
Violação do dever de cuidado;
Resultado Naturalístico;
Nexo Causal;
Previsibilidade; e
Tipicidade.
OBS.: Crime culposo não admite TENTATIVA.
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Eu concordo com o que os colegas apontaram em relação à letra C. Contudo, pesquisando, encontrei o seguinte:
"A diferença entre os dois institutos se dará através de uma análise do elemento volitivo da conduta, ou seja, a aceitação ou não do resultado por parte do agente. Na culpa consciente o agente visualiza o resultado e não aceita a sua produção, mas continua agindo por acreditar sinceramente que terá capacidade para evitar o dano.
Já no dolo eventual o agente precisa necessariamente prever a produção do resultado e aceita-lo com indiferença. Nessas hipóteses o agente atua com total indiferença diante do bem jurídico tutelado, para ele tanto faz se o resultado vier a acontecer ou não. E é esse “tanto faz” do agente que se faz necessário para que o dolo eventual se caracterize."
Fonte: https://moiradassan1.jusbrasil.com.br/artigos/456090450/um-estudo-sobre-a-aplicacao-do-dolo-eventual-e-da-culpa-consciente-nos-crimes-de-transito
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GABARITO C
Quando ao item “b”:
Elementos do fato típico nos crimes culposos:
a. Conduta – voluntaria (comissiva ou omissiva);
b. Tipicidade;
c. Resultado – involuntário;
d. Nexo causal;
e. Quebra de um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligencia ou imperícia);
f. Previsibilidade objetiva do resultado (capacidade de antever o resultado, caso este inexista – imprevisível –, não há que se falar em tipicidade);
g. Relação de imputação objetiva.
OBS – culpa é tida como ato humano voluntario, dirigido a um fim licito, mas que por imprudência, negligencia ou imperícia da causa a um resultado não querido, nem mesmo assumido, tipificado previamente em lei.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Achei a expressão "não aceita" meio estranha. Porque no exemplo clássico do atirador de facas, ele crê de toda certeza que ele não causará dano à pessoa. Agora a expressão não aceitar, passa uma ideia de inércia inevitável por parte do agente.
Maaas...como diz um professor, não adianta trocar ideia com a questão.
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¨mas não aceita¨
rsrsr
Tá né?! Fazer o q?
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... NÃO ACEITA... PQ SUPÕE PODER EVITÁ-LO!!!
Culpa consciente, com previsão do resultado.
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Correta, C
A - Errada - assumiu o risco? se fodeu, é DOLO EVENTUAL.
B - Errada - como o resultado na culpa é involuntário, o agente quando age com culpa não almeja uma conduta ilícita. Por exemplo: o pai que mata o filho atropelado ao sair da garagem, por não ver que a criança estava escondida atrás do carro, não queria, diretamente, matar o filho!!!! Ou seja, ele não visava essa finalidade.
D - Errada - a previsibilidade objetiva é um dos elementos da culpa.
E - Errada - crime culposo (negligência / imprudência / imperícia )não admite tentativa.
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Acredita,fielmente que não irá acontecer...
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O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta. C
A CULPA CONSCIENTE OU COM PREVISÃO É AQUELA EM QUE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, EMBORA NÃO O ACEITE.
GABARITO C
PMGO EU PERTENCEREI.
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Esse "não aceita" ficou estranho. Só acertei porque essa era a menos errada, ao meu ver. Talvez seria melhor que ele "não acredita", ou que "tem convicção que não irá ocorrer", sei lá, tem várias outras formas de colocar. Agora "não aceita" está bem estranho...
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Previsibilidade é elemento da culpabilidade penal, tanto na culpa consciente quanto inconsciente (resultado evitável pela prudência comum ou normal).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/78768/qual-a-diferenca-entre-a-previsibilidade-objetiva-enquanto-elemento-do-crime-culposo-e-a-previsao-ou-a-falta-dela-ocorrente-na-culpa-consciente-luciano-schiappacassa
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Trata-se de culpa consciente
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Espécies de Culpa
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a palavra superveniente me pegou.
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c) O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta. (C)
Culpa Consciente: é a culpa COM PREVISÃO.
O agente prevê o resultado, mas acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.
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Culpa consciente - COM Previsão. E o efetivo conhecimento do perigo pelo agentes
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Questão correta: C de Céu
A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
Deus no comando!
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a) O agente de conduta culposa assume o risco do resultado produzido por sua conduta.
ERRADO. Age com dolo eventual quem assume o risco de produzir o resultado. Na conduta culposa o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo
b) A conduta culposa é dirigida à prática de um fim ilícito.
ERRADO. A conduta culposa é dirigida á prática de um fim lícito, diverso, portanto, daquele que realmente se produz.
c) O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta.
CORRETA. A culpa consciente ou por representação ocorre quando o agente, depois de prever o resultado, realiza a conduta acreditando realmente que ele não ocorrerá. Essa culpa também é denominada de ex lascivia.
d) O agente de crime culposo não tem previsibilidade objetiva do resultado de sua conduta.
ERRADO. É um dos pressupostos do crime culposo a previsibilidade objetiva do resultado, isto é, o homem médio teria antevisto a ocorrência do resultado, nas circunstâncias em que se encontrava o agente.
e) A conduta negligente admite, em regra, tentativa no crime culposo.
ERRADO. Tendo em vista que o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo, é correto afirmar que o crime culposo não admite tentativa (conatus), salvo na hipótese de culpa imprópria (descriminante putativa por erro inescusável.
Fonte:
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Previsibilidade Objetiva X Previsão:
• Previsibilidade Objetiva: É a visão de terceiros que estão de fora da conduta. É aquele caso em que todo mundo sabe que aquele resultado era possível. (crime culposo)
Ex.: Dois homens que brincam de empurrar um ao outro próximo a um penhasco.
• Previsão: É quando o próprio agente prevê o resultado. (crime doloso)
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É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível.
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Culpa consciente: O agente não quer o resultado, mas enxerga o resultado como possível e provável, se importa com o resultado;
Não confundir com
Dolo eventual: O agente não quer o resultado, mas enxerga o resultado como possível e provável, não se importa com o resultado.
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Quais são os elementos do crime culposo?
O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:
Art. 18 - Diz-se o crime:
(...)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
E, também, no Código Penal Militar:
Art. 33 . Diz-se o crime:
(...)
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
Assim, são elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal .
e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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Qual a diferença entre a previsibilidade objetiva enquanto elemento do crime culposo e a previsão ou a falta dela, ocorrente na culpa consciente?
O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta.
Portanto, o resultado naturalístico, quando exigido pelo tipo, deve ser previsível (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal.
Seja na culpa consciente, seja na culpa inconsciente, o resultado deve ser objetivamente previsível. Sendo certo que previsibilidade, conforme acima dito, é a possibilidade de se prever a ocorrência do resultado.
Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal). No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.
Fonte: SAVI
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GABARITO: C
Complementando:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor
Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa inconsciente ou comum.(C)
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: DPE-MA Prova: Defensor
A culpa inconsciente distingue-se da consciente no que diz respeito à previsão do resultado: naquela, este, embora previsível, não é previsto pelo agente; nesta, o resultado é previsto, mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado, por confiar em suas habilidades pessoais.(C)
Se mate de fazer questões que tu evoluirás absurdamente...
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Item (A) - Na modalidade culposa de crime, nos termos do artigo 18, inciso II, do Código Penal, o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, mas não quer que o resultado ocorra e nem sequer admite essa possibilidade. Quando o agente, embora não queira diretamente que o resultado ocorra, mas admite que, de sua conduta decorra determinado resultado lesivo e assume esse risco, ocorre o chamado dolo eventual. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - A conduta culposa, deveras, é voltada a um fim lícito, mas o agente acaba, por negligência, imprudência e imperícia, por infringir seu dever de cuidado, obtendo um resultado típico e ilícito. Há um desvio, em razão do descuido do agente, na consecução do fim lícito originariamente almejado pelo agente. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (C) - Segundo
Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, que trata da parte
geral do Código Penal, afirma que são elementos da culpa: a conduta humana
voluntária, seja ela comissiva ou omissiva; o resultado involuntário; a
inobservância do dever objetivo de cuidado; a previsibilidade objetiva; a ausência
de previsão ou confiança do agente na não realização do resultado ou na
produção de qualquer risco; o nexo causal; e a tipicidade." Ainda de
acordo com o referido autor, na obra citada, "... o dever objetivo de
cuidado é o dever normal de cuidado, inerente às pessoas de razoável
diligência. A sua inobservância se dá
por meio da negligência, imprudência ou imperícia. OBS: Padrão de normalidade – a primeira fonte
de padrão de normalidade são as leis escritas e a segunda são as condutas
socialmente aceitas (praxe)." Dessas considerações, conclui-se, portanto, que a presente assertiva está correta.
Item (D) - De acordo com a análise atinente à previsibilidade objetiva do agente no crime culposo realizada no item acima, verifica-se que, no crime culposo, tem que existir a previsibilidade objetiva, ou seja, deve-se constatar que o resultado poderia ser previsto levando-se em consideração a prudência típica do homem médio. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - os crimes culposos não admitem tentativa, uma
vez que a tentativa pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de se atingir
um resultado criminoso e nos crimes culposos os resultados não são queridos
pelo agente. A conduta negligente é uma das formas pelas quais pode se dar o crime culposo e se caracteriza quando agente deixa de tomar as precauções ou as cautelas exigíveis no exercício de alguma atividade e acaba praticando um crime. Sendo assim, não é possível falar em crime tentado no caso da prática de uma conduta com negligência.
Gabarito do professor: (C)
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Esses conceitos que o pessoal gosta de copiar e colar é completamente vago. Na culpa consciente, assim como no dolo eventual, o agente ACEITA O RISCO! Se vc sabe que existe a probabilidade de algo negativo acontecer, mesmo acreditando que não vá acontecer, e age mesmo assim, vc estará assumindo um risco! A diferença é que no primeiro, o agente se preocupa, não deseja o resultado, ao passo que no segundo, o agente não está nem ai! Então parem de dar ctrl c e ctrl v, a questão deixou a desejar e pronto.
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não ha tentativa em crime culposo, pois tentativa é quando iniciada a execução, ELE QUER consumar, mas é interrompido por situações alheias a sua vontade.
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Gabarito (C)
O agente prevê, mas acredita em suas habilidades
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I. Culpa Inconsciente (sem previsão ou “ex ignorantia”): O agente não prevê o resultado que lhe era, no entanto, previsível! Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado. Ex.: João, atrasado para um compromisso importante, emprega alta velocidade em seu veículo e, ao passar em frente a uma escola de educação infantil, acaba atropelando e matando uma criança que atravessava a faixa de pedestre, resultado que jamais previu que poderia ocorrer.
II. Culpa Consciente (com previsão ou “ex lascivia”): O agente prevê o resultado e mesmo assim pratica a conduta, mas não o aceita como possível, pois acredita poder evitá-lo com suas habilidades pessoais ou sorte! ↳O agente acredita sinceramente que não vai ocorrer, seja por confiar na sorte, seja por aceitar suas habilidades pessoais ou na providência divina.
Ex.: João, atrasado para um compromisso importante, emprega alta velocidade em seu veículo e, ao passar em frente a uma escola de educação infantil, acaba atropelando e matando uma criança que atravessava a faixa de pedestre, resultado que previu que poderia ocorrer, mas acreditou sinceramente que conseguiria evitar.
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...................................QUER....................ASSUMIU O RISO..............................PREVIU
Dolo direto..................SIM.......................SIM......................................................SIM
Dolo eventual.............NÃO......................SIM......................................................SIM
Culpa consciente.......NÃO......................NÃO, acredita poder evitar..................SIM
Culpa inconsciente....NÃO......................NÃO......................................................NÃO, mas era previsível
Fatalidade..................NÃO......................NÃO......................................................NÃO, e não era previsível
Desenhando Direito: https://www.youtube.com/channel/UCejjKdbRhrgY4ZFZAiHiMqw
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Eh a culpa consciente o agente Prevê o resultado, mas acredita nas suas habilidades, é o famoso:
- Fudeu!
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Errei 02/08/19
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Culpa consciente:
O agente prevê o resultado, mas não o aceita e acha que não vai atingir-lo. (HABILIDADE)
Culpa inconsciente :
O agente não prevê o resultado, embora fosse previsível.
PM/BA 2019
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Gab C
Consciência / Vontade
Dolo direto : Tem previsão / A vontade se resume num querer.
Dolo eventual: Tem previsão / A vontade se resume em assumir risco (aceitar como possível o resultado)
Culpa consciente: Tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado, acreditando que pode evitá-lo
Culpa inconsciente: Não tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado.
mas o agente não prevê o que era previsível
Fonte: Rogério Sanches
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A culpa consciente é quando o agente acredita sinceramente que com a conduta dele, ele pode evitar o resultado.
Ex.: Atirador profissional de facas.
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PREVISIBILIDADE OBJETIVA é a previsibilidade do homem médio em que qualquer pessoa poderia prever o resultado nas circunstâncias em que se encontrava o agente.
boa noite.
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Culpa consciente-o agente prevê o resultado,mas não aceita,pois acredita que pode evitar por habilidade.
Culpa inconsciente-o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.
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O crime culposo é composto de:
Uma conduta voluntária - Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido.
A violação a um dever objetivo de cuidado - Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.
Um resultado naturalístico involuntário - O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).
Nexo causal - Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.
Tipicidade - O fato deve estar previsto como crime. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar. Essa é a regra do § único do art. 18 do CP: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. E chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente este requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal. Por exemplo: Se Mário, nas dunas de Natal, dá um chute em João, a fim de causar-lhe lesões leves, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, vindo a falecer, Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.
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a) O agente de conduta culposa assume o risco do resultado produzido por sua conduta.
ERRADO. Age com dolo eventual quem assume o risco de produzir o resultado. Na conduta culposa o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo
b) A conduta culposa é dirigida à prática de um fim ilícito.
ERRADO. A conduta culposa é dirigida á prática de um fim lícito, diverso, portanto, daquele que realmente se produz.
c) O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta.
CORRETA. A culpa consciente ou por representação ocorre quando o agente, depois de prever o resultado, realiza a conduta acreditando realmente que ele não ocorrerá. Essa culpa também é denominada de ex lascivia.
d) O agente de crime culposo não tem previsibilidade objetiva do resultado de sua conduta.
ERRADO. É um dos pressupostos do crime culposo a previsibilidade objetiva do resultado, isto é, o homem médio teria antevisto a ocorrência do resultado, nas circunstâncias em que se encontrava o agente.
e) A conduta negligente admite, em regra, tentativa no crime culposo.
ERRADO. Tendo em vista que o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo, é correto afirmar que o crime culposo não admite tentativa (conatus), salvo na hipótese de culpa imprópria (descriminante putativa por erro inescusável.
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FAMOSA TEORIA DO "FODA-SE" E "DO FUDEU"!
CULPA CONSCIENTE: FUDEEEEEEU;
DOLO EVENTUAL: FODA-SE.
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Um exemplo clássico é o atirador de facas, ele sabe que pode dá errado, mas confia que não vai. Culpa consciente.
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( Gab: C )
crime culposo
O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:
Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
também, no Código Penal Militar:
Art. 33 . Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Culpa consciente- o agente prevê o resultado,mas não aceita,pois acredita que pode evitar por habilidade.
Culpa inconsciente- o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.
Imperícia: Deveria saber, mas não sabe.
Imprudente: O apressado.
Negligente: O relaxado.
Fonte :QC
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Gabarito: letra C
Elementos da culpa:*
1. Conduta Voluntária (resultado involuntário);
2. Violação de um dever objetivo de cuidado;
3. Resultado naturalístico involuntário – Em regra, o crime culposo é crime “material” (exige -se modificação no mundo exterior); Ex.: Homicídio.
Obs.: Tem casos excepcionais de crimes culposos sem resultado naturalístico. São crimes formais ou de mera conduta. Ex.: crimes do art. 38, da lei de drogas.
4. Nexo causal – nexo entre conduta e resultado;
5. Previsibilidade objetiva (resultado involuntário previsível) – possibilidade de prever o perigo advindo da conduta;
Obs.: Ainda que previsto o perigo, não se descarta a culpa, desde que o agente acredite poder evitar o resultado, é a chamada culpa consciente.
6. Tipicidade – se o tipo penal quer punir na forma culposa, deve ser expresso.
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A pessoa até sabe o conceito da CULPA CONSCIENTE, mas esse termo "superveniência" quebrou minhas pernas.
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Na culpa, o agente não assume o risco, caso o fizesse seria dolo eventual
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RESUMO DO CRIME CULPOSO
ELEMENTOS DA ESPÉCIE DE CONDUTA CULPOSA
1- CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA
- o agente, não deseja, nem assume o risco de produzir o resultado.
- a vontade do agente se limita apenas a realização da conduta e não a produção do resultado
2- VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
I. IMPRUDÊNCIA - comportamento de precipitação
II. NEGLIGÊNCIA - falta de precaução
III. IMPERÍCIA - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício, profissão.
3- RESULTADO NATURALÍSTICO
- modificação no mundo exterior
- todo crime culposo é material
4- NEXO CAUSAL
- é o liame (elo) que liga a conduta do agente ao resultado praticado (imprudência, negligência, imperícia)
5- PREVISIBILIDADE (objetiva)
- possibilidade de prever e conhecer o perigo em face das circunstâncias
6- TIPICIDADE PENAL
- deve haver previsão legal para se punir a título de culpa
OBS.: no silêncio da lei se pune a título de dolo.
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03/05/21 ERREI
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Errei por não saber o que era superveniência.
SUPERVENIÊNCIA: Ação ou efeito de sobrevir, de acontecer inesperadamente.
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E) Não há tentativa no crime de culpa.
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culpa consciente===é a culpa com previsão, o agente prevê o resultado, mas acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.
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GABARITO LETRA "C"
CP: Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
ESPÉCIES DE CULPA:
Culpa consciente - O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evita-lo com a sua habilidade.
Culpa inconsciente - O agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível.
Culpa própria - Imprudência, negligência ou imperícia.
Culpa imprópria - O agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (Descriminante putativa, art. 20 § 1º, CP).
Fonte: Rogério Sanches Cunha.
"A persistência é o caminho do êxito".
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A) O agente de conduta culposa assume o risco do resultado produzido por sua conduta. E
DOLO EVENTUAL ( O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, MAS NÃO SE IMPORTA QUE ELE OCORRA.)
B) A conduta culposa é dirigida à prática de um fim ilícito. E
A CULPA, NÃO ESTÁ DESCRITA, NEM ESPECIFICADAS, MAS APENAS PREVISTA GENERICAMENTE NO TIPO.
C) O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta. C
A CULPA CONSCIENTE OU COM PREVISÃO É AQUELA EM QUE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, EMBORA NÃO O ACEITE.
D) O agente de crime culposo não tem previsibilidade objetiva do resultado de sua conduta. E
A PREVISIBILIDADE OBJETIVA É ELEMENTO DA CULPA.
E) A conduta negligente admite, em regra, tentativa no crime culposo.
Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.
O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa)
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a) Dolo eventual.
b) A conduta culposa é dirigida à prática de um fim LÍCITO. O resultado é ilícito involuntário.
d) Na culpa consciente o agente tem essa previsibilidade objetiva.
e) Não se admite tentativa no crime culposo, com exceção na culpa imprópria