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Em breve síntese, tem-se que o o poder constituinte derivado se subdivide em duas correntes.
>> A primeira consta da letra A, sendo o poder derivado decorrente atribuído aos Estados-Membros, a fim de organizarem suas respectivas Constituições.
>> A segunda, por fim, trata do poder reformador, como possibilidade de alterar/reformar o texto da carta política.
OBS: Não confundir esse poder com a mutação constitucional. Aquele pressupõe alteração formal; esse, informal.
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Gabarito letra E
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Poder constituinte originário >> cria uma constituição >> é absoluto, ilimitado, incondicionado
Derivado reformador >> Emendas Constitucionais
Derivado decorrente >> Constituições Estaduais
Gab: E
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Para os mais leigos segue abaixo uma referência de uma ótima explanação sobre o PODER CONSTITUINTE DECORRENTE.
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MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O Poder Constituinte decorrente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VII, n. 16, fev 2004. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3298>. Acesso 26 em dez 2018.
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GABARITO LETRA E
O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR (PCDR) também é chamado de instituído ou constituído e possui a prerrogativa de alterar a Constituição Federal vigente.
REFORMA (CF, art. 60)
→ meio ordinário de alteração da Constituição.
→ exige quorum de 3/5 dos votos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (em cada casa legislativa), em 2 turnos.
REVISÃO (ADCT, art. 3º)
→ via extraordinária de alteração da Constituição.
→ exigiu maioria absoluta do Congresso Nacional (sessão unicameral), em turno único.
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Derivada = emendas Constituição Federal
DecorrEntE= Constituição Estadual
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Poder constituinte:
Originário - cria uma constituição
Reformador - reforma por emenda constitucional
Decorrente - reforma por emenda estadual
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GAB:E
" Segundo Paulo Bonavides reforma é diferente de revisão, para ele reforma é via ordinária, já revisão é a via extraordinária. Assim, o exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma , efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88."
***Poder constituinte derivado:
-de revisão/reforma: edita emendas à Constituição.
-decorrente: poder dos Estados de elaborar as suas próprias constituições.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540148/qual-a-classificacao-e-caracteristicas-do-poder-constituinte-derivado
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Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.
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"Vale lembrar uma terceira atuação do Congresso Nacional, como poder constituinte derivado reformador, quando modifica a Constituição Federal por meio da elaboração de emendas constitucionais, segundo os processos constitucionais de revisão (ADCT, art. 3.0) ou reforma (CF, art. 60), casos em que, evidentemente, há vinculação de todos os entes federados".
Direito Constitucional Descomplicado, pág 467.
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........Poder originário ................... X ................. Poder derivado
Criar nova Constituição ..................Poder reformador X Poder decorrente
...............................................Modificar Constituição Conferido aos Estados, p/ elaborar suas próprias Const.
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QUASE Q CAIO NA A KKKK NAO FI DESSA VEZ CESPE
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Emenda à Constituição: Poder Constituinte Derivado Reformador (ou de Reforma). Muda-se o texto.
Adendo: o instituto da Mutação Constitucional muda a interpretação (não se altera o texto).
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GABARITO E.
Derivada = emendas Constituição Federal
DecorrEntE= Constituição Estadual
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Derivada = emendas Constituição Federal
DecorrEntE= Constituição Estadual
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Gabarito - Letra E.
Derivada - E.C
Decorrente - C. Estadual
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Poder constituinte derivado REFORMADOR!!!
Cespe e suas questões incompletas proposital.
Bons estudos a todos.
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Sobre a alternativa B, vale a pena recordar que a única participação do Presidente da República na Emenda é quanto a iniciativa. A Emenda não se submete a veto/sanção presidencial. Após aprovada ela é promulgada pelas Mesas da Câmara E (e não OU) do Senado.
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Como regra o Poder será uno (legítimo do povo), porém, para fins didáticos subdivide-se o Poder Constituinte em Originário e Derivado, sendo este último subdividido em Reformador e Revisional.
Reformador: Criação de EC para manter o texto constitucional vivo. Por ser derivado, está sujeito ao controle de constitucionalidade, diferentemente do que ocorre com as normas constitucionais originárias.
Revisional: feito após 5 anos da promulgação da CF 88 (porém só ocorreu em 1994), possuindo uma cláusula de limitação temporal, no qual restou em 6 Emendas a Constituição revisionais.
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GABARITO E
A. ERRADO. Poder constituinte derivado
B. ERRADO. Não há sanção ou veto do Presidente na P.E.C
C. ERRADO. Originário é a CRFB criada em 1988. As emendas são Derivadas.
D. ERRADO. Nã há tal competência na magna carta de 1988.
E. GABARITO
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A emenda à Constituição consiste na manifestação do poder reformador, sendo assim, podemos excluir as alternativas ‘A’ (pois dispõe que a reforma é oriunda do poder constituinte decorrente), ‘C’ e ‘D’ (que dispõem que a emenda à Constituição consiste em revisão do texto constitucional). Quanto à alternativa ‘B’, o Presidente da República não tem o poder de vetar ou sancionar a proposta de emenda, que será discutida e votada seguindo o rito do art. 60 da CF/88. Logo, a assertiva correta é a ‘E’.
Gabarito: E
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Poder constituinte====DERIVADO----DECORRENTE= elaborar CE
DERIVADO----REFORMADOR= emendas
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GAB:E
Proposta de Emenda a Constituição deriva do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR.
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LETRA E
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Poder constituinte originário >> cria uma constituição >> é absoluto, ilimitado, incondicionado
Derivado reformador >> Emendas Constitucionais
Derivado decorrente >> Constituições Estaduais
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A - poder const. decorrente reforma constituição estadual
B - PR não tem competência para vetar/sancionar EC - só tem iniciativa para propor
C - só houve seis Emendas de REvisão, entre 1993-1994. Não pode haver mais, só via poder derivado
D - Poder de revisão de PEC é exercício do poder constituinte exclusivo do Congresso Nacional - STf não pode nem propor quanto mais revisar.
E - gabarito
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Poder Constituinte Derivado Reformador
É o poder que garante a possibilidade de reforma e modificação da constituição, restringindo-se às limitações impostas pelo texto constitucional.
Alternativa correta: Letra E
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO,
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Poder Constituinte Derivado
- DECORRENTE = lembra das constituições estaduais.
- REFORMADOR = as E.C = lembra da casa/turno/voto.. S.F/C.d.D =2 turnos e 3/5 dos votos.
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO
Espécies
- Poder Reformador: existe p/ alterar o texto constitucional através de Emendas Constitucionais
- Poder Revisor: promove atualização do texto constitucional, através de Emendas Constitucionais de Revisão; só poderia ser feita 5 anos após a promulgação da CF
- Poder Decorrente: consiste no poder dos Estados-membros de elaborar sua própria Constituição Estadual
Obs: a CF/88 não atribuiu esse poder (decorrente) ao DF e aos M (os quais não possuem Constituição); eles se auto-organizam por Lei Orgânica (exercendo apenas o PL)
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bizuraço do QC
Poder Constituinte Decorrente = ente (ente federativo e as constituições estaduais)
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gab. E
Reforma pelo poder constituinte derivado, que é responsável pela alteração do texto constitucional, respeitada regulamentação prevista na própria Constituição.