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A) ERRADA:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
B) ERRADA:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
C) ERRADA:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
D) CORRETA:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
E) ERRADA:
No caso, não há direito à indenização, uma vez que a servidora não irá perder o cargo, uma vez que já se encontra estável, devendo se aplicar o disposto no art. 37, § 3o, da Lei 8.112/90.
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GABARITO D
Quando o cargo do servidor é extinto (por lei) este será colocado em disponibilidade, ficará à disposição da administração pública, até seu aproveitamento em cargo compatível com aquele anteriormente extinto, recebendo sua remuneração de forma proporcional ao tempo de contribuição.
No caso apresentado, Maria foi colocada em disponibilidade porquê era servidora estável, caso estivesse no período de estágio probatório iria ocorrer a exoneração. A servidora seria "mandada embora" sem indenização, contudo, nada impede que a lei dê destinação diversa a servidores não estáveis que têm seus cargos extintos.
Hoje é muito difícil, para não dizer impossível, que isso ocorra com servidores não estáveis, os cargos extintos são aqueles antigos e que não são mais úteis para a administração pública, como era o caso de cargos de copeiro, assessorista de elevador, faxineira, merendeira, entre outros. Esses cargos eram comumente vistos em Ministérios e no Congresso Nacional e, hoje, não existem mais, tendo sido seus ocupantes, estáveis, aproveitados em outros cargos, na época até mesmo em cargos não compatíveis ao contrário do que diz a lei.
Em 2010, trabalhei no Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT com um servidor antigo que foi aprovado para o cargo de garçom e foi aproveitado como assistente administrativo devido à extinção de seu cargo anterior (para mim, não há compatibilidade).
Cargos ocupados só poderão ser extintos por lei, quando vagos poderão ser extintos por decreto do chefe do poder executivo (competência essa passível de delegação).
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Gabarito: B
Macete: Cargo "EXtinto" --> Servidor "EXtável" --> coloca em "DIXponibilidade".
Abraços, bom estudos.
Faça exercício!
Acompanhe minha meta para 2019: 1000 horas líquidas de estudo e 2500 Km de atividade física!
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Art.41 CF/88
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Revisando:
REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAL EXCEDENTE
DISPONIBILIDADE:
1. REINTEGRAÇÃO (somente servidor estável)
2. RECONDUÇÃO (somente servidor estável)
EXCEDENTE:
1. REVERSÃO
2. READAPTAÇÃO
AINDA, NOS CASOS DE EXTINÇÃO DE CARGO OU DECLARADA SUA DESNECESSIDADE, O SERVIDOR ESTÁVEL QUE NÃO FOR REDISTRIBUÍDO SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE.
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GABARITO D
DISPONIBILIDADE COM $$$ PROPORCIONAL!
MAPAS DA 8112 https://drive.google.com/open?id=1aj_zRuQksbDm1fTfPWv1zHZGPiP8jAxB
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Resposta está no art. 41, § 3 da CF
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Confundi com a hipótese do art. 169, §5º da CF, na qual o servidor recebe indenização e errei.
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Repita comigo 10 x e nunca mais errarás.......ajuda em vaaaaarias questões
Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
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Em janeiro de 2018, o cargo ocupado por Maria foi extinto por desnecessidade.
Lei 8112/90:
a) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
b) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
c) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
d) e) Art. 37, § 3º. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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GABARITO LETRA D
Questão (2018) semelhante = Q954430 - Com Explicações. rsrsrs
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Creio ser importante, em específico, se atentar para os casos de reversão. Estão sendo "a bola da vez" neste ano.
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Art.41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Gabarito: D
Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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LETRA: D
a) Reitegração é quando o servidor estável tem a demissão invalidada.
b) Recondução é quando o servidor é estável, mas passa em outro concurso e por algum motivo válido prefere voltar, então ele será reconduzido para o cargo anteriormente ocupado.
c) Uma vez que o servidor é estável não poderá perder a estábilidade.
d) CORRETA (Quando houver a extinção do cargo e o servidor for estável ficará em disponibilidade com remunerão proporcional ao seu tempo de serviço, até que ele, de fato, seja aproveitado em outro cargo.)
e) Não haverá indenização na situação descrita.
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GAB: D
O servidor estável poderá ser redistribuído ou colocado em disponibilidade.
Lei 8112, Art. 37,§ 3º.
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A questão indicada está relacionada a Lei nº 8.112 de 1990.
Dados da questão:
Em 2013 - Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de analista da secretaria de saúde de um estado;
Em 2014 - foi nomeada, tomou posse e entrou em exercício;
Terminado o período de estágio probatório e realizada a avaliação especial de desempenho de Maria - ela passou a ser servidora estável;
Em janeiro de 2018 - o cargo ocupado por Maria foi extinto por desnecessidade;
Segundo Di Pietro (2018), "constituem decorrência da estabilidade os direitos à reintegração, à disponibilidade e ao aproveitamento (art.41, §§2º e 3º, da Constituição)". - Reintegração: "é o reingresso do servidor demitido, quando seja invalidada por sentença judicial a sua demissão, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo". - Disponibilidade: "é a garantia de inatividade remunerada, assegurada ao servidor estável, em caso de ser extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade". - Aproveitamento: "é o reingresso, no serviço, do funcionário em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado". • Decreto nº 3.151 de 23 de agosto de 1999:
- Art. 5º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
A) ERRADA, uma vez que a reintegração é cabível nos casos em que a demissão do servidor for invalidada por sentença judicial. No caso narrado no enunciado, observa-se a ocorrência de disponibilidade.
B) ERRADA, tendo em vista que a recondução é consequência da reintegração, nos termos do art. 41, §2º, da CF/88 (DI PIETRO, 2018). Na situação narrada está-se diante de disponibilidade do servidor.
C) ERRADA, uma vez que a disponibilidade constitui direito do servidor, em decorrência da estabilidade (DI PIETRO, 2018).
D) CERTA, com base no art. 5º, do Decreto nº 3.151 de 1999. Conforme indicado por Di Pietro (2018), a disponibilidade "é a garantia de inatividade remunerada, assegurada ao servidor estável, em caso de ser extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade".
E) ERRADA, uma vez que a situação narrada é caracteriza como a disponibilidade do servidor de acordo com o art. 5º, do Decreto nº 3.151 de 1999.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: D
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Se estável então ficará em disponibilidade. gab D
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Nem parece CESPE
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LETRA D CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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a)será reintegrada em novo cargo na secretaria de saúde do estado, recebendo remuneração equivalente ao cargo extinto, por ser servidora estável. FALSO. Reintegração ocorre para Retorno de servidores Estáveis ilegalmente demitidos. Não é o caso dela.
b)deverá ser reconduzida para outro órgão do Poder Executivo, caso não haja outro cargo disponível em seu órgão de origem, devendo receber remuneração equivalente ao cargo extinto. FALSO. Recondução ocorre quando o servidor reprova/desiste do estágio probatório ou reintegra cargo anteriormente ocupado. Não é o caso dela.
c)perderá a estabilidade, devendo realizar nova avaliação de desempenho para outro cargo na secretaria de saúde do estado. FALSO. Ela é estabilizada. Só perde por decisão judicial ou medida administrativa. Não é o caso dela.
d)ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. CORRETO.
e)será indenizada pela administração e aproveitada em outro cargo disponível, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ERRO1: não será indenizada. ERRO2: Aproveitamento só ocorre com quem está em disponibilidade. Não é o caso dela.
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Macete: Cargo "EXtinto" --> Servidor "EXtável" --> coloca em "DIXponibilidade".
Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
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Gabarito''D''.
• Decreto nº 3.151 de 23 de agosto de 1999:
Art. 5º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
A) ERRADA, uma vez que a reintegração é cabível nos casos em que a demissão do servidor for invalidada por sentença judicial. No caso narrado no enunciado, observa-se a ocorrência de disponibilidade.
B) ERRADA, tendo em vista que a recondução é consequência da reintegração, nos termos do art. 41, §2º, da CF/88 (DI PIETRO, 2018). Na situação narrada está-se diante de disponibilidade do servidor.
C) ERRADA, uma vez que a disponibilidade constitui direito do servidor, em decorrência da estabilidade (DI PIETRO, 2018).
D) CERTA, com base no art. 5º, do Decreto nº 3.151 de 1999. Conforme indicado por Di Pietro (2018), a disponibilidade "é a garantia de inatividade remunerada, assegurada ao servidor estável, em caso de ser extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade".
E) ERRADA, uma vez que a situação narrada é caracteriza como a disponibilidade do servidor de acordo com o art. 5º, do Decreto nº 3.151 de 1999.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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Literalidade do art. 41, §3º, CF/88.
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DISPONIBILIDADE = APROVEITAMENTO
FALOU DIPONIBILIDADE, LEMBRA-SE DE APROVEITAMENTO.
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Conforme a redação do artigo 41 parágrafo terceiro da Constituição Federal:
Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Fonte: Planalto.gov
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Experimenta isso na vida real papai...
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Falou em extinçao de cargo -----> Disponibilidade
Até a aprovação!
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LEMBRANDO QUE:
REVERSÃO E READAPTAÇÃO - ficam excedentes e não disponíveis!
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FORMAS DE PROVIMENTO: NAP 4R
NOMEAÇÃO - Formalidade de chamamento ao ingresso no cargo
APROVEITAMENTO - Em casos de extinção do cargo aproveita-se o servidor em outro cargo.
PROMOÇÃO - Crescimento na carreira (tempo/merecimento)
RECONDUÇÃO - Retorno de servidor estável ao seu antigo cargo.
REINTEGRAÇÃO -Retorno de servidor demitido ilegalmente
REVERSÃO - Retorno de servidor aposentado quando o motivo da aposentadoria já não existe mais
READAPTAÇÃO - Realocação de servidor que que sofreu redução parcial de sua capacidade laboral, devendo ser adaptado em outra função
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Abraço!!!
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LETRA D
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- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitado
- Reintegro o Demitido
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Redistribuição:
- Não se trata de uma forma de provimento.
- Não altera o contingente funcional.
- Trata-se do deslocamento de cargo.
- Trata-se de uma forma de organização da administração pública.
- Quando ocorrer a mudança de Município, deve ser conferido um prazo de 10 a 30 dias para a entrada em exercício.
- Quando ocorrer a extinção de um órgão ou entidade e os servidores não sejam redistribuídos, deverão os mesmos ser mantidos em disponibilidade.
- Caso não sejam colocados em disponibilidade, deverão ser mantidos sob responsabilidade do SIPEC até o seu adequado aproveitamento.
Força!!!
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CF-88, Art. 41;
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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CF-88, Art. 41;
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Art. 28, § 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Ou seja, caso o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o momento do aproveitamento em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
GABARITO: LETRA D
Espero ter ajudado!