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ID
2858152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO - E

     

    CF 1988

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.                        

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                          

  • Gabarito: Letra E



    A questão aborda a aprovação de Tratado Internacional sobre Direitos Humanos, com rito de Emenda Constitucional, que terá status constitucional. Lembrando que as emendas constitucionais têm status constitucional.




    Agora, quanto aos Tratados Internacionais, eles podem assumir três posições dentro da pirâmide de Kelsen:


    1) Se os Tratados Internacionais não versem sobre sobre direitos humanos, eles tem status de lei ordinária e se situam nos atos normativos primários.


    Se os Tratados Internacionais tratarem de Direitos Humanos, então bifurca em duas possibilidades, a depender do rito de aprovação:


    2) Com o rito das ECs: assumem status de EC, ou seja, de normas constitucionais. (É o caso da questão)


    3) Sem o rito das ECs: assumem status supralegal. Em outras palavras, ficam abaixo de CF e acima dos atos normativos primários.


    Dessa forma, a pirâmide de Kelsen no nosso ordenamento jurídico, fica assim:


    1: Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos COM rito de EC

    2: Tratados Internacionais de Direitos Humanos SEM rito de EC

    3: Atos Normativos Primários: Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, ..., Tratados Internacional que não trate de Direitos Humanos

    4: Atos Normativos Secundários: Resolução, Decreto, Instrução Normativa



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  • Apenas complementando, lembrem que esse é o procedimento comum para qualquer emenda constitucional.

  • *Complementando os excelentes comentários:




    Caso um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos não seja aprovado pelo rito das emendas constitucionais, o mesmo terá status de NORMA SUPRALEGAL (posição do STF).

  • GABARITO E

     

    ☞ Se versar sobre direitos humanos, há 2 possibilidades dependendo do rito da aprovação:

     

    a) Status de Emenda à CF: 3/5, 2Casas, 2 Turnos.  (Caso da questão)

    b) Status de Norma supralegal: Se não atingir esse quórum

     

     

    ☞  Se versar sobre qualquer outra coisa:

     

    a) Status de Lei ordinária.

     

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • Se o enunciado não tivesse falado que versava sobre Direitos Humanos, A TRETA TAVA ARMADA kkkkkkkkkk

  • As emendas constitucionais são espécies normativas (normas) que possuem por finalidade alterar o texto constitucional, acrescentando-lhe ou suprimindo dispositivos, tendo então os seus dispositivos essenciais a ele incorporados, transformando-se em normas constitucionais, ou seja em Constituição.

    São votadas pelas duas casas do Congresso Nacional em procedimento qualificado, exigindo-se a maioria de três quintos dos votos dos membros de cada casa para sua aprovação, em dois turnos de deliberação em cada uma delas, conforme artigo 60 da “Lei Maior”:

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Todo tratado internacional é firmado pelo Presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional.

    Tratado internacional de direitos humanos = aprovado no trâmite de emenda à CF/ força de emenda

    Tratado internacional (qq. outro assunto) = aprovado no trâmite de lei ordinária/ força de lei ordinária.

  • GAB: E

    Emenda Constitucional 45: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

    Tratado internacional de DH aprovado de forma simples-----------------> STATUS DE NORMA SUPRALEGAL

    Tratado internacional que não é de DH-------------------> STATUS DE LEI ORDINÁRIA

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas - IMP Concursos.

  • Letra e

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • O Dr. Márcio do Dizer o Direito aponta os dois tratados atualmente vigentes no Brasil, equivalentes à EC, neste artigo (tentei colar o quadro, sem sucesso, rs): https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Gabarito: Letra E.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • CF - Art. 5º § 3º

  • Cumpre destacar que tais tratados passam a integrar o bloco de constitucionalidade, assim como os ADCTs e as EC. Perfaz-se assim o entendimento que o bloco de constitucionalidade não se limita apenas ao teor da Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO E

    Art. 5° (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • Conforme disposição do art. 5º, §3º da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam internalizados em nosso ordenamento pelo rito especial (semelhante ao utilizado para a aprovação de propostas de emendas constitucionais, do art. 60, § 2°, CF/88), serão equiparados às emendas constitucionais. Logo, a alternativa a ser marcada é a ‘E’.

  • 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                (Atos aprovados na forma deste parágrafo:     ,     ,     ,     )

  • Resolvi a questão levando em conta os elementos do próprio enunciado:

    . aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional

    . em dois turnos

    . por três quintos dos votos dos respectivos membros

    Essas são as exigências para deliberar e votar ECs.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao teor da norma constitucional contida no art. 5º, §3º, segundo o qual, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".


    Cumpre salientar que se trata de inovação trazida por meio da EC nº45 de 2004 e, portanto, somente os atos aprovados após a inclusão deste dispositivo podem ter tal status hierárquico. Os atos aprovados na forma deste parágrafo (§3º) são:  DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018.


    O gabarito, portanto, é a letra “e" e todas as demais alternativas representam espécies normativas que fogem à regra do art. 5º, §3º, CF/88.


    Gabarito do professor: letra e.

  • GABA e)

    por três quintos dos votos (PELO MENOS)

    Atenção às pegadinhas com outras frações

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    FONTE: CF 1988

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:

    2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)

    2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa

    3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno