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ID
2859778
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, gastos públicos e tipos de créditos orçamentários, julgue o seguinte item.

As receitas de capital se revestem da condição de fatos permutativos; as transferências de outros entes, entretanto, não exigem contraprestação, senão aplicação dos recursos em despesas da mesma categoria econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    As receitas de capital representam permutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, há um aumento no sistema financeiro pela entrada de recursos e uma baixa no sistema patrimonial pela saída de um bem ou direito, exceto as transferências de capital.


    AUGUSTINHO PALUDO

  • LC 101 art. 25 p. 1 inciso IV alínea d

    O que se exige é a CONTRAPARTIDA orçamentária do ente beneficiário para o programa-fim da transferência que recebeu; ente transferidor aplica dinheiro em um programa, ente beneficiário deve tb aplicar dinheiro no mesmo programa.

  • LC 101 art. 25 p. 1 inciso IV alínea d

    O que se exige é a CONTRAPARTIDA orçamentária do ente beneficiário para o programa-fim da transferência que recebeu; ente transferidor aplica dinheiro em um programa, ente beneficiário deve tb aplicar dinheiro no mesmo programa.

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  • Receitas de capital, em regra, são não-efetivas (fatos permutativos). A exceção são as transferências de capital.

  • A Lei 4.320/64 também fala um pouco sobre essa contraprestação em caso de TRANSFERÊNCIAS:

    (Transferências Correntes) - Art 12, § 2º - "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.".

    (Transferências de Capital) - Art 12, § 6º - "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.".

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, quanto à categoria econômica (1º nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias classificam-se em:

    • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    • Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Agora, de acordo com o MCASP 8ª edição, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, as receitas classificam-se em:

    • Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    • Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Então, o que você tem que fazer é verificar se aquela receita foi precedida de algum registro de reconhecimento de direito ou se ela constitui alguma obrigação, e ver se houve impacto na situação patrimonial líquida.

    Por exemplo, se a receita constituir uma obrigação correspondente, ou seja, aumentou o ativo, mas também aumentou o passivo, teremos uma receita não efetiva. Repare que esse é um fato permutativo! A situação patrimonial líquida não se altera!

     


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Só que ficar analisando isso é um pouco chato e gasta tempo. Por isso eu tenho uma grande dica pra você: normalmente,

    • as receitas correntes são receitas efetivas; e

    • as receitas de capital são receitas não efetivas.

    Mas nem todas as receitas correntes são efetivas e nem todas as receitas de capital são não efetivas.

    A exceção, no caso das receitas não efetivas, são justamente as transferências de capital. De acordo com o MTO 2021, transferências de capital são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Assim, o ente que recebe a transferência não precisa constituir nenhuma obrigação (a única obrigação é a de destinar os recursos para despesas de capital). 

    Portanto, transferências de capital, embora sejam receitas de capital, são receitas efetivas, pois elas não exigem contraprestação, somente exigem que a aplicação dos recursos seja feita em despesas de capital.


    Gabarito do professor: CERTO