- 
                                Gabarito: Letra D 
 
 Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.  Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.  Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.  Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.  Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.  Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 
- 
                                Readaptação -> reaDaptação → Doente Reversão -> reVersão → VoVô Voltou REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior 
 
 
- 
                                Esse Bruno é chato! 
- 
                                mais chato que o ''cara dos comentários, eu estarei lá'' é esse bruno... misericórdia  o.O 
- 
                                Não sei pq o QC não bloqueou esse Bruno ainda. 
- 
                                A fim de esmiuçar a previsão constitucional trazida pelo §2º do artigo 41 da Constituição Federal, por exemplo, no plano federal, a Lei 8.112/90, em seu artigo 28, conceitua reintegração:   “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. 
- 
                                Readaptação -> reaDaptação → Doente Reversão -> reVersão → VoVô Voltou REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior 
- 
                                Readaptação -> reaDaptação → Doente Reversão -> reVersão → VoVô Voltou REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior 
- 
                                Gabarito Alternativa D. Pedro Antônio será reintegrado, com o ressarcimento de todas as vantagens.     
- 
                                
A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.  
 
 
 
 Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
 
 
 
 A –
ERRADA – “Art.
36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do
mesmo quadro, com ou sem mudança de sede” 
 
 
 
 B –
ERRADA – “Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
 
 
 
 I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
 
 
 
 Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de
origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”
 
 
 
 C –
ERRADA – “Art. 30.  O
retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.”
 
 
 
 D – CORRETA
– Reintegração
é forma de provimento derivado que ocorre quando o servidor estável,
anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa
ou judicial. Vejamos:
 
 
 
 “Art.
28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens” 
 
 
 
 E –
ERRADO – “Art.
25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
 
 
 
 I -
por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos
da aposentadoria; ou  II -
no interesse da administração, desde que:
 
 
 
 a)
tenha solicitado a reversão; b) a
aposentadoria tenha sido voluntária;  c)
estável quando na atividade;  d) a
aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  e)
haja cargo vago” 
 
 
 
 
 
 
 
 Gabarito da banca e do professor: letra D.
 
 (Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018) 
 
 
 
 (Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)