SóProvas


ID
2860717
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro Antônio é servidor público federal estável e, em decorrência de denúncia de suposta falta praticada, foi demitido do cargo que ocupava. Irresignado, Pedro Antônio recorre ao Poder Judiciário e obtém decisão favorável ao seu pedido, determinando a anulação do ato demissional por ausência de regular processo administrativo. Neste caso, considerando as regras a respeito do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, conforme a Lei nº. 8.112/90, é CORRETO afirmar que Pedro Antônio será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

    Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVô Voltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior


  • Esse Bruno é chato!

  • mais chato que o ''cara dos comentários, eu estarei lá'' é esse bruno... misericórdia o.O

  • Não sei pq o QC não bloqueou esse Bruno ainda.

  • A fim de esmiuçar a previsão constitucional trazida pelo §2º do artigo 41 da Constituição Federal, por exemplo, no plano federal, a Lei 8.112/90, em seu artigo 28, conceitua reintegração:

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVô Voltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVô Voltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Gabarito Alternativa D.

    Pedro Antônio será reintegrado, com o ressarcimento de todas as vantagens.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.

     


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:


    A – ERRADA – “Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”


    B – ERRADA – “Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”


    C – ERRADA – “Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”


    D – CORRETA – Reintegração é forma de provimento derivado que ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Vejamos:


    “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”


    E – ERRADO – “Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:


    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago”






    Gabarito da banca e do professor: letra D. 


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)