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Gabarito: Alternativa D
Lei 8.112/90
a) Verdadeiro. Art. 41*, §3º.
b) Falso. De acordo com o artigo 45, §1º, o total de consignações facultativas não excederá a 35% da remuneração mensal, sendo 5% reservados exclusivamente para (i) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (ii) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
c) Verdadeiro. Art. 41, §5º.
d) Falso. Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
e) Verdadeiro. Art. 49, incisos I, II e III.
Bons estudos!
*Corrigido. Valeu, Brunna!
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Só uma pequena correção à resposta da colega Camy, que com certeza foi um erro de digitação:
Na alternativa A, é o art 41, §3º.
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( ) Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
No caso dos praças das instituições militares, os quais o STF decidiu que receberem remuneração inferior ao mínimo não ofende a constituição. Não seria essa uma exceção?
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Doutrinador, essa é uma exceção sim. Mas procure responder as questões sempre pela REGRA
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militar não é servidor!! não está sujeito a lei 8.112/90
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Questão passível de anulação.
https://www.conjur.com.br/2016-jun-18/stf-julga-possibilidade-pagar-salario-minimo-servidor
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GABARITO D
(V) "O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."Art. 41 §3º
(F) "Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento." Art. 45, §1º.
(V) "Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo." Art. 41 §5º.
(F) " O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." Art. 48
(V) "Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais." Art. 49
Fonte: Lei 8.112/1990.
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Errei porque achei que os praças seriam uma exceção à regra. Porém, eles não estão sujeitos a 8.112!
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§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
(V) Conforme
a literalidade do art. 41, vejamos:
“Art. 41: Remuneração é o vencimento
do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas
em lei. (...)
§ 3o O vencimento do
cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”.
(F) Conforme art. 45, temos:
“Art. 45. Salvo por imposição
legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou
provento. (...)
§ 1o Mediante autorização do servidor,
poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério
da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas
de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por
cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente
para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão
de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do
cartão de crédito.”
(V) Conforme
a literalidade do art. 41, vejamos:
“Art. 41. Remuneração é o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei. (...)
§ 5o Nenhum servidor receberá
remuneração inferior ao salário mínimo.”
(F) Conforme art. 48, temos:
“Art. 48. O vencimento, a
remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.”
(V) Conforme
a literalidade do art. 49, vejamos:
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao
servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.”
Considerando a sequência V-F-V-F-V, correta a letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D.