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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gabarito: Letra B.
E só a título de complementação dos estudos, vale lembrar que as licenças vedadas ao servidor em estágio probatório são: MA TRA CA
MA - Mandato Classista
TRA - Tratar de Assuntos Particulares
CA - Licença para Capacitação
Bom estudo!
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Copiando...
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gabarito: Letra B.
E só a título de complementação dos estudos, vale lembrar que as licenças vedadas ao servidor em estágio probatório são: MA TRA CA
MA - Mandato Classista
TRA - Tratar de Assuntos Particulares
CA - Licença para Capacitação
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Lei 8.112/90
Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Quem estuda também para concursos estaduais pode se confundir, pois em alguns estatutos a referida licença só é concedida para servidor estável, como no caso da LC 10.098/94 do RS.
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Salvo melhor juízo, “cônjuge” é substantivo masculino. O enunciado da questão deveria trazer “seu cônjuge”.
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Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
1ª A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
1ª A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
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Pessoal não precisa de copiar o que o coleguinha ja comentou... vamos ter um pouco de senso...
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Gabarito B.
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Art. 81. Licença: Afastamentos:
I - Motivo de doença em pessoa da família; -Servir em outro Orgão ou Entidade
II - Afastamento do cônjuge ou companheiro; -Mandato Eletivo
III -Serviço militar; -Estudo ou Missão no Exterior
IV - Atividade política; -Participação em Curso de pós
V - Capacitação;
VI -Tratar de interesses Particulares;
VII - Mandato classista.
Art 84/ Motivo de Afastamento do Cônjuge
*Duração_______________________________________________________________> Indeterminado
*Remuneração__________________________________________________________>Sem/Exceto Exercício Provisório
*Estágio Probatório_______________________________________________________>Pode
*Conta p/ eletivo de Aposentadoria e Disponibilidade?__________________________>Não
Letra: B
Bons Estudos ;)
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Lembrando que essa licença SUSPENDE o estágio probatório.
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só lembrando que "cônjuge" é substantivo sobrecomum.
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Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
1ª A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para
acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do
território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e
sem remuneração.”
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.