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Gabarito: Alternativa E
a) Errado. O artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença para estudo ou missão oficial no exterior.
b) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
c) Errado. A Lei nº 8.112/90 permite aos funcionários públicos a licença para missão oficial ou estudo no exterior, desde que com a devida autorização.
d) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95, § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
e) Correto. Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Bons estudos!
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§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Seção III
-> Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Complementando com um macete famoso entre os concurseiros:
O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas essas licenças):
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
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A MATRACA não ajuda mais, tem umas exceções. Estamos em 2019
SOI MATRACA
SOI - Servir Organismo Internacional
MA - Mandato Classista
TRA - Tratar de interesse particular
CA - Capacitação
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Só não pode abrir a MATRACA.
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A expressão "perda total" me confundiu.
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Essa questão não trata de servir em organismo internacional? Nesse caso ele não poderia estando em estágio probatório, certo?
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Eu não entendi foi nada, se ele está em estágio probatório, ela não poderia se afastar do cargo pra ir nesse órgão internacional.
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Assertiva correta: "E".
a) Errado. O artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença para estudo ou missão oficial no exterior.
b) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
c) Errado. A Lei nº 8.112/90 permite aos funcionários públicos a licença para missão oficial ou estudo no exterior, desde que com a devida autorização.
d) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95, § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
e) Correto. Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Pessoal, o servidor em estágio probatório pode tirar o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96). Isso está no artigo 20º, § 4º.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido conhecimento sobre o afastamento do servidor para servir em organismo internacional, que possui previsão no art. 96, verbis:
“Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.
Dito isso, analisemos as afirmativas:
Alternativa “a” incorreta: ao contrário do aqui aduzido, o §4º do art. 20 autoriza o servidor em estágio probatório se afastar para servir em organismo internacional.
Alternativa “b” igualmente incorreta: não há no que se falar em autorização da reitoria. O art. 95 determina os legitimados a autorizar: Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, litteris:
“Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal”.
Alternativa “c” incorreta: o art. 96 sobredito autoriza tal afastamento.
Alternativa “d” incorreta: a proposição em análise diverge do teor do §1º do art. 95, que ora transcrevo:
“§1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência”.
Alternativa “e” correta: devidamente respaldada no teor do art. 96, outrora mencionado.
GABARITO: E.
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Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
***licenças que o servidor em estágio probatório não pode tirar são as seguinte:MAndado classista,TRAtar de assuntos particulares,CApacitacão.
é o famoso mnemônico:MATRACA
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servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas essas licenças):
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
E não pode dançar "stricto sexal no país"
( não pode Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País)
explicação abaixo:
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
§ 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.