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                                Gabarito: Alternativa E a) Errado. O artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença para estudo ou missão oficial no exterior. b) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. c) Errado. A Lei nº 8.112/90 permite aos funcionários públicos a licença para missão oficial ou estudo no exterior, desde que com a devida autorização. d) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95, § 1º  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. e) Correto. Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. Bons estudos! 
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                                 § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
 
 Seção III -> Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995) § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  
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                                Complementando com um macete famoso entre os concurseiros: 
 
 O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas essas licenças): 
 
 MAndato classista TRAtar de interesses particulares CApacitação 
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                                A MATRACA não ajuda mais, tem umas exceções. Estamos em 2019   SOI MATRACA   SOI - Servir Organismo Internacional MA - Mandato Classista TRA - Tratar de interesse particular  CA - Capacitação  
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                                Só não pode abrir a MATRACA. 
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                                A expressão "perda total" me confundiu. 
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                                Essa questão não trata de servir em organismo internacional? Nesse caso ele não poderia estando em estágio probatório, certo?   
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                                Eu não entendi foi nada, se ele está em estágio probatório, ela não poderia se afastar do cargo pra ir nesse órgão internacional. 
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                                Assertiva correta: "E".   a) Errado. O artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença para estudo ou missão oficial no exterior. b) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. c) Errado. A Lei nº 8.112/90 permite aos funcionários públicos a licença para missão oficial ou estudo no exterior, desde que com a devida autorização. d) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95, § 1º  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. e) Correto. Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 
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                                Pessoal, o servidor em estágio probatório pode tirar o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96). Isso está no artigo 20º, 	§ 4º. 
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                                Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90. É exigido conhecimento sobre o afastamento do servidor para servir em organismo internacional, que possui previsão no art. 96, verbis: “Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.                 Dito isso, analisemos as afirmativas: Alternativa “a” incorreta: ao contrário do aqui aduzido, o §4º do art. 20 autoriza o servidor em estágio probatório se afastar para servir em organismo internacional. Alternativa “b” igualmente incorreta: não há no que se falar em autorização da reitoria. O art. 95 determina os legitimados a autorizar: Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, litteris:     “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal”.                  Alternativa “c” incorreta: o art. 96 sobredito autoriza tal afastamento. Alternativa “d” incorreta: a proposição em análise diverge do teor do §1º do art. 95, que ora transcrevo: “§1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência”. Alternativa “e” correta: devidamente respaldada no teor do art. 96, outrora mencionado. GABARITO: E.   
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                                 Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.     ***licenças que o servidor em estágio probatório não pode tirar são as seguinte:MAndado classista,TRAtar de assuntos particulares,CApacitacão.   é o famoso mnemônico:MATRACA 
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                                servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas essas licenças):   MAndato classista TRAtar de interesses particulares CApacitação   E não pode  dançar "stricto sexal no país"  ( não pode Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País)  explicação abaixo:        	Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País § 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.