SóProvas


ID
2860732
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo Castilho é servidor da UFAM, investido no cargo de Técnico-Administrativo em Educação. Há uma semana ele recebeu um convite para prestar serviços à Assembléia Geral da OEA, com sede em Washington, DC, EUA. Para que ele possa atender ao pedido, deverá afastar-se de seu cargo na UFAM, mediante autorização da autoridade competente. Considerando que Paulo se encontra em estágio probatório, ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. O artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença para estudo ou missão oficial no exterior.

    b) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) Errado. A Lei nº 8.112/90 permite aos funcionários públicos a licença para missão oficial ou estudo no exterior, desde que com a devida autorização.

    d) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95, § 1º  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    e) Correto. Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Bons estudos!

  •  § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Seção III

    -> Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

  • Complementando com um macete famoso entre os concurseiros:


    O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas essas licenças):


    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • A MATRACA não ajuda mais, tem umas exceções. Estamos em 2019

    SOI MATRACA

    SOI - Servir Organismo Internacional

    MA - Mandato Classista

    TRA - Tratar de interesse particular

    CA - Capacitação

  • Só não pode abrir a MATRACA.

  • A expressão "perda total" me confundiu.

  • Essa questão não trata de servir em organismo internacional? Nesse caso ele não poderia estando em estágio probatório, certo?

  • Eu não entendi foi nada, se ele está em estágio probatório, ela não poderia se afastar do cargo pra ir nesse órgão internacional.

  • Assertiva correta: "E".

    a) Errado. O artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90 permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença para estudo ou missão oficial no exterior.

    b) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) Errado. A Lei nº 8.112/90 permite aos funcionários públicos a licença para missão oficial ou estudo no exterior, desde que com a devida autorização.

    d) Errado. Lei 8.112/90, Art. 95, § 1º  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    e) Correto. Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Pessoal, o servidor em estágio probatório pode tirar o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96). Isso está no artigo 20º, § 4º.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido conhecimento sobre o afastamento do servidor para servir em organismo internacional, que possui previsão no art. 96, verbis:

    “Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.                

    Dito isso, analisemos as afirmativas:

    Alternativa “a” incorreta: ao contrário do aqui aduzido, o §4º do art. 20 autoriza o servidor em estágio probatório se afastar para servir em organismo internacional.

    Alternativa “b” igualmente incorreta: não há no que se falar em autorização da reitoria. O art. 95 determina os legitimados a autorizar: Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, litteris:    

    “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal”.                 

    Alternativa “c” incorreta: o art. 96 sobredito autoriza tal afastamento.

    Alternativa “d” incorreta: a proposição em análise diverge do teor do §1º do art. 95, que ora transcrevo:

    “§1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência”.

    Alternativa “e” correta: devidamente respaldada no teor do art. 96, outrora mencionado.

    GABARITO: E.

  •  Lei 8.112/90, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    ***licenças que o servidor em estágio probatório não pode tirar são as seguinte:MAndado classista,TRAtar de assuntos particulares,CApacitacão.

    é o famoso mnemônico:MATRACA

  • servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas essas licenças):

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

    E não pode dançar "stricto sexal no país"

    ( não pode Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País)

    explicação abaixo:

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    § 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.