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ID
286111
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização, o funcionário público responsável pela ação recebeu de particular promessa de percepção de vantagem indevida para não praticar ato de ofício. Diante dessa hipótese, o particular

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A questão pede o crime praticado pelo PARTICULAR

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O crime se consuma no momento em que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.

  • Vale ressaltar que os crimes de corrupção passiva e ativa constituem exceção à regra da teoria monista de concurso de agentes (reza que todos os que participam de um crime respondem por esse, o que não significa que terão a mesma pena).
    Logo, se restasse configurado todos os requisitos para que houvesse concurso de pessoas (pluralidade de agentes, pluralidade de condutas, ajuste ou acordo de vontades e dolo) o funcionário público praticaria corrupção passiva, enquanto o particular corrupção ativa.
  • Diferencia-se o crime de corrupção ativa do passiva, além do fato ao agente ativo, a aceitação da promessa.

    A promessa aceita é corrupção passiva. ( crime próprio de servidor público).

    A promessa prometida é corrupção ativa (crime de particular)

    Abraços!




  • Alt. C 

    crime praticado por Particular caracterizando assim o crime de corrupçao ativa

  • Resposta correta: letra "e"

    "É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão. Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico. Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-ativa

  • O Crime de Corrupção ATIVA (praticado por particular) também, obrigatoriamente, incide a prática ao Funcionário Público no crime de Corrupção PASSIVA.

    Oferece: Particular. Corrupção ATIVA

    Recebe: Público. Corrupção PASSIVA.

    Tanto a letra "A" quanto a letra "E" estão corretas.


  • Cuidado!

     

    Os tipos penais de corrupção ativa e passiva são autônomos, um não depende do outro.

     

    O fato do particular oferecer (corrupção ativa) não implica no receber pelo funcionário público (corrupção passiva), ele pode (DEVE) não aceitar.

    * Ambos são crimes formais, independem do recebimento ou pagamento da vantagem indevida.

  • GAB-E

    O SERVIDOR PRATICOU CORRUÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA, ENQUANTO O PARTICULAR PRATICOU CORRUPÇÃO ATIVA NORMAL POIS NADA IMPORTA O AUMENTO DE PENA PARA O PARTICULAR.

  • PM CE 2021