SóProvas


ID
2861395
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Expedido mandado de prisão contra réu condenado, o executor do mandado, encontrando-o em casa de terceiro, e no período noturno, deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

  • obs.---não ha o crime( A NOITE) de favorecimento pessoal-----

     O favorecimento pessoal do terceiro, dono da casa, só se constituiria se fosse dia( DE DIA SIM). Durante a noite, em havendo a prerrogativa do asilo de sua casa, não se constituiria o crime com a sua recusa de entrega do sujeito isso é interpretado como uma conduta lícita (não antijurídica) admitida pela própria Constituição Federal.

    OLÁ SAMYR, acho que meu entendimento esta certo, pois está igual o comentário do site estrategia concurso, e, também, do professor Renato BRASILEIRO . Inclusive , creio eu , os entendimentos dos tribunais sejam semelhantes.... abraço

    '' comentário da questão do professor do estrategia----

    Mandado de prisão nada mais é senão uma ordem judicial formalizada. Nessa condição, segundo a Constituição Federal, esse instrumento só permite o ingresso nas casas durante o dia. Veja que a questão explica que o executor do mandado encontrou o sujeito passivo “no período noturno”. Assim, não é possível ingressar imediatamente e o caminho a ser adotado é aquele previsto na parte final do art. 293 do CPP. Ou seja: a alternativa c deve ser a correta.

    O favorecimento pessoal do terceiro, dono da casa, só se constituiria se fosse dia. Durante a noite, em havendo a prerrogativa do asilo de sua casa, não se constituiria o crime com a sua recusa de entrega do sujeito – isso é interpretado como uma conduta lícita (não antijurídica) admitida pela própria Constituição Federal.

    BRASILEIRO----EM SUA OBRA..

    "No que tange ao morador que se recusa a entregar o capturando durante o dia - tendo a autoridade policial em mãos mandado de busca, apreensão e prisão - a ele deve se dar voz de prisão em flagrante pelo crime de favorecimento pessoal. Se acaso essa recusa se dê durante a noite, não há que se falar em favorecimento pessoal, pois o morador se encontra no exercício regular do direito previsto no art. 5o, XI, da CF"

    Olá !! combatentes........ se houver algum erro nos comentários mandem msg pessoal. Com isso, fica mais fácil de corrigir.. Esse por exemplo, só visualizei esse ano...

    abraço....fica com DEUS....

  • DURANTE O DIA: 2 TESTEMUNHAS -> PRISÃO

    DURANTE A NOITE: GUARDAR SAÍDAS -> AMANHECER -> PRISÃO

  • renato brasileiro alerta para a não recepção do dispositivo que autoriza a violabilidade da residência, ainda que durante o dia. diante a proteção constitucional.

  • GABARITO C

    Editado

    Segundo Renato Brasileiro:

    "No que tange ao morador que se recusa a entregar o capturando durante o dia - tendo a autoridade policial em mãos mandado de busca, apreensão e prisão - a ele deve se dar voz de prisão em flagrante pelo crime de favorecimento pessoal. Se acaso essa recusa se dê durante a noite, não há que se falar em favorecimento pessoal, pois o morador se encontra no exercício regular do direito previsto no art. 5o, XI, da CF"

  • Art 150 CP § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.( Testemunha Fedatária )

    OBS: Observar o Art. 293 CPP já citado pelo colega Rubens !

  • GAB. C)

     

    ARTIGO 293 - CPP

     

  • Típico artigo inútil e sem efeito prático. Como se os policiais, sabendo que o indivíduo se encontra na residência, vão aguardar "até que amanheça" para adentrar no local e cumprir o mandado.

  • CPP Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

  • CURIOSIDADE:

    O morador pode responder pelo favorecimento pessoal E pela desobediência.

    Responderá por desobediência e poderá responder também por favorecimento pessoal se preencher os requisitos do art. 348 do CP e se tiver consciencia da situação de foragido (demonstraçao do dolo).

    Diante da dualidade de condutas, resultados e elementos subjetivos será hipótese de concurso material de crimes.

    Uma vez consumado o crime de desobediência com a recusa, estar-se-ia diante de situação flagrancial, que por sua vez, legitimaria a invasão domiciliar. Contudo, isso nao será possível diante da especificação no próprio CPP sobre o procedimento a ser adotado neste caso, conforme o paragrafo unico do art. 293 do CPP.

    Será lavrado o flagrante quanto a desobediencia (art. 302 CPP - "acabou de cometê-la") e, caso nao haja elementos de autoria e materialidade suficiente quanto ao favorecimento pessoal, já que poderão haver vários moradores na casa, será instaurado o inquérito por portaria para investigar melhor.

  • Realmente, o Donizete não interpretou da maneira correta a situação. O executor do mandado deverá intimar o terceiro p/ cientificá-lo de que ele está abrigando alguém com mandado de prisão expedido e se ele persistir nesse comportamento, cometerá crime de favorecimento pessoal.

    Porém, o mandado de prisão só pode ser cumprido durante o dia, em virtude de mandamento constitucional. Flexibilizar regras constitucionais é o cumulo da picaretice e só o STF tem poderes p/ fazê-lo (existindo muita controvérsia em cima disso).

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Amigos, diante da divergência entre os colegas sobre se estaria configurado ou não o crime de favorecimento pessoal durante A NOITE, fui consultar Renato Brasileiro (CPP Comentado, 2016, p. 801). E ele confirmou que o crime só se configura DURANTE O DIA. Vejam:

    "No que tange ao morador que se recusa a entregar o capturando durante o dia - tendo a autoridade policial em mãos mandado de busca, apreensão e prisão - a ele deve se dar voz de prisão em flagrante pelo crime de favorecimento pessoal. Se acaso essa recusa se dê durante a noite, não há que se falar em favorecimento pessoal, pois o morador se encontra no exercício regular do direito previsto no art. 5o, XI, da CF"

    Espero ter contribuído!

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

  • Brazzers

  • Inviolabilidade de domicílio.

  • Assertiva C

    Caso o executor do mandado verifique que o indiciado/réu se encontra ou entrou em alguma casa, intimará o morador a entregá-lo. Caso não seja atendido, deverá adotar uma das seguintes providências, a depender do horário:

    Durante o dia - O executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso;

    Durante a noite - Depois da intimação ao morador, se não for atendido, guardará todas as saídas, tornando a casa incomunicável e, assim que amanhecer, arrombará as portas e efetuará a prisão

  • Donizete reveja seu cometário.

  • Copiando

    DURANTE O DIA: 2 TESTEMUNHAS -> PRISÃO

    DURANTE A NOITE: GUARDAR SAÍDAS -> AMANHECER -> PRISÃO

  • Acho que esse é o maior hobby na polícia, esperar dar seis horas da manhã e chegar derrubando a porta

  • Situações pertinentes a tal tema ( Abordagem aprofundada) :

    a) agente que possui contra si mandado de prisão, foge da polícia e ingressa em casa de terceiro com o consentimento do morador, durante o dia ou à noite: 

    --> Caso tiver mandado específico para entrar na residência, se for de dia pode arrombar a porta, com 2 testemunhas, e se for de noite, deve esperar e cercá-la, e, após iniciar o dia arrombar a porta, caso necessário. 

    --> A recusa de noite do morador é exercício regular de direito. De dia  pode configurar o crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP), que consiste em auxiliar o infrator a subtrair-se da autoridade pública.

    Não há violação ao domicílio. Autoridade policial deve intimar o morador a autorizar a entrada na casa para captura do réu.  

    Mandado específico : → Visto que art. 243, I, do CPP, quando trata do mandado de busca, afirma que o mandado deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa, em que será realizada a diligência e ainda, caso haja ordem de prisão, deve constar no mandado de busca (art. 243, § 1º). ( teoria limite dos limites, em se tratando de direito fundamental, interpretação restritiva sobressai-se)

    b) agente que possui contra si mandado de prisão, foge da polícia e ingressa em casa de terceiro sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite:

    Pode entrar até de noite !!

    O ingresso em residência sem o consentimento do morador configura o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP), o qual é de ação penal pública incondicionada, o que obriga a polícia a atuar e efetuar a prisão em flagrante dentro da residência invadida, ainda que os moradores não solicitem providências ou não autorizem a polícia a entrar.

    -->  O crime de violação de domicílio possui o verbo núcleo do tipo “permanecer”, o que demonstra que o flagrante se protrai no tempo (flagrante permanente)

    c) agente que possui contra si mandado de prisão, foge da polícia ou esconde-se em sua própria casa, durante o dia ou à noite:

    O mandado de prisão, por si só, é suficiente para autorizar o ingresso da polícia na própria residência de dia ou à noite. De outro lado, desvirtuar-se-ia a proteção do direito fundamental de inviolabilidade domiciliar em prol de eximir-se da lei. ( interpretação extensiva do 243 é proporcional e razoável nesse caso)

    Foco na missão, guerreiros !

  • A presente questão requer do candidato conhecimento com relação a inviolabilidade de domicílio, suas exceções, bem como das disposições do Código de Processo Penal para o cumprimento do mandado de prisão no interior de residência.


    O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O Código de Processo Penal traz a forma de cumprimento do mandado de prisão no interior de residência em seu artigo 293: “Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo DIA, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo NOITE, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão".


    É importante ainda o conhecimento do crime de favorecimento pessoal previsto no artigo 348 do Código Penal: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão" (no caso em que a pena não é de reclusão a reprimenda atribuída a referida infração penal é menor, mas continua sendo crime).        

    A) INCORRETA: Realmente o morador será intimado a entregar o réu e em caso de recusa serão convocadas duas testemunhas, mas entrará a força em sendo dia, no caso hipotético está no período noturno. Neste caso (período noturno) o executor irá guardar todas as saídas e cumprirá a prisão logo que amanhecer.


    B) INCORRETA: A primeira providência é intimar o morador a entregar o réu. Em não sendo obedecido, o executor arrolará 2 (duas) testemunhas e, em sendo dia, entrará para cumprir a ordem, arrombando a portas, se for necessário. Como no caso hipotético está no período noturno, o executor irá guardar todas as saídas e cumprirá a prisão logo que amanhecer, devendo o terceiro ser encaminhado a Autoridade Policial pela prática do crime de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal). 


    C) CORRETO: Como no caso hipotético está no período noturno, deverá ser feita a intimação ao morador para entregar o réu. Em sendo caso de recusa o executor convocará duas testemunhas e arrombará as portas e efetuará a prisão logo que amanhecer.


    D) INCORRETA: Primeiramente deverá ser feita a intimação do morador para entregar o condenado e em sendo caso de recusa, convocar duas testemunhas e cumprir a prisão logo que amanhecer. Não poderá entrar na casa do condenado como dito na presente alternativa, tendo em vista que no caso hipotético está no período noturno (artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988).


    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.




  • A questão é respondida pela aplicação do art. 293 do CPP, que traz exatamente a providência descrita na alternativa C:

    Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Resposta. C

  • kkkkkkkk Só se for no Morumbi pq aqui entra arromba, invade, bate etc...

  • Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

  • CPP

    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

    Sendo dia

    O morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão.

    Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso

    Sendo noite

    O executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

  • gab c

    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão.

    Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso;

    sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

  • Como a polícia Brasileira é humilhada.

  • para quê duas testemunhas?? se ele tem o mandado de prisão em mãos!! só executar durante o dia e pronto!!

  • Art. 293 do CPP==="Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão".

  • É importante lembrar que para ingressar em qualquer casa é preciso um mandado de busca e apreensão específico. Não pode o policial usar um único mandado para entrar em diversas casas diferentes, ainda que sejam vizinhas, e em todos os casos o morador deve acompanhar a revista realizada pelos policiais

    Questão estranha!

    Mandado de prisão é diferente de mandado de busca e apreesão.