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ID
2861413
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab.b.

    Trata do efeito extensivo dos recursos no processo penal, concebido no art. 580 do CPP.




    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 29 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Não impede o recurso interposto pelo Advogado

    Abraços

  • LETRA B


    ALTERNATIVA A. Errada porque vai contra o enunciado da Súmula 705 do STF.

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


    ALTERNATIVA B. Trata do efeito extensivo dos recursos no processo penal, concebido no art. 580 do CPP.

    Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 29 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.


    ALTERNATIVA C. Errada porque contraria Súmula 160 do STF.

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.


    ALTERNATIVA D.Somente a parte final da assertiva D. Veja Súmula 709 do STF.

    Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.



  • (A) A renúncia do réu ao direito de Apelação, manifestada em termo próprio na presença de 2 (duas) testemunhas, sem assistência do defensor, impede o conhecimento do recurso por este interposto.

    Errada. Enunciado 705 da súmula do STF. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    (B) No caso de concurso de pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, em extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso.

    Correta. Com exceção da última parte da alternativa, é cópia do art. 580 do CPP. O “extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso” é o chamado efeito extensivo dos recursos.

     

    (C) Não gera nulidade a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, salvo os casos de recurso de ofício.

    Errada. Enunciado 160 da súmula do STF. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    (D) O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo seu recebimento, ainda que nula a decisão de primeiro grau.

    Errada. Enunciado 709 da súmula do STF. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela. Entende o Supremo que nos casos de nulidade da decisão de primeiro grau, eventual recebimento diretamente pelo Tribunal de Justiça implicaria em supressão de instância.

  • Art. 580.  No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Renato Z, Monstro!

  • Há uma referência no art. 580 do CPP ao art. 25 do Código Penal (DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO), porém esse artigo do CP aparece todo riscado quando o acessamos. Revogado? Anulado?

  • O STF decidiu, no INFORMATIVO 867, que há 2 (duas) situações nas quais não se aplica a regra do artigo 580 do CPP.

    O art. 580 do CPP afirma que, NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES, A DECISÃO FAVORÁVEL QUE UM DOS RÉUS CONSEGUIR NO JULGAMENTO DO SEU RECURSO PODERÁ SER APROVEITADA PELOS DEMAIS ACUSADOS, salvo se a decisão tiver sido fundamentada em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Esse dispositivo, contudo, não pode ser utilizado quando:

    A) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima;

    B) se invocar extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque, neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

    OBS: O caso concreto se deu no julgamento de HC impetrado pela defesa de Renato Duque, pleiteando extensão da revogação da prisão preventiva concedida a José Dirceu.

    Fonte: HC 137728 EXTN/PR, 1 Turma STF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2017.

  • As ações impugnativas autônomas (ex.: H.C e revisão criminal) também são dotadas de efeito extensivo. 

  • Letra B - CORRETA

     

    Efeito EXTENSIVO dos recursos no Processo Penal

     

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    à“consiste na possibilidade de estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido.”

     

    Fundamento: Princípio da isonomia

     

    Aplica-se também ao habeas corpus e correição parcial

     

    Só é possível nas hipóteses de provimento por razões não pessoais do recorrente (ex.: atipicidade ou inexistência material do fato)

     

    A extensão pressupõe a imputação pelo mesmo crime, em concurso de agente

     

    Fonte: Norberto Avena, 2018.

  • Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Ainda em relação ao gabarito, apenas para complemento.

    O tribunal, visualizando a possibilidade de aplicação do efeito extensivo, deve fazê-lo. Entretanto, se não o fizer, cabe à defesa opor embargos de declaração. Se, ainda sim, o Tribunal se mantiver inerte, caberá a impetração de HC para se garantir a aplicação do efeito extensivo aos demais coautores ou partícipes.

    Por fim, o efeito extensivo se verifica no caso de habeas corpus e revisão criminal? Sim, desde que atendidos os requisitos gerais para aplicação do instituto.

    Bons papiros a todos.

  • Renato Z, reizinho.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o contrário.

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS”, artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal. Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo este: a) EXTENSIVO, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; b) REGRESSIVO, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la; c) SUSPENSIVO, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e d) DEVOLUTIVO, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

    A) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, a renúncia do réu ao direito de apelação, sem assistência do defensor, NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta (súmula 705 do STF).


    B) CORRETA: Um dos efeitos dos recursos é o chamado efeito extensivo, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: é NULA a decisão que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida em recurso de apelação, salvo os casos de recurso de ofício, súmula 160 do STF.


    D) INCORRETA: O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, salvo quando nula a decisão de primeiro grau, súmula 709 do STF.


    Resposta: B 


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • A renúncia do réu ao direito de Apelação, manifestada em termo próprio na presença de 2 (duas) testemunhas, sem assistência do defensor, impede o conhecimento do recurso por este interposto. Não impede. O que for mais benéfico ao réu será adotado.

    No caso de concurso de pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, em extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso. Certo.

    Não gera nulidade a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, salvo os casos de recurso de ofício. Gera nulidade. Isso porquanto o recurso se restringe à matéria.

    O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo seu recebimento, ainda que nula a decisão de primeiro grau. Se for nula terá uma nova admissibilidade.

  • Letra B - CORRETA

     

    Efeito EXTENSIVO dos recursos no Processo Penal

     

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoalaproveitará aos outros.

     

    à“consiste na possibilidade de estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido.”

     

    Fundamento: Princípio da isonomia

     

    Aplica-se também ao habeas corpus e correição parcial

     

  • Gabarito: B (Recurso extensivo).

    Assunto: Recursos – artigo 574 e outros, na sequência, do Código de Processo Penal. 

    O que são? São atos voluntários e destinados para invalidação de decisões dentro de uma mesma relação jurídica processual. 

    O que visam? Quais os objetivos dos recursos? Invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão. 

    Acontecem só isolados ou podem acontecer com outros atos? Isolados ou com outros atos, podem acontecer dos dois jeitos. 

    Vejam as definições: 

    - RECURSO EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    - RECURSO REGRESSIVO: juízo de retratação. Aquele que proferiu a decisão pode revê-la; 

    - RECURSO SUSPENSIVO: suspende os efeitos de decisão; 

    - RECURSO DEVOLUTIVO: encaminha ou devolve a matéria para a apreciação de julgamento. 

    Resposta com base no comentário do professor José Márcio Almeida, QConcursos.

  • Pq que no último segundo antes de ver a resposta correta eu troco da alternativa correta pra outra errada?!?!
  • Efeito extensivo é um desdobramento do princípio da isonomia = acusados da prática de um mesmo crime devem ser tratados de maneira semelhante caso se encontrem em idêntica situação jurídica.

    Isto é, se há 02 ou mais réus que praticaram o crime em concurso de agentes, ainda que um deles não tenha recorrido, este poderá ser beneficiado pelo julgamento do outro, desde que o fundamento da decisão proferida tenha natureza objetiva.

    CPP, Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.