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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Tentativa: último ato de execução
Abraços
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C. ERRADA. O conceito dado pelo enunciado é da conexão objetiva teleológica ou material. A conexão Instrumental (probatória ou processual) é aquela que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
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Aproveitando a proximidade do carnaval, fui com tudo no bonde da letra C kkkk
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal
Só que tá trocada essa parada louca:
Na desgraça do conteúdo da LETRA C: a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.
E a conexão instrumental (probatória ou processual) é a que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
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Organizando...
Letra A - INCORRETA. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Letra B - INCORRETA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Letra C - INCORRETA. Ocorre a conexão objetiva (lógica ou material) quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Letra D - CORRETA. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Letra E - INCORRETA. Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;
c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.
Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.
Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.
Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .
Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.
a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.
Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74do Código Penal - continência objetiva.
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– A competência territorial no Processo Penal é definida, em regra, pelo local da infração, conforme dicção do art. 70 do CPP:
– A competência será, de REGRA, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO”.
– NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, será competente o domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72 do CPP.
– No entanto, tratando-se de crime cuja AÇÃO PENAL É PRIVADA EXCLUSIVA, como na hipótese da assertiva, poderá o querelante preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO.
Art. 72. NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o SE O RÉU TIVER MAIS DE UMA RESIDÊNCIA, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
– Em regra, A COMPETÊNCIA REGULA-SE PELO LOCAL DA INFRAÇÃO (art. 70 CPP), nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA, a vítima pode escolher ainda, o foro de domicílio ou residência do réu (art. 73 CPP).
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (Conexão por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (Conexão concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (Conexão por reciprocidade);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Conexão objetiva, material, teleológica, finalista)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (Conexão probatória ou instrumental)
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A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução. [Último]
B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. [Prevenção]
C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
E) A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude. [Separação obrigatória nesse caso]
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A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução. [Último]
B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. [Prevenção]
C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
E) A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude. [Separação obrigatória nesse caso]
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Gabarito: D
Vejamos:
A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução. (ERRADO => ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO)
B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. (ERRADO => FIRMADO PELA PREVENÇÃO)
C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (ERRADO => É CASO DE CONEXÃO OBJETIVA OU FINALÍSTICA, observem o termo "para facilitar". A CONEXÃO PROBATÓRIA é quando uma prova de um crime influi em outro)
D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (Art. 73, CPP)
E) A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude. (ERRADO => INFÂNCIA E JUVENTUDE E CRIMES MILITARES SEPARAM OS PROCESSOS)
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A - Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução.
Incorreta. O art. 70 fala em ultimo ato de execução.
B - Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado.
Incorreta. Será firmada pela prevenção.
C - Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Incorreta. trata-se de conexão objetiva, material, teleológica, finalista
D - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Correta. de acordo com o art. 73
E - A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude.
Incorreta. de acordo com art. 79, II
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CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Está correta a afirmativa da letra D), é o que define o Art.78, CPP "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"
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TIPOS DE CONEXÃO
• Intersubjetiva por simultaneidade ocasional – pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo. ex: saqueadores de supermercado. / manifestantes de que praticam o crime de dano contra instituição bancária.
• Intersubjetiva por concurso – Na hipótese de concurso de pessoas.
• Intersubjetiva por reciprocidade – Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. ex: vias de fato / briga de bar.
• Conexão objetiva teleológica – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. ex: porte ilegal de arma de fogo e roubo.
• Conexão objetiva consequencial – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ex: ocultação de patrimônio (Lula) / Fraude processual (Nardoni)
• Conexão instrumental (probatória) – A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. ex: crime de roubo e interceptação / favorecimento real ou pessoal.
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GABARITO: LETRA D.
COMENTÁRIOS: A questão cobra a literalidade do artigo 73 do CPP e por isso está correta.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA A: Errado. É verdade que a regra é o local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
LETRA B: Incorreto, pois nesse caso utiliza-se a prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
LETRA C: Na verdade, a conexão instrumental nos diz que se a prova de uma infração influir na prova de outra, poderá haver reunião de processos.
Observe:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
LETRA E: Errado, pois no concurso entre jurisdição comum e de menores (infância e juventude), haverá separação de processos.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Gab: D
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Caberá ao querelante optar pelo local da ação ou local do resultado, conforme for mais conveniente.
Letra A- Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ULTIMO ato de execução
Letra B- Aplica-se a prevenção quando o fato for praticado: -Divisão de comarcas - Crimes permanentes (obersva-se a regra do art 73, quando se tratar de ação penal privada)
Letra C- Conexão Instrumental=conveniência probatória
Letra E- Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Art. 76
I - Conexão intersubjetiva: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - Conexão objetiva (lógica ou material): se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - Conexão instrumental ou probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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-Conexão: É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas por infrações diferentes. A competência por conexão se dará nos seguintes casos:
--Inciso I:
----Intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas
------desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.
----Intersubjetiva por concurso – Ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
----Intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.
--Inciso II:
----Conexão objetiva teleológica – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras.
----Conexão objetiva consequencial – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
--Inciso III:
----Conexão instrumental ou probatória – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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A questão cobra a literalidade do artigo 73 do CPP e por isso está correta.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA A: Errado. É verdade que a regra é o local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
LETRA B: Incorreto, pois nesse caso utiliza-se a prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
LETRA C: Na verdade, a conexão instrumental nos diz que se a prova de uma infração influir na prova de outra, poderá haver reunião de processos.
Observe:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
LETRA E: Errado, pois no concurso entre jurisdição comum e de menores (infância e juventude), haverá separação de processos.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Erro da A: "pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução", pois o último ato que a determinará.
Erro da B: a competência, em caso de crime continuado ou permanente, será dada pela prevenção.
Erro da C: Não se trata de conexão instrumental, mas de conexão objetiva consequencial.
Erro da E: Nesse caso de conexão, separa-se os crimes da vara da infância e juventude da jurisdição comum.
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"De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.
Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;
c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.
Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro."
Site JusBrasil, Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Existe foro de eleição no Código de Processo Penal?
Sim!
A única hipótese de foro de eleição previsto no CPP é a regra do Art.73, do código, onde o querelante poderá optar pelo foro de domicílio do réu, ainda que se conheça o local da infração.
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GABARITO: D.
Segundo a doutrina de NORBERTO AVENA, o domicílio do réu, na hipótese do artigo 73 do CPP, é estabelecido como uma critério facultativo de fixação da competência. Isso porque, admite-se o ajuizamento da ação no foro de domicílio ou de residência do réu, nos casos de exclusiva açaõ privada, ainda quando conhecido o liugar da infração.
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Comentario feito por um colega (Alex Vitório)do qc, em outra questão:
TIPOS DE CONEXÃO.
As conexões podem ser: Intersubjetiva; Teleológica/objetiva/finalista/lógica; conexão instrumental ou probatória.
CONEXÃO INTERSUBJETIVA = Está prevista no artigo 76, I, do CPP. É aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas ou mais pessoas, este tipo de conexão, por sua vez, subdivide em três tipos de conexão intersubjetiva, a saber:
1 - conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – os crimes ocorrem nas mesas circunstâncias de tempo e espaço. O fator de interligação são as circunstâncias idênticas e não a combinação entre os criminosos. Nela, a conexão se estabelece porque os crimes ocorreram nas mesmas circunstancias de tempo e espaço, sendo que os infratores não estavam previamente acordados. Ex: crimes multitudinários
2 – Conexão Intersubjetiva Concursal - Aqui o vínculo se estabelece porque os infratores estavam previamente acordados, as infrações são praticadas por várias pessoas em concurso (coautoria ou participação). Embora diverso o tempo e o lugar. É a hipótese em que duas ou mais pessoas cometem dois ou mais delitos em concurso, pouco importa que ocorra em momento ou locais diversos. Ex: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porem em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia.
3 – Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade – Aqui os crimes se conectam pelo fato dos infratores agirem uns contra os outros. Ex: lesões corporais recíprocas.
ATENÇÃO:
O Crime de Rixa NÃO é um bom exemplo, pois ele se caracteriza crime único (plurisubjetivo de concurso necessário) e na conexão precisamos de ao menos dois delitos.
CONEXÃO OBJETIVA/MATERIAL OU LÓGICA: Está previsto no artigo 76, II, do CPP, o vínculo de uma infração está na motivação de uma delas que a relaciona à outra. É a conexão do lucro do aproveitamento. Tal conexão pode ser teleológica ou consequencial.
1 – Conexão Teleológica: quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra. Nessa hipótese, o vínculo encontra-se na motivação do primeiro delito em relação ao segundo. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário ou o marido para estuprar a esposa.
2 – Conexão Consequencial: quando uma infração for cometida visando ocultar outra, quando uma infração for praticada para conseguir a impunidade de outra ou quando uma infração for realizada para assegurar a vantagem de outra.
CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA = Esta previsto no artigo 76, III, do CPP. Ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias influir na prova de outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação e responsabilização do agente receptor.
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GAB D
Quase marquei a C, xesussssssssssssssss! A questão descreve a conexão objetiva.
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A questão requer conhecimento do
candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição,
tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado,
vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Outra
matéria cobrada na questão é a classificação das hipóteses de conexão, sento
estas (artigo 73, I, II e III, do Código de Processo Penal):
a) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas
em concurso (CONCURSAL), embora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
b) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas;
c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
A
conexão e a continência, segundo artigo 79 do Código de
Processo Penal,
importam em unidade de processo e julgamento,
salvo:
a) no concurso entre a
jurisdição
comum e a militar;
b) no
concurso entre a
jurisdição comum e a do juízo de menores.
A) INCORRETA:
a competência realmente será, em regra, pelo lugar onde se consumar a infração
(teoria do resultado), mas no caso de
tentativa será do lugar em que for
praticado o
ÚLTIMO ato de
execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA:
Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Penal, em caso de infração
continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,
a competência será firmada pela
PREVENÇÃO
(
prevalente é o juízo que pratica o primeiro ato do processo ou do futuro
processo, mesmo ainda na fase do inquérito policial).
C) INCORRETA:
A
conexão instrumental ou probatória
é a prevista no artigo 73, III, do Código de Processo Penal: “quando a prova de uma
infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de
outra infração”. Já quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar
outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas,
artigo 76, II, do Código de Processo Penal, se trata de
conexão objetiva, teleológica ou finalista.
D) CORRETA:
É conhecido como caso de foro de eleição no processo
penal onde, no caso de
exclusiva ação
privada, o querelante poderá
preferir
o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar
da infração, artigo 73 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA:
a conexão e a continência importarão
na unidade de processo e de julgamento,
salvo no concurso entre a
jurisdição comum e a militar e a no
concurso entre a
jurisdição comum e a da
Infância e Juventude.
Resposta: D
DICA: Tenha atenção com relação
as regras para determinação da competência por conexão ou continência prevista
no artigo 78 do Código de Processo Penal, vejamos: 1) no
concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum,
prevalecerá a competência do júri; 2) no concurso de
jurisdições da mesma categoria: 2.1) preponderará a
do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 2.2) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior
número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 2.3) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros
casos; 3) no concurso de jurisdições de diversas
categorias, predominará a de maior graduação; 4) no
concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá
esta.
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COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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GABARITO D.
NO CASO DA LETRA C....
II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).
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Resuminho de Competências
A competência será determinada pelo local em que a infração se consumar
No caso da tentativa será o lugar que foi praticado o ultimo ato de execução
Se não souber o local da infração - domicilio do réu
No caso de infração continuada ou permanente - prevenção
Nas ações privadas o ofendido pode escolher o local do domicilio do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração
No caso de CONEXÃO e CONTINÊNCIA :
Concurso entre juri e jurisdição comum, prevalece a competência do Juri
Concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalece a especial
No concurso de jurisdições de mesma categoria (somente comum)
1º lugar da pena mais grave
2º se de igual gravidade, lugar onde teve o maior numero de infrações
3º prevenção
Não importaram unidade de julgamento no caso de conexão e continência se:
1º concurso entre juris. comum e militar
2º concurso entre juris. comum e juízo de menores
Ademais, será facultativa a união de processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstancia de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo numero de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisoria, ou, por outro motivo relevante, o Juiz reputar conveniente a separação
Crime praticado por militar
Doloso contra a vida de civil - justiça estadual juri
Abuso de autoridade - justiça estadual
Praticado por militar das forças armadas e o restante dos crimes - justiça militar
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Conexão
- Intersubjetiva por simultaneidade ocasional
pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.
- Intersubjetiva por concurso
Na hipótese de concurso de pessoas.
- Intersubjetiva por reciprocidade
Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.
- Conexão objetiva teleológica
Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra
- Conexão objetiva consequencial
Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração.
- Conexão instrumental/PROBATÓRIA
A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração
Continência
- Continência por cumulação subjetiva
É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concursode pessoas).
2+ pessoas MESMA infração
- Continência por concurso formal
Mediante uma só conduta o agente pratica dois ou mais crimes
1 CONDUTA 2+ crimes
(Em casos de delitos cometidos em erro na execução e resultado diverso do pretendido)
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A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução.
ÚLTIMO
B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado.
PREVENÇÃO
C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
A conexão instrumental ou probatória tem a ver com conexão para fins de provas, essa menção sobre "facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem" tam a ver com a conexão objetiva.