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ID
2862946
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Tentativa: último ato de execução

    Abraços

  • C. ERRADA. O conceito dado pelo enunciado é da conexão objetiva teleológica ou material. A conexão Instrumental (probatória ou processual) é aquela que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

  • Aproveitando a proximidade do carnaval, fui com tudo no bonde da letra C kkkk


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal


    Só que tá trocada essa parada louca:

    Na desgraça do conteúdo da LETRA C: a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.

    E a conexão instrumental (probatória ou processual) é a que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

  • Organizando...

     

    Letra A - INCORRETA. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Letra B - INCORRETA. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Letra C - INCORRETA. Ocorre a conexão objetiva (lógica ou material) quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

     

    Letra D - CORRETA. Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Letra E - INCORRETAArt. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis 

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74do Código Penal - continência objetiva.

  • A competência territorial no Processo Penal é definida, em regra, pelo local da infração, conforme dicção do art. 70 do CPP:

    A competência será, de REGRA, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO”.

    NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, será competente o domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72 do CPP.

    No entanto, tratando-se de crime cuja AÇÃO PENAL É PRIVADA EXCLUSIVA, como na hipótese da assertiva, poderá o querelante preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO.

    Art. 72. NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o SE O RÉU TIVER MAIS DE UMA RESIDÊNCIA, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73. Nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Em regra, A COMPETÊNCIA REGULA-SE PELO LOCAL DA INFRAÇÃO (art. 70 CPP), nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA, a vítima pode escolher ainda, o foro de domicílio ou residência do réu (art. 73 CPP).

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (Conexão por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (Conexão concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (Conexão por reciprocidade);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Conexão objetiva, material, teleológica, finalista)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (Conexão probatória ou instrumental)

  • A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução. [Último]

    B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. [Prevenção]

    C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E) A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude. [Separação obrigatória nesse caso]

  • A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução. [Último]

    B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. [Prevenção]

    C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E) A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude. [Separação obrigatória nesse caso]

  • Gabarito: D

    Vejamos:

    A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução. (ERRADO => ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO)

    B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. (ERRADO => FIRMADO PELA PREVENÇÃO)

    C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (ERRADO => É CASO DE CONEXÃO OBJETIVA OU FINALÍSTICA, observem o termo "para facilitar". A CONEXÃO PROBATÓRIA é quando uma prova de um crime influi em outro)

    D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (Art. 73, CPP)

    E) A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude. (ERRADO => INFÂNCIA E JUVENTUDE E CRIMES MILITARES SEPARAM OS PROCESSOS)

  • A - Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução.

    Incorreta. O art. 70 fala em ultimo ato de execução.

    B - Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado. 

    Incorreta. Será firmada pela prevenção.

    C - Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Incorreta. trata-se de conexão objetiva, material, teleológica, finalista

    D - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

    Correta. de acordo com o art.  73

    E - A conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a Jurisdição comum e da Infância e Juventude.

    Incorreta. de acordo com art. 79, II

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:    

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;  

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Está correta a afirmativa da letra D), é o que define o Art.78, CPP "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

  • TIPOS DE CONEXÃO

    Intersubjetiva por simultaneidade ocasional – pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo. ex: saqueadores de supermercado. / manifestantes de que praticam o crime de dano contra instituição bancária. 

    Intersubjetiva por concurso – Na hipótese de concurso de pessoas.

    Intersubjetiva por reciprocidade – Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. ex: vias de fato / briga de bar. 

    • Conexão objetiva teleológica – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. ex: porte ilegal de arma de fogo e roubo.  

    • Conexão objetiva consequencial – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ex: ocultação de patrimônio (Lula) / Fraude processual (Nardoni)

    • Conexão instrumental (probatória) – A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. ex: crime de roubo e interceptação / favorecimento real ou pessoal.

  • GABARITO: LETRA D. 
    COMENTÁRIOS: A questão cobra a literalidade do artigo 73 do CPP e por isso está correta. 
    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 
    LETRA A: Errado. É verdade que a regra é o local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução. 
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 
    LETRA B: Incorreto, pois nesse caso utiliza-se a prevenção. 
    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. 
    LETRA C: Na verdade, a conexão instrumental nos diz que se a prova de uma infração influir na prova de outra, poderá haver reunião de processos. 
    Observe: 
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão: 
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 
    LETRA E: Errado, pois no concurso entre jurisdição comum e de menores (infância e juventude), haverá separação de processos. 
    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: 
    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. 

  • Gab: D

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Caberá ao querelante optar pelo local da ação ou local do resultado, conforme for mais conveniente.

    Letra A- Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ULTIMO ato de execução

    Letra B- Aplica-se a prevenção quando o fato for praticado: -Divisão de comarcas - Crimes permanentes (obersva-se a regra do art 73, quando se tratar de ação penal privada)

    Letra C- Conexão Instrumental=conveniência probatória

    Letra E- Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Art. 76

    I - Conexão intersubjetiva: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - Conexão objetiva (lógica ou material):  se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - Conexão instrumental ou probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 

  • -Conexão: É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas por infrações diferentes. A competência por conexão se dará nos seguintes casos:

    --Inciso I:

    ----Intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas

    ------desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    ----Intersubjetiva por concurso – Ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    ----Intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.

    --Inciso II:

    ----Conexão objetiva teleológica – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras.

    ----Conexão objetiva consequencial – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    --Inciso III:

    ----Conexão instrumental ou probatória – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 

  • A questão cobra a literalidade do artigo 73 do CPP e por isso está correta.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA A: Errado. É verdade que a regra é o local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA B: Incorreto, pois nesse caso utiliza-se a prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    LETRA C: Na verdade, a conexão instrumental nos diz que se a prova de uma infração influir na prova de outra, poderá haver reunião de processos.

    Observe:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    LETRA E: Errado, pois no concurso entre jurisdição comum e de menores (infância e juventude), haverá separação de processos.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Erro da A: "pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução", pois o último ato que a determinará.

    Erro da B: a competência, em caso de crime continuado ou permanente, será dada pela prevenção.

    Erro da C: Não se trata de conexão instrumental, mas de conexão objetiva consequencial.

    Erro da E: Nesse caso de conexão, separa-se os crimes da vara da infância e juventude da jurisdição comum.

  • "De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro."

    Site JusBrasil, Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Existe foro de eleição no Código de Processo Penal?

    Sim!

    A única hipótese de foro de eleição previsto no CPP é a regra do Art.73, do código, onde o querelante poderá optar pelo foro de domicílio do réu, ainda que se conheça o local da infração.

  • GABARITO: D.

    Segundo a doutrina de NORBERTO AVENA, o domicílio do réu, na hipótese do artigo 73 do CPP, é estabelecido como uma critério facultativo de fixação da competência. Isso porque, admite-se o ajuizamento da ação no foro de domicílio ou de residência do réu, nos casos de exclusiva açaõ privada, ainda quando conhecido o liugar da infração.

  • Comentario feito por um colega (Alex Vitório)do qc, em outra questão:

    TIPOS DE CONEXÃO.

    As conexões podem ser: Intersubjetiva; Teleológica/objetiva/finalista/lógica; conexão instrumental ou probatória.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA = Está prevista no artigo 76, I, do CPP. É aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas ou mais pessoas, este tipo de conexão, por sua vez, subdivide em três tipos de conexão intersubjetiva, a saber:

    1 - conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional)  – os crimes ocorrem nas mesas circunstâncias de tempo e espaço. O fator de interligação são as circunstâncias idênticas e não a combinação entre os criminosos. Nela, a conexão se estabelece porque os crimes ocorreram nas mesmas circunstancias de tempo e espaço, sendo que os infratores não estavam previamente acordados. Ex: crimes multitudinários

    2 – Conexão Intersubjetiva Concursal - Aqui o vínculo se estabelece porque os infratores estavam previamente acordados, as infrações são praticadas por várias pessoas em concurso (coautoria ou participação). Embora diverso o tempo e o lugar. É a hipótese em que duas ou mais pessoas cometem dois ou mais delitos em concurso, pouco importa que ocorra em momento ou locais diversos. Ex: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porem em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia.

    3 – Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade – Aqui os crimes se conectam pelo fato dos infratores agirem uns contra os outros. Ex: lesões corporais recíprocas.

    ATENÇÃO:

    O Crime de Rixa NÃO é um bom exemplo, pois ele se caracteriza crime único (plurisubjetivo de concurso necessário) e na conexão precisamos de ao menos dois delitos.

    CONEXÃO OBJETIVA/MATERIAL OU LÓGICA: Está previsto no artigo 76, II, do CPP, o vínculo de uma infração está na motivação de uma delas que a relaciona à outra. É a conexão do lucro do aproveitamento. Tal conexão pode ser teleológica ou consequencial.

    1 – Conexão Teleológica: quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra. Nessa hipótese, o vínculo encontra-se na motivação do primeiro delito em relação ao segundo. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário ou o marido para estuprar a esposa.

    2 – Conexão Consequencial: quando uma infração for cometida visando ocultar outra, quando uma infração for praticada para conseguir a impunidade de outra ou quando uma infração for realizada para assegurar a vantagem de outra.

    CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA = Esta previsto no artigo 76, III, do CPP. Ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias influir na prova de outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação e responsabilização do agente receptor.

  • GAB D

    Quase marquei a C, xesussssssssssssssss! A questão descreve a conexão objetiva.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Outra matéria cobrada na questão é a classificação das hipóteses de conexão, sento estas (artigo 73, I, II e III, do Código de Processo Penal):


    a)     CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    b)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c)     PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    A conexão e a continência, segundo artigo 79 do Código de Processo Penal, importam em unidade de processo e julgamento, salvo:
    a)
     no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    b) no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    A) INCORRETA: a competência realmente será, em regra, pelo lugar onde se consumar a infração (teoria do resultado), mas no caso de tentativa será do lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Penal, em caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela PREVENÇÃO (prevalente é o juízo que pratica o primeiro ato do processo ou do futuro processo, mesmo ainda na fase do inquérito policial).

    C) INCORRETA: A conexão instrumental ou probatória é a prevista no artigo 73, III, do Código de Processo Penal: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”. Já quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, artigo 76, II, do Código de Processo Penal, se trata de conexão objetiva, teleológica ou finalista.

    D) CORRETA: É conhecido como caso de foro de eleição no processo penal onde, no caso de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, artigo 73 do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: a conexão e a continência importarão na unidade de processo e de julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar e a no concurso entre a jurisdição comum e a da Infância e Juventude.

    Resposta: D


    DICA: Tenha atenção com relação as regras para determinação da competência por conexão ou continência prevista no artigo 78 do Código de Processo Penal, vejamos: 1) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 2) no concurso de jurisdições da mesma categoria:  2.1) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  2.2) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 2.3) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 3) no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; 4) no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.        


  • COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • GABARITO D.

    NO CASO DA LETRA C....

    II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).

  • Resuminho de Competências

    A competência será determinada pelo local em que a infração se consumar

    No caso da tentativa será o lugar que foi praticado o ultimo ato de execução 

    Se não souber o local da infração - domicilio do réu

    No caso de infração continuada ou permanente - prevenção 

    Nas ações privadas o ofendido pode escolher o local do domicilio do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração 

    No caso de CONEXÃO e CONTINÊNCIA :

    Concurso entre juri e jurisdição comum, prevalece a competência do Juri

    Concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalece a especial

    No concurso de jurisdições de mesma categoria (somente comum)

    1º lugar da pena mais grave

    2º se de igual gravidade, lugar onde teve o maior numero de infrações

    3º prevenção 

    Não importaram unidade de julgamento no caso de conexão e continência se:

    1º concurso entre juris. comum e militar

    2º concurso entre juris. comum e juízo de menores

    Ademais, será facultativa a união de processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstancia de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo numero de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisoria, ou, por outro motivo relevante, o Juiz reputar conveniente a separação 

    Crime praticado por militar

    Doloso contra a vida de civil - justiça estadual juri 

    Abuso de autoridade - justiça estadual 

    Praticado por militar das forças armadas e o restante dos crimes - justiça militar

  • Conexão

    • Intersubjetiva por simultaneidade ocasional 

    pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    • Intersubjetiva por concurso

    Na hipótese de concurso de pessoas. 

    • Intersubjetiva por reciprocidade 

    Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    • Conexão objetiva teleológica

    Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra

    • Conexão objetiva consequencial

    Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração.

    • Conexão instrumental/PROBATÓRIA

    A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração

    Continência

    • Continência por cumulação subjetiva

    É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concursode pessoas).

    2+ pessoas MESMA infração

    • Continência por concurso formal 

    Mediante uma só conduta o agente pratica dois ou mais crimes

    1 CONDUTA 2+ crimes

    (Em casos de delitos cometidos em erro na execução e resultado diverso do pretendido)

  • A) Segundo o Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar que for praticado o primeiro ato de execução.

    ÚLTIMO

    B) Em caso de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pelo domicílio da vítima do último delito praticado.

    PREVENÇÃO

    C) Ocorre a conexão instrumental ou probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    A conexão instrumental ou probatória tem a ver com conexão para fins de provas, essa menção sobre "facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem" tam a ver com a conexão objetiva.