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ID
2863033
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O terremoto que devastou a cidade de Porto Príncipe, em 2010, produziu um importante fluxo de imigração de haitianos para o Brasil, cujo ingresso e permanência, em nosso país, têm sido regularizados, via de regra, por meio

Alternativas
Comentários
  • Visto: manifestação unilateral pela qual o Estado manifesta sua pré-disposição em aceitar o estrangeiro no seu território. Ato administrativo discricionário. Mera expectativa de ingresso. Pode ser negado a pessoa sem condições de saúde. Se não for sair do avião, não precisa de visto. 

    Abraços

  • Visto humanitário para haitianos


    10 de Abril de 2018 - 15h33


    O governo brasileiro decidiu atribuir a haitianos e apátridas residentes no Haiti tratamento prioritário para fins humanitários. Nesse sentido, foi publicada ontem, 9 de abril, a Portaria Interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, que “dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas” que residam naquele país. Novas portarias poderão ser publicadas oportunamente para contemplar outras situações concretas.


    Esse visto será emitido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e permitirá a concessão de residência temporária de dois anos no Brasil, passível de transformação em residência por prazo indeterminado ao final desse período.


    A edição da portaria regulamenta o visto temporário para acolhida humanitária previsto na Lei de Migração (lei nº 13.445/2017). A medida permitirá a manutenção da política humanitária brasileira no Haiti no campo migratório.


    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/18622-visto-humanitario-para-haitianos


  • Lei n. 13.445/2017 - Lei de Migração

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    [...]

    c) acolhida humanitária;

    II - o imigrante seja beneficiário de trata em matéria de vistos;

    III - outras hipóteses definidas em regulamento.

    [...]

    §3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • Sobre a "b"

    "Os refugiados ou deslocados ambientais, em termos gerais, são as pessoas forçadas a deixar o lugar em que vivem, de maneira temporária ou permanente, em virtude de eventos climáticos e ambientais, de origem natural ou humana, que colocam em perigo a sua existência ou afetam seriamente a sua condição de vida.[4] Mais especificamente, os refugiados ou deslocados climáticos são as pessoas que deixaram imediatamente ou estão na iminência de deixar em um futuro próximo o lugar em que vivem, em razão de uma súbita ou gradual alteração do meio natural causada por algum dos impactos causados pelas mudanças climáticas: aumento do nível dos oceanos, eventos climáticos extremos (tempestades, ciclones, tornados), seca e diminuição da disponibilidade de água."

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-22/ambiente-juridico-questao-refugiados-climaticos-ambientais-direito-ambiental

     

  • o humanitário para haitianos

    10 de Abril de 2018 - 15h33

    O governo brasileiro decidiu atribuir a haitianos e apátridas residentes no Haiti tratamento prioritário para fins humanitários. Nesse sentido, foi publicada ontem, 9 de abril, a Portaria Interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, que “dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas” que residam naquele país. Novas portarias poderão ser publicadas oportunamente para contemplar outras situações concretas.

    Esse visto será emitido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e permitirá a concessão de residência temporária de dois anos no Brasil, passível de transformação em residência por prazo indeterminado ao final desse período.

    A edição da portaria regulamenta o visto temporário para acolhida humanitária previsto na Lei de Migração (lei nº 13.445/2017). A medida permitirá a manutenção da política humanitária brasileira no Haiti no campo migratório.

    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/18622-visto-humanitario-para-haitianos

  • Lei 13.445/2017 - Lei de Migração

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:  I - o visto temporário tenha como finalidade: c) acolhida humanitária;   

    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.    

    O visto de acolhida humanitária é uma das inovações mais saudadas pela doutrina na nova lei de migração. Com efeito, a vida no mundo ainda é marcada por tragédias de todo tipo, que afetam amplos contingentes de pessoas, privando-as do gozo de seus direitos. São tragédias naturais, como desastres ambientais, ou puramente humanas, como guerras, que provocam graves danos à dignidade humana. Com o visto de acolhida humanitária, conta o Brasil com o meio jurídico de auxiliar estrangeiras e estrangeiros vítimas de desastres naturais ou humanos em outros países, facilitando a reconstrução das respectivas existências em território nacional dentro de um quadro de respeito aos direitos humanos. (Portela, Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Púbilco e Privado, 10a. ed. , p 339)

  • Gabarito: D

    Concessão de visto humanitário

  • Gabarito D.

    Fiquei em dúvida entre B e D, então pesquisei. Descobri que o conceito de "refugiado ambiental", não se encaixa entre as hipóteses de reconhecimento de refúgio, arroladas no art. 1º da Lei 9.474/97. Em outras palavras, não é um conceito legal, não é um tratamento jurídico. Somado a isso, o Estatuto do Estrangeiro (revogado em 2017 pela Lei da Migração) era frio no tratamento do migrante, pois o via com desconfiança, e não trazia, entre as hipóteses de visto, nada parecido com o visto temporário para acolhida humanitária (agora constante no art. 14, I, alínea "c", da lei 13.445/17). Em 2012, então, visando atender a situação dos haitianos, o Conselho Nacional de Imigração expediu a Resolução Normativa n. 97, estabelecendo que "ao nacional do Haiti" poderia "ser concedido o visto permanente (...) por razões humanitárias". Assim nasceu o "visto humanitário".

    https://csvm.ufg.br/n/140699-quem-sao-os-refugiados-ambientais

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=dbe1a0a2c9bd9241

    https://koetzadvocacia.com.br/visto-humanitario-no-brasil-o-que-e-necessario-para-solicitar/