SóProvas


ID
2863150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

    De fato, com a vacância do cargo há a possibilidade de ocorrer a redistribuição , em que consite o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos de interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e, por fim, compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

     

    Fundamentação:

     

    Artigo 37 da Lei nº 8.112/90

  • Redistribuição


     

    Definição:

    Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

    Requisitos:


    Interesse da Administração; Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida; Equivalência de vencimentos; Manutenção da essência das atribuições do cargo; Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade; Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


    http://manualdoservidor.ifc.edu.br/redistribuicao/

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  • O servidor eu removo. O cargo eu redistribuo. 

  • ReMOção --- Mônica


    RedisTribuição -- Técnico

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento Efetivo ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

     

    __________________________<Remoção

     

    -Deslocamento do Servidor

    -Ofício ou a Pedido

     

    _______________________<Redistribuição

     

    -Deslocamento do Cargo

    -Sempre de Ofício

     

    Gabarito: Certo

    Bons Estudos ;)

     

  • Temos um Novo Vendedor!!!!!

    Oba... Rsrsr

  • CERTO

     

    Redistribuição -----------------deslocamento do cargo-----------------ocorre de ofício.

    Remoção------------------------deslocamento do servidor-------ocorre de ofício ou a pedido.

     

     

  • Gabarito Certo

    Macete :

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

    Macete :

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede (DICA : pense em QUADRO DE REMOÇÃO)

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo de provimento efetivo→  só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER com  com pRévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    Q784261 [FCC] Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário. [CERTA]

    LEI 8112

         Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

  • CERTO

     

    REDISTRIBUÇÃO é o deslocamento do CARGO.

    REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR.

     

    * Por se tratar de redistribuição, que é o deslocamento do cargo, poderá ser realizada mesmo que o cargo esteja vago. 

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • A demissão é uma penalidade funcional, decorrente da prática de ilícito administrativo, cujo efeito é justamente desligar o servidor do servidor público. A Lei n.º 8.112/1990 prevê a demissão nos artigos 127, III, e 132. É importante ressaltar que a exoneração não se confunde com a demissão. Esta é a dispensa do servidor a título de penalidade funcional; aquela, a saída a pedido do agente ou de ofício, nos casos previstos em lei, sem caráter sancionatório.

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

     Lei 8.112/90 Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

  • Revisando:

     REMOÇÃO: 

    - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR;

    - A PEDIDO OU DE OFÍCIO;

    - NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO;

    - COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    - DESLOCAMENTO DO CARGO (DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO);

    - NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL;

    - PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER;

    - PRÉVIA APROVAÇÃO DO SIPEC;

    - SEMPRE NO INTERESSE DA ADMINISTRÇÃO.

     

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (+ provas); Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Direito Administrativo  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se

    a)    redistribuição.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:           

            I - interesse da administração;                    

            II - equivalência de vencimentos;                    

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                  

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                   

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.    

  • A REDISTRIBUIÇÃO poderá ser feita discricionariamente pelo orgão?

  • CERTA

     

    Não confunda remoção com redistribuição: https://www.instagram.com/p/BqNeKkcD726/

  • Na remoção,quem é distribuído é o servidor,lembrem remoção tem emoção .

  • A REDISTRIBUIÇÃO é do CARGO (código de vaga), é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

    Por exemplo: Eu redistribuo um código vago de assistente da UNB para o IFG (por que eu não tenho fila de concurso para prover, mas tenho códigos livres), em contrapartida eu recebo um servidor do mesmo cargo do IFG. Lá no IFG eles tem fila de concurso de assistente, vão receber esse código livre e poder ocupá-lo. Esse seria o interesse da administração.

    Já a REMOÇÃO é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Por exemplo: Removo um servidor da UNB de Planaltina, para UNB do Gama, ou da unidade da PRF de Brasília para a unidade da PRF do Rio de Janeiro, veja que aqui não não mudou de órgão, o servidor foi deslocado dentro do mesmo quadro.

  • Excelente comentário da Guerreira.concursanda! Bons estudos a todos!!!
  • Fiquei na dúvida, pois redistribuição com cargo vago depende também de haver concurso vigente, ou não?

  • Lembrando que a redistribuição pode ser feita estando o cargo vago ou não.

  • ir direto Para o comentário de marcos santos

  • Redistribuição, no termos do Art.37, é o deslocamento do CARGO efetivo, PROVIDO ou VAGO, para OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE do MESMO PODER.

    Aqui é o cargo que vai e, se estiver ocupado, LEVA O SERVIDOR JUNTO e, ao contrário da remoção, a redistribuição SÓ OCORRE DE OFÍCIO e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço.

    Um exemplo de redistribuição é a criação de novo Tribunal Regional Federal, para o qual poderá haver a redistribuição de cargos dos demais TRF'S.

  • Créditos: Marcos Santos

    02 de Fevereiro de 2019 às 21:44

    Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:      

            I - interesse da administração;           

            II - equivalência de vencimentos;           

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;          

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;          

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;          

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo (independente de estar vago ou não) de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:      

            I - interesse da administração;           

            II - equivalência de vencimentos;           

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;          

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;          

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;          

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • Art. 37, caput, da Lei 8.112/1990:

    A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III- Manutenção da essência das atribuição do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridadade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

     

     

  • Direto ao Ponto:

    Gab. CERTO

    8112/90 -

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão;V - transferência;VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    MNEMÔNICO: PREDAPF

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:    

    I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

    MNEMÔNICO:

    REMOÇÃO - MOÇA (PESSOA) - SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO - CARGA - CARGO

  • Sempre do mesmo PODER

  • Gabarito C

    Art. 37, § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

  • A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, como dispõe art. 37 da Lei 8.112/90.

    O instituto é utilizado como técnica para melhor gestão das reais necessidades de serviço e da força de trabalho nos órgão ou entidades administrativas, pertencentes ao mesmo Poder, pois, permite o remanejamento dos cargos (ocupados ou não) de uma unidade ou entidade para outra.
    Importante não confundir com o instituto da remoção, o qual promove o deslocamento do servidor, que , em geral, participa de seleções internas, visando a um interesse pessoal de desempenhar suas funções em outra localidade.

    Reproduzo, abaixo, a assertiva para destacar alguns pontos da proposição:
    Com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava / sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder. 
    1. A demissão de José promove a vacância do cargo - Correto
    2. Sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo para outo órgão do mesmo poder – Correto
    2.1. Ainda que o cargo estivesse ocupado, seria possível a redistribuição.
    2.2. A expressão “no interesse da administração" é redundante, pois, a redistribuição sempre ocorre no interesse do Estado. O interesse do servidor, somente é levado em conta, nos casos de remoção a pedido.



    Enfim, a assertiva está de acordo com as disposições do art. 37 da Lei 8.112/90.







    Gabarito do Professor: CERTO

  • CORRETO

    ARTIGO 33

    A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Gab: CERTO

    Redistribuição do CARGO - mesmo poder.

    Remoção do SERVIDOR - outra localidade.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO:

    Dentro do mesmo quadro;

    Com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    Cargo ocupado ou vago;

    Para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Lembrando que REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do cargo

  • Redistribuição -> Deslocamento do cargo para outro órgão do mesmo poder

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:               

    I - interesse da administração;               

    II - equivalência de vencimentos;            

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;              

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.              

    § 1°  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.                

    § 2°  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3°  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.              

    § 4°  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.             

    Abraço!!!

  • Gabarito certo: Ainda que o cargo estivesse ocupado, seria possível a redistribuição.

  • Davi Baldessin

    17 de Julho de 2020 às 20:07

    FORMAS DE DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO:

    Dentro do mesmo quadro;

    Com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    Cargo ocupado ou vago;

    Para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:      

            I - interesse da administração;     

  • Questão misturou um pouquinho de macarrão com um porrão de macaquinho e no fim tá tudo certo, kkkkk

  • lei 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • REMOÇÃO - servidor

    a pedido - adm decide, exceto:

    • acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Adm
    • saúde
    • processo seletivo

    de ofício - adm decide

    REDISTRIBUIÇÃO - cargo

  • Gente, pra ajudar a gravar:

    • REMOÇÃO = É o deslocamento do MOÇÃO, do Servidor :)
  • Entendi o que o examinador quis dizer, e até acertei, porém acho que a redação da questão está errada.

  • Redistribuição > Deslocamento do Cargo

    Remoção > Deslocamento do servidor

  • Minha contribuição.

    Remoção → servidor

    Redistribuição → cargo

    Abraço!!!

  • redistribuição quem desloca é o cargo remoção quem desloca é o servidor
  • A redistribuição é ato discricionário da administração pública.

  • CERTO

  • CERTO