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Gabarito: Errado
Tanto a Lei 8.429/1992 quanto a Lei 8.112/1990 dispõem que as penas das três esferas - civil, penal e administrativa - admitem cumulação e que são independentes entre si:
(Lei 8.429/92) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
(Lei 8.112/90) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Obs.: no caso de absolvição criminal por fato inexistente ou negativa de autoria, não podemos esquecer que a responsabilidade administrativa ficará afastada. Lembrar do macete do servidor gente FI NA
Fato Inexistente
Negativa Autoria
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ERRADA;
Complementando a amiga Isabela
LEI 8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Macete : Será Absolvido se for gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
Q853816 [CESPE] Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções. Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato. Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente. [CERTA]
SÚMULA 18
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
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Errado.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Macete: Será Absolvido se for gente FINA.
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
Quando a Justiça declarar:
- Inexistência da Autoria --> Responsabilidade afastada na via administrativa.
- Inexistência do Fato --> Responsabilidade afastada na via administrativa.
- Falta de Provas --> Ainda poderá ser punido na via administrativa.
Negativa da existência do fato: o fato a que o servidor responde não ocorreu. Ele não pode ser punido.
Negativa da autoria: O servidor não cometeu o ato. Ele não pode ser punido administrativamente.
Falta de provas: o fato existiu, mas não existem provas contra o servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas (civil e administrativa). Portanto:
Se ficar comprovado, na esfera criminal, que o agente público não foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito civil?
Se ficar comprovado, na esfera administrativa, que o agente público não foi autor do fato, não haverá, necessariamente, absolvição no âmbito criminal.
Súmula 18-STF - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Súmula STJ - 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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ERRADO.
As esferas são independentes!
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Gabarito: Errado
Tanto a Lei 8.429/1992 quanto a Lei 8.112/1990 dispõem que as penas das três esferas - civil, penal e administrativa - admitem cumulação e que são independentes entre si:
(Lei 8.429/92) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
(Lei 8.112/90) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Obs.: no caso de absolvição criminal por fato inexistente ou negativa de autoria, não podemos esquecer que a responsabilidade administrativa ficará afastada. Lembrar do macete do servidor gente FI NA
Fato Inexistente
Negativa Autoria
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ERRADO
" Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativa. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias."
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal
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As esferas são independentes.
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Gabarito ERRADO.
O servidor não poderá ser absolvido das esferas civil e penal.
" Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativa. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias."
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Mesmo sendo considerado uma ação ilícita, esta não é um crime, conforme definido através da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)", que apresenta as sanções que os agentes públicos devem ser submetidos caso estejam envolvidos em atos de improbidade.
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Pode sim! O ATO improbidade adm. não constitui em si um crime, é um ilícito de ordem civil e exatamente por isso as sações da lei de improbidade são de natureza civil, adm. e política.
Porém, pode acontecer da improbidade também corresponder a um crime tipificado no código penal. Ex: Constatado enriquecimento ilícito de servidor púb. = improbidade adm. Dentre as manobras do servidor para alcançar tal enriquecimento, verificou-se a presença dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Logo, tal servidor além de ser responsabilizado na esfera civil por improbidade adm., também será processado na esfera penal. Sacou?
A regra geral é a independencia entre as esferas, a ação de improbidade que corre na esfera civil não prejudica o rolar das pedras nas esferas adm. e penal.
Estratégia Concursos, com minha redação, claro!
Confia no Pai que o inimigo cai!
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Existe independência entre as instâncias
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Será absolvido na via administrativa, quando absolvido na esfera penal por:
1- inexistência do fato; ou
2- negativa de autoria
Lembrando que as esferas são independentes (pode se lascar em todas ao mesmo tempo).
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Assertiva errada, pois: "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade (...), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (...)"
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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Meme do diabinho: Vai amiguinho, rouba que não vira nada! No BR pode tudo!
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Ele poderá responder nas 3 esferas
ADMINISTRATIVA CIVIL PENAL.
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ERRADO
LIA, Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Trata-se do princípio da independência das instâncias, não ocorrendo ainda o bis in idem, segundo o STJ, no RESP 606352-SP.
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As esferas civil, penal e administrativa são independentes entre si.
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GABARITO ERRADO
Atos de Improbidade Administrativo:
1 - o agente NÃO comete CRIME de improbidade e SIM ATO de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e NÃO objetiva;
3 - NÃO existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - NÃO existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho NÃO comete ato de improbidade administrativo);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - NÃO pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
10 - Dispõem que as penas das três esferas - civil, penal e administrativa - admitem cumulação e que são independentes entre si;
11 - Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;
12 - As sanções civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo independentes entre si;
13 - No caso de absolvição criminal por fato inexistente ou negativa de autoria, não podemos esquecer que a responsabilidade administrativa ficará afastada.
“FI NA”
Fato Inexistente
Negativa Autoria
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Apenas uma correção ao comentário do colega @robconcurseiro.
É possível a celebração de TAC em relação aos atos de improbidade administrativa. Ver Resolução CNMP nº 179/2017.
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gab-errado.
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (MPSC-2014) (MPMS-2015)
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (TJMT-2009)
##Resumo:
Ø Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
Ø Multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
Ø Proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
##Resumo:
Ø Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
Ø Multa civil: até 2 vezes o valor do dano;
Ø Proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
##Resumo:
Ø Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
Ø Multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
Ø Proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
fonte/qc/lei.8429/92/EDUARDO -COLABORADOR,EU.
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Continuação----
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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GABARITO:ERRADO
As esferas são independentes
RogerVoga
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Exemplificando:
...agente público dirigindo imprudentemente colide veículo oficial resultando morte de uma pessoa.
RESPOSABILIDADE:
- Administrativa: responde pela infração disciplinar, sujeito a penas administrativas (advertência, demissão etc.).
- Cível: ação regressiva da Administração para reaver valores decorrentes do dano causado à vítima e veículo.
- Penal: responde pelo ilícito penal (homicídio culposo talvez).
As esferas são independentes.
Salvo: Absolvição criminal em caso de inexistência de fato ou negativa de autoria.
Nesse caso modifica a decisão nas outras, absolvendo também.
Fonte: Minhas anotações prof. Dalmo Azevedo
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São instancias independentes. E apenas a esfera penal interfere nas demais.
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Nem li o enredo
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
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Uma
conduta pode ser classificada como ilícito penal, civil e
administrativo, ao mesmo tempo.
No
ordenamento jurídico brasileiro as instâncias de
julgamento são
independentes, ou seja, poderá
ocorrer a condenação em todas as esferas ou haver
condenação
em uma e absolvição na
outra.
A
única hipótese de vinculação desses juízos é a de absolvição
na esfera penal, por negativa de autoria ou por inexistência do fato
– uma
vez que, a
absolvição por insuficiência de provas, não imporia
vinculação
das demais esferas.
É
o que dizem os artigos 125 e 126 da Lei 8.112/90:
Art.125.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,
sendo independentes entre si.
Art.
126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua
autoria.
Vale
lembrar que
não há necessidade de suspensão do processo
administrativo para aguardar o julgamento no processo penal, segundo
entendimento da jurisprudência, firmado na tese trazida pelo
Informativo
523 do STJ:
“DIREITO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL
RELATIVA AOS MESMOS FATOS.
Não
deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar
apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar
criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente.
As
esferas administrativa e penal são independentes, não havendo
falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do
processo penal. Ademais,
é perfeitamente possível que
determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não
ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor
pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de
penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a
repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa
no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou
sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura
aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel.
Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013."
Com
isso, percebemos a incorreção da assertiva.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ERRADO
AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES
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As penalidades/sanções podem ser aplicadas nas esferas:PENAL, ADM e CIVIL.
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Comentário simples/objetivo e com exemplo
ATO Improbidade administrativa = Não constitui crime tipificado no CP / è um ilícito da esfera civil / Sanções de natureza civil
Sanções PARIS: Perda de cargo público, Ação penal cabível( quando for o caso), Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens, Suspenção dos direitos políticos.
Exemplo dos desdobramentos: Servidor está enriquecendo ilicitamente( Ato de improbidade ) >>> A fim de enriquecer ilicitamente servidor comete os crimes de Corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro etc( Crimes Tipificados CP) >>> Portanto, responderá na esfera civil por ato de improbidade e na esfera penal por corrupção ativa etc(tipificado no CP).
Obs: Fuja dos comentários gigantescos, o importante é acertar questões com objetividade e praticidade.
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Esferas independentes entre si, de modo que, poderá ser responsabilizado em qualquer ou em todas elas.
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Errado.
As esferas são independentes entre si.
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As esferas são independentes entre si, além disso, se na parte penal houvesse a comprovação material e autoral do fato, essa discussão não seria realizada na esfera administrativa, ampliando assim os efeitos.
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As esferas são INDEPENDENTES.