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Gabarito: ERRADO.
No presente caso, Meire cumpre os requisitos para se aposentar em razão da idade, mas neste caso, os proventos serão calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
(...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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De forma bem resumida:
Aposentadoria Voluntária : 10 anos efetivo serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria. Aposentadoria voluntária se dá de 2 formas:
>Por tempo de contribuição: Proventos integrais: 60 anos p/ Homem(35 anos de contribuição) e 55 anos p/ Mulher(30 anos de contribuição)
>Por idade: proventos proporcionais: 65 anos p/ Homem e 60 p/ Mulher
A questão disse que ela poderia se aposentar com proventos integrais em razão da idade. Errado, pois em razão da idade é proventos proporcionais.
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A aposentadoria com INTEGRALIDADE só é possível mediante "Tempo de Contribuição".
"Por Idade" somente ocorre a aposentadoria com PROPORCIONALIDADE. Só com base nisso já é possível acertar a questão.
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Tão bom qdo alguém responde indo direto. Tem mil e um material de teoria na internet (coisas extensas, detalhadas), na minha opinião, aqui tem que ser espaço para revisões, fixações, coisas rápidas. Perfeito o comentário do Téo Linhares.
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Para mim, questão mal formulada. Por conta da idade, ela pode aposentar integral também, a depender do tempo de contribuição anterior ao serviço público!
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aposentadoria integral+ tempo de contrubuição.
aposentadoria proporcional + idade
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A questão quer saber se será possível a aposentadoria da Meire com proventos integrais em razão da idade. A questão deixa claro isso no seu final.
Se aposentar apenas em função da idade é permitido, mas com proventos proporcionais.
Questão Errada.
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Erro da questão é dizer que será de forma integral
Só será INTEGRAL caso seja por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Caso seja por IDADE será PROPORCIONAL
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Meire, servidora pública de sessenta anos de idade, vinculada a regime próprio de previdência, cumpriu quinze anos de efetivo exercício no serviço público, tendo, nos últimos cinco anos, trabalhado no cargo efetivo em que pretende requerer aposentadoria.
Nesse caso, Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos integrais em razão da idade.
CF:
Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Gab: ERRADO
Questão: Meire, 60 anos, vinculada ao RPPS, possui 15 anos de contribuição, sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar. Assertiva: Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos integrais em razão da idade?
Requisitos para aposentadoria: 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo que pretende e aposentar.
Aposentadoria voluntária de forma INTEGRAL:
-> homem: 60 anos + 35 (tempo de contribuição)
-> mulher: 55 anos + 30 (tempo de contribuição)
Aposentadoria voluntária de forma PROPORCIONAL:
-> homem: 65 anos (não há requisito de tempo de contribuição, pois aqui há a proporcionalidade)
-> mulher: 60 anos (não há requisito de tempo de contribuição, pois aqui há a proporcionalidade)
Dessa forma, Meire não poderá se aposentar de forma integral, mas poderá se aposentar de forma proporcional!
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ERRADO
MEIRE VAI RECEBER A APOSENTADORIA PROPORCIONAL !
Para se aposentar com proventos integrais ela precisaria ter:
55 anos de idade + 30 de contribuição + mín. 10 anos de efetivo exercício no serviço público + cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
Art. 40, CF/88.
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quer receber tudo? espera fazer 55 anos de idade e trabalha 30 anos, se for mulher.
quer receber tudo? espera fazer 60 anos de idade e trabalha 35 anos, se for homem.
obs: tem que ter no min 10 anos de serviço publico e no min 5 anos de efetivo exercicio no cargo que se deu a aposentadoria.
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ERRADO
Mesmo tendo idade para requerer a aposentadoria + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, esta será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
O "Estado" não dá nada para ninguém! (meu pai é militar da União e por causa de 3 dias não foi promovido ao ir para a reserva quando vigorava a lei que determinava esse tipo de promoção).
O tempo de contribuição é o fator principal para requerer a aposentadoria com o recebimento integral da remuneação do cargo, se não tiver 30 anos de serviço acumulados, vai receber de forma proporcional.
* Há casos em que pessoas se aposentam com idade inferior ao limite mínimo, que é o caso de professores, militares e agentes da segurança pública, por exemplo.
* Militares por se tornarem servidores bem novos, em média aos 23 anos de idade, professores que comprovem ter exercido, exclusivamente, o exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e agentes da segurança pública pelo fato de terem o tempo mínimo reduzido para 25 anos de serviço público em razão do serviço, se aposentam, em regra, com idade inferior a 60 e 65 anos.
* Lembrando que a aposentadoria no serviço público é ato complexo, ou seja, depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. No caso o órgão em que o servidor exerce o cargo público + o Tribunal de Contas.
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Ó.. negócio é o seguinte: se ela era do Executivo, esquece esse tempo aí onde existia aposentadoria integral.
kkkk
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E:
Art. 40.
§ 1º
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Errado.
A servidora cumpre todos os requisitos para aposentadoria, entrentanto, os proventos devem ser proporcionaisl
Art. 60, II, b - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição. ( EC 20, de 15/12/98).
A constituição prevê o pagamento de proventos integrais em dois dispositivos.
Aposentadoria de cumpridos (IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 ANOS NO CARGO ONDE QUER SER APOSENTAR)
Art. 60, II, a - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco anos) de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; ( EC 20, de 15/12/98)
Aposentadoria para ex-combatente
Art. 53 - V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;
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Considerações relevantes:
***Requisitos para a aposentadoria com proventos integrais
A aposentadoria com proventos integrais é aquela em que o aposentado tem direito a receber um valor igual ao da última remuneração que recebia enquanto estava na ativa. Apenas terão direito à aposentadoria integral os servidores públicos que preencherem os requisitos constantes na Emenda nº 41 da Constituição e ingressaram no serviço público até a data da publicação desta emenda, 31.12.2003.
Ou seja, antes do ano de 2003.
Os proventos de aposentadoria serão calculados a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor tanto ao regime próprio quanto, se for o caso, ao regime geral (art. 40, § 3° ). A forma de cálculo deverá ser estabelecida em lei.
A regra descrita nesse § 3° do art. 40 foi uma das mais importantes alterações trazidas pela EC 41/2003. Ela representa o fim da aposentadoria com proventos integrais. Os proventos não corresponderão, como antes era possível, ao valor da última remuneração do servidor. Seu valor será uma média calculada, nos termos da lei, com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional.
Ainda existem, hoje, hipóteses restritas e específicas em que servidores públicos podem se aposentar com proventos integrais, a saber:
(a) no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
(b) no caso de servidores públicos que tenham ingressado no serviço público antes da EC 41/2003 e estejam enquadrados em regras de transição previstas expressamente na própria EC 41/2003 e em outras emendas constitucionais.
Os servidores sujeitos ao modelo atual têm os seus proventos determinados por meio de um cálculo matemático: o valor dos proventos corresponderá a uma média obtida a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuiÇões previdenciárias que o servidor pagou ao longo de sua vida profissional, ou de parte dela, conforme disposto em lei.
Além disso, a EC 41/2003 suprimiu a regra de paridade entre remuneração e proventos, que antes se encontrava no § 8° do art. 40.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA
Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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A aposentadoria com proventos integrais só é possível por meio do tempo de contribuição. Aposentadoria por idade se dá por proventos proporcionais.
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A aposentadoria por proventos integrais é por tempo de contribuição, desde que seja 10 anos de contribuição e estando 5 anos no cargo ao qual pretende se aposentar.
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Questão C
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Isso até a mudança que haverá nos próximos dias, meses ou anos.
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Conforme muito bem exposto pela colega Simone Foscarini, a EC 41/2003 representa o fim da aposentadoria com proventos integrais.
"Por sua vez, o art. 40, § 3º, determina que para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprios dos servidores titulares de cargo efetivo e o art. 201, na forma da lei.
Esse dispositivo foi inserido pela EC nº 41/2003, que eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação. Assim, para os servidores que ingressaram no serviço público após a EC nº 41/2003, não cabe mais falar em aposentadoria com proventos integrais; para eles, o valor da aposentadoria será baseado na média das remunerações sobre as quais o servidor contribuiu."
Fonte: Estratégia Concursos
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Atualizando com a reforma da previdência: NINGUÉM IRÁ APOSENTAR, IMAGINA COM PROVENTOS INTEGRAIS KKKKKKKKKKKK
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O mal do brasileiro é pensar em aposentadoria antes mesmo de conseguir um trabalho kkkkkkkk
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O comentário de Douglas Luduvique está errado ao citar proventos integrais. NÃO EXISTE aposentadoria com proventos integrais desde EC 41/2003 ( salvo invalidez permanente). A questão está tratando de aposentadoria voluntária. A senhora já pode se aposentar por idade, com provento proporcional ao tempo de contribuição.
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Proventos integrais>>>>>>>>Proventos proporcionais.
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Esqueminha Prof. Carlos Mendonça
Sobre proventos integrais e proporcionais...
Regime Próprio Prev. Social. - RPPS (servidores públicos)
EXCEÇÃO:
Aposentadoria c/ proventos INTEGRAIS apenas por INVALIDEZ nos casos:
- acidente em serviço (tudo que torne inválido)
- moléstia profissional (ex: lesão por esforço repetitivo-L.E.R. ou novo nome: Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho-DORT)
- doenças incapacitantes (rol específico na lei. Ex. tuberculose, doença de Parkinson etc.)
REGRA GERAL:
Aposentadoria por idade SEMPRE proporcional.
Ex.: imagina um juiz que passou em concurso aos 50 anos, trabalha 15 e aos 65 anos já pode se aposentar pois preencheu os requisitos (idade de 65, tempo mínimo em serviço público de 10, e, 5 anos no mesmo cargo). Sua aposentadoria será proporcional ao tempo que trabalhou! Não poderá receber a mesma coisa que um juiz que trabalhou 35 anos.
*Aposentadoria compulsória do servidor também é proporcional - acontece aos 75 anos.
Fonte: minhas anotações - aula previdenciário - Gran Online
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seria para proporcional, levando em consideração apenas a idade: 60 anos.
o tempo de serviço mínimo: 10 anos
e o tempo mínimo no cargo: 5 anos.
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GAB. E
APOSENTADORIA é CIV
Compulsória
70 ou 75 anos, na forma de lei complementar -- Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição.
Invalidez
I - Outros casos: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
II - Acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável
* A lei definirá a forma de cálculo dos proventos.
* Em âmbito federal (Lei nº 8.112/90) proventos integrais.
Voluntária 10 anos de efetivo exercício / 5 anos no cargo
I - Idade + Contribuição -- Proventos calculados com base nas contribuições do servidor atualizadas.
H 60 anos / 35 anos
M 55 anos / 30 anos
II - Idade -- Proporcionais ao tempo de contribuição.
H 65 anos
M 60 anos
Com base nas minhas anotações das aulas da Profa. Lidiane Coutinho.
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Gabarito: Errado
A servidora cumpre os requisitos de idade (60 anos) para solicitar aposentadoria, de tempo em mínimo de efetivo exercício no serviço público, que é 10 anos (a questão informa 15 anos) e de 5 anos no cargo em que dará a aposentadoria. O que torna a questão errada é o fato de que os proventos não podem ser integrais, mas sim com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Fonte de referência: CF/88, art.40, §1°, alínea III b
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Erro: proventos integrais.
O certo é: proventos proporcionais.
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: 10 anos efetivo serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.
Por Tempo de Contribuição > idade + tempo de contribuição = proventos integrais
Por Idade > somente idade = proventos proporcionais
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Somente Idade = ProporcionalIdade
Idade + TempoRAL = INTEGRAL
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Eu errei pois a questão não diz se ela "só trabalhou no serviço público" ou "o tempo de contribuição é de 15 anos", infelizmente respondi considero q ela já avia trabalhado na iniciativa privada
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A Constituição Federal no art.40, §1°, alínea III salienta que, a idade é requisito para ser aposentado compulsoriamente, não voluntariamente.
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Neste caso a aposentadoria é com proventos proporcionais.
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por idade - provento proporcional
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RESUMINDO, FALTOU OS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
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Aposentadoria RPPS
. Voluntária:
Mínimo 10 no serviço público + 5 anos no cargo efetivo
- Por Tempo de Contribuição + Proventos INTEGRAIS:
Homem 60 + 35 TC
Mulher 55 + 30 TC
- Por Idade + Proventos PROPORCIONAIS:
Homem 65
Mulher 60
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Voluntariamente - 10 anos de exercício público + 5 no cargo em que se dará a aposentadoria
Voluntariamente c/ proventos proporcionais:
65 H
60 M
Voluntariamente c/ proventos integrais:
60+35 de contrib. H
55+30 de contrib. M
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O erro da questão é prever proventos integrais. A servidora poderá se aposentar com proventos proporcionais, pois cumpre os seguintes requisitos:
mínimo de 10 anos de efetivo exercício;
5 anos no cargo;
60 anos (mulher);
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Situação hipotética: Meire, servidora pública de sessenta anos de idade, vinculada a regime próprio de previdência, cumpriu quinze anos de efetivo exercício no serviço público, tendo, nos últimos cinco anos, trabalhado no cargo efetivo em que pretende requerer aposentadoria. Assertiva: Nesse caso, Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos PROPORCIONAIS.
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Peguei esse resumo de um colega do qc ;)
Resumo Aposentadoria
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Regra: proventos proporcionais
Exceção: Proventos integrais
Acidente de serviço
Molestia profissional
Doença grave, contagiosa e incuravel nos termos da lei
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
70 anos
Na forma de LC, pode ser elevada para 75 anos
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Minimo - 10 anos serviço publico e 5 Anos no cargo
proventos integrais
HOMEM - 60/35
MULHER - 55/30
proventos proporcionais - PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM - 65
MULHER - 60
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Quando falar em integral, ela deve ter 55+30 (idade + tempo de serviço).
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Emenda Constitucional nº 103, de 2019
Art. 40 , § 1º, inciso III da CF.
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em LEI do respectivo ente federativo.
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Na minha opinião a questão não está desatualizada, ao meu ver ela continua errada, pois não tem idade para aposentar-se segundo a idade, tampouco com proventos integrais.
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REGRA DE TRANSIÇÃO ENQUANTO NÃO HÁ LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO O TEMA:
No caso em tela , Meire deveria ter 62 anos de idade e 25 anos de contribuição.
EC nº 103/19
Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, na forma do disposto no .
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