SóProvas


ID
2863180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, julgue o seguinte item.


É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração de cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Macete aqui do Qc:

     

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

     

    CFRB/88 Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

    Bons estudos!

  • CERTO


    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;


    _________________________


    --->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;


    -->Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    ---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    BONS ESTUDOS

  • ECA

    CARGO ELETIVO

    CARGO COMISSIONADO

    CARGO ACUMULÁVEL

     

    Podem ser acumudalos os cargos do ECA

  • CF:

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Vâmos encher de denuncia nesse Bruno Guimarães, que tá enchendo o site com esses links de vírus e propaganda
  • CORRETA

    REGRA: É VEDADA A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    EXCEÇÕES:

    - CARGOS ACUMULÁVEIS.

    - APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO.

    - APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSÃO.

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

    Sempre lembro que o APOSENTADO ELEITO ACUMULA CC !

     

    O aposentado pode acumular:

    -cargo eletivo

    -cargo acumulável

    -cargo em comissão

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38565,21048-Servidor+aposentado+pode+ocupar+outro+cargo+publico

  • É só lembrar do Temer.

  • Só pensar no MICHEL TEMER. ;)

  • CERTO

     

    É possível acumular aposentadoria e outra remuneração, inclusive com a remuneração de cargo político.

     

    É o caso do atual presidente Bolsonaro que é reformado do EB (recebe aposentadoria) e recebe integralmente sua remuneração do cargo de Presidente da República. 

     

    Nas hipóteses de acumulação legal de cargo público, como no caso de professor, por exemplo, o servidor, ao se aposentar nos dois cargos, receberá DUAS aposentadorias. 

     

    * É possível também a acumulação de aposentadoria de cargo público + pensão por morte de conjuge (INSS ou regime próprio de previdência no caso de servidor público), por exemplo. 

  • Questão CESPE CNJ 2013

    Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado.

    Foi considerada errada pois:

    CF - Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, 

     

    Porque nesta questão consideraram correto o termo remuneração?

  • juro que li efetivo hahaha a mds

  • É possível receber aposentadoria e proventos de cargos eletivos, cargos em comissão de livre contratação.

  • A acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja possibilidade de acumulação: duas de professor, uma de professor e outra de cargo técnico ou científico e duas de dois cargos privativos na área de saúde. Outra possibilidade de acumulação é a de cargos eletivos com cargos em comissão (art. 40, §10, da CF).

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • A questão está nas exceções de cargos que podem acumular remuneração com aposentadoria de outro cargo, obviamente, estando aposentado pelo cargo.

  • DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)."

    Cargo Eletivo;

    Cargo Comissionado;

    Cargo Acumulável;

    Já aproveitando...

    Professor      +      Professor

    Magistrado   +      Professor

    Ministério Público   +    Professor

    Saúde           +         Saúde

    (veterinario   +   veterinário)

    Professor         +        Tecnico ou Cientifico

  • Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados

    1)os cargos acumuláveis na forma desta Constituição,

    2)os cargos eletivos e

    3)os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor; 

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

  • É só lembrar do Bolsonaro!!!!!!!!

  • Não é permitida a acumulação de aposentadorias e o benefício é suspenso quando o deputado ou senador aposentado volta a exercer qualquer mandato federal, estadual ou municipal. A não ser que o parlamentar seja aposentado pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas, extinto em 1997.

  • É possível perceber de forma simultânea:

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

  • Não deveriam né, mas vcs sabem como que esses políticos são.
  • Tem professor que dá aula em escola Municipal e estadual , daí se aposenta em uma e continua trabalhando na outra. Ou seja ele acumulou esse direito na ativa.
  • Só pensar que são os próprios beneficiados quem fazem as leis...

  • Questão simples, basta lembrar do nosso querido presidente fascista: aposentado pelo exército e recebe o salário de presidente.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Basta lembrar do MICHAEL TEMER ... e de tantos outros ...

  • Basta de lembrar de Lula, o bom samaritano.
  • . É Vedada receber simultaneamente aposentadoria + remuneração de cargo público, SALVO

    Pode Acumlar (ECA)

    Cargo Eletivo

    Cargo Comissionado

    Cargo Acumulável

  • Correta

    Lembrar do ECA e correr pro abraço.

    ECA

    E- Eletivos

    C- Comissão

    A- Acumuláveis.

  • Basta lembrar de um mili#$@$ que tem duas aposentadorias mais o salário de um de Chefe do executivo.

  • ARTIGO 37 CONSTITUIÇÃO

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • É possível acumular os proventos de aposentadoria pagos pelo RPPS, quando os cargos são acumuláveis ou a percepção simultânea de provento e cargo em atividade, quando acumuláveis.

    STF: Sendo possível a acumulação de cargos, o teto remuneratório aplica-se a cada um deles, separadamente.

  • Outro crime contra o erário público 

  • Cargos eletivos são todos os cargos ocupados por cidadãos eleitos pelo voto do povo.

  • É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração(Em regra, é vedado) de cargo eletivo.(Exceção)

    - APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO

    Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargoemprego ou função públicaressalvados

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • EM REGRA, Não!

    Temos Exceções!

  • Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, é correto afirmar que: É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração de cargo eletivo.

  • Artigo 37 § 10: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta , os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • De acordo com o § 10 do artigo 37 da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:

    • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

    • cargos eletivos; e

    • cargos em comissão.

    Lembre-se: “aposentado só pode acumular na C&A”. Esse “& representa a letra “E” de “eletivo”.

    Gabarito: Certo

  • O atual presidente, aposentado pelas forças armadas aos 33 anos, recebe.

  • Gab.: Certo

    Para responder a questão: leitura do art.37 §10 da CF/88 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.      

    Bons Estudos!

  • A QUESTÃO SE REFERE SOMENTE PARA "VEREADOR" QUE PODE, EM CASO DE COMPATIBILIDADE

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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