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GABARITO: CERTO
Macete aqui do Qc:
--> Pode acumular ECA:
- Cargo Eletivo;
- Cargo Comissionado;
- Cargo Acumulável;
CFRB/88 Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Bons estudos!
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CERTO
- Cargo Eletivo;
- Cargo Comissionado;
- Cargo Acumulável;
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--->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;
-->Art. 37, § 10:
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
BONS ESTUDOS
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ECA
CARGO ELETIVO
CARGO COMISSIONADO
CARGO ACUMULÁVEL
Podem ser acumudalos os cargos do ECA
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CF:
Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Vâmos encher de denuncia nesse Bruno Guimarães, que tá enchendo o site com esses links de vírus e propaganda
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CORRETA
REGRA: É VEDADA A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
EXCEÇÕES:
- CARGOS ACUMULÁVEIS.
- APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO.
- APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSÃO.
BONS ESTUDOS!!!
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CERTO
Sempre lembro que o APOSENTADO ELEITO ACUMULA CC !
O aposentado pode acumular:
-cargo eletivo
-cargo acumulável
-cargo em comissão
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38565,21048-Servidor+aposentado+pode+ocupar+outro+cargo+publico
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É só lembrar do Temer.
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Só pensar no MICHEL TEMER. ;)
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CERTO
É possível acumular aposentadoria e outra remuneração, inclusive com a remuneração de cargo político.
É o caso do atual presidente Bolsonaro que é reformado do EB (recebe aposentadoria) e recebe integralmente sua remuneração do cargo de Presidente da República.
Nas hipóteses de acumulação legal de cargo público, como no caso de professor, por exemplo, o servidor, ao se aposentar nos dois cargos, receberá DUAS aposentadorias.
* É possível também a acumulação de aposentadoria de cargo público + pensão por morte de conjuge (INSS ou regime próprio de previdência no caso de servidor público), por exemplo.
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Questão CESPE CNJ 2013
Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado.
Foi considerada errada pois:
CF - Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
Porque nesta questão consideraram correto o termo remuneração?
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juro que li efetivo hahaha a mds
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É possível receber aposentadoria e proventos de cargos eletivos, cargos em comissão de livre contratação.
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A acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja possibilidade de acumulação: duas de professor, uma de professor e outra de cargo técnico ou científico e duas de dois cargos privativos na área de saúde. Outra possibilidade de acumulação é a de cargos eletivos com cargos em comissão (art. 40, §10, da CF).
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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A questão está nas exceções de cargos que podem acumular remuneração com aposentadoria de outro cargo, obviamente, estando aposentado pelo cargo.
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DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico
UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.
UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).
UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)."
Cargo Eletivo;
Cargo Comissionado;
Cargo Acumulável;
Já aproveitando...
Professor + Professor
Magistrado + Professor
Ministério Público + Professor
Saúde + Saúde
(veterinario + veterinário)
Professor + Tecnico ou Cientifico
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Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
1)os cargos acumuláveis na forma desta Constituição,
2)os cargos eletivos e
3)os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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É só lembrar do Bolsonaro!!!!!!!!
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Não é permitida a acumulação de aposentadorias e o benefício é suspenso quando o deputado ou senador aposentado volta a exercer qualquer mandato federal, estadual ou municipal. A não ser que o parlamentar seja aposentado pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas, extinto em 1997.
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É possível perceber de forma simultânea:
DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa).
UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa).
UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).
UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).
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Não deveriam né, mas vcs sabem como que esses políticos são.
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Tem professor que dá aula em escola Municipal e estadual , daí se aposenta em uma e continua trabalhando na outra. Ou seja ele acumulou esse direito na ativa.
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Só pensar que são os próprios beneficiados quem fazem as leis...
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Questão simples, basta lembrar do nosso querido presidente fascista: aposentado pelo exército e recebe o salário de presidente.
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GABARITO: CERTO
Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Basta lembrar do MICHAEL TEMER ... e de tantos outros ...
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Basta de lembrar de Lula, o bom samaritano.
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. É Vedada receber simultaneamente aposentadoria + remuneração de cargo público, SALVO
Pode Acumlar (ECA)
Cargo Eletivo
Cargo Comissionado
Cargo Acumulável
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Correta
Lembrar do ECA e correr pro abraço.
ECA
E- Eletivos
C- Comissão
A- Acumuláveis.
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Basta lembrar de um mili#$@$ que tem duas aposentadorias mais o salário de um de Chefe do executivo.
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ARTIGO 37 CONSTITUIÇÃO
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
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É possível acumular os proventos de aposentadoria pagos pelo RPPS, quando os cargos são acumuláveis ou a percepção simultânea de provento e cargo em atividade, quando acumuláveis.
STF: Sendo possível a acumulação de cargos, o teto remuneratório aplica-se a cada um deles, separadamente.
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Outro crime contra o erário público
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Cargos eletivos são todos os cargos ocupados por cidadãos eleitos pelo voto do povo.
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É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração(Em regra, é vedado) de cargo eletivo.(Exceção)
- APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO
Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
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EM REGRA, Não!
Temos Exceções!
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Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, é correto afirmar que: É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração de cargo eletivo.
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Artigo 37 § 10: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta , os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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De acordo com o § 10 do artigo 37 da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:
• outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;
• cargos eletivos; e
• cargos em comissão.
Lembre-se: “aposentado só pode acumular na C&A”. Esse “& representa a letra “E” de “eletivo”.
Gabarito: Certo
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O atual presidente, aposentado pelas forças armadas aos 33 anos, recebe.
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Gab.: Certo
Para responder a questão: leitura do art.37 §10 da CF/88 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Bons Estudos!
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A QUESTÃO SE REFERE SOMENTE PARA "VEREADOR" QUE PODE, EM CASO DE COMPATIBILIDADE
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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