SóProvas


ID
2863183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, julgue o seguinte item.


É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Macete aqui do Qc:

     

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

     

    Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

  • CERTO


    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;


    _________________________


    --->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;


    -->Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    ---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    BONS ESTUDOS

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Lembrei de cara da aula do prof. Matheus Carvalho que diz: os aposentados têm tempo de sobra. kkk


  • Gab: C

    O servidor pode acumular ECA:

    -> Cargo Eletivo;

    -> Cargo Comissionado;

    -> Cargo Acumulável;

  • Bruno Guimarães... chato pra C@#$%..anúncio é na OLX ou Mercado Livre.

  • CERTO


    (2012/FNDE/Especialista) A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. CERTO

  • CERTO

    Sempre lembro que o APOSENTADO ELEITO ACUMULA CC !

     

    O aposentado pode acumular:

    -cargo eletivo

    -cargo acumulável

    -cargo em comissão

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38565,21048-Servidor+aposentado+pode+ocupar+outro+cargo+publico

     

  • GABARITO: CERTO

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

    Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Em regra é vedada percepção simultânea de proventos da aposentadoria pelo RPPS. Excepcionalmente os servidores aposentados pelo Regime Próprio podem retornar ä ativa, desde que ocupem cargo/emprego/função acumulável, cargos eletivos ou em comissão.

  • A fim de complementar os ótimos comentários dos colegas é importante distinguir dois aspectos do Art. 37, § 10, da CF:

    • situação 1: acumular APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO (ou seja, o aposentado volta a trabalhar): pode nos seguintes casos (art. 37, § 10º): a) cargos acumuláveis; b) cargo eletivo; c) cargo em comissão

    • situação 2: acumular DUAS APOSENTADORIAS: aqui sim, só pode se for de cargos acumuláveis (art. 40, § 6º).

    ATENÇÃO: este dispositivo não vedou a cumulação de aposentadoria de servidor público com proventos de militar. Sendo possível a cumulação de proventos, é também permitido que o dependente acumule as duas pensões. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).



  • Conforme preconiza o Art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

     

    Segundo o Professor Mateus Carvalho: EM REGRA NÃO É ADMITIDA a cumulação do provento de aposentadoria com remuneração de atividade. Exceções

    A) Cargos acumuláveis na ATIVA; 

    B) Aposentadoria + Cargo eletivo;

    C) Aposentadoria + Remuneração do cargo em comissão; 

     

    Macete:     

    REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    EXCEÇÃOPode acumular

    Aposentadoria + Eletivos,  Comissão,  Acumuláveis na ativa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • A acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja possibilidade de acumulação: duas de professor, uma de professor e outra de cargo técnico ou científico e duas de dois cargos privativos na área de saúde. Outra possibilidade de acumulação é a de cargos eletivos com cargos em comissão (art. 40, §10, da CF).

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Pode estar aposentado e recebendo por essa aposentaria e ao mesmo tempo estar recebendo também por um cargo comissionado ou eletivo.

  • Simone vc me deixou doido kkkk....comecou falando de aposentadoria e depois de acumulacao de cargo publico...vai colocando desse jeito na sua redacao kkk
  • Essa pergunta deve ter confundido alguns colegas

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)."

    Cargo Eletivo;

    Cargo Comissionado;

    Cargo Acumulável;

    Já aproveitando...

    Professor      +      Professor

    Magistrado   +      Professor

    Ministério Público   +    Professor

    Saúde           +         Saúde

    (veterinario   +   veterinário)

    Professor         +        Tecnico ou Cientifico

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • EM REGRA, é vedado a acumulação do provento de aposentadoria com remuneração de atividade.

    As exceções ficam por conta da Aposentadoria com o ECA (cargo Eletivos, Comissionado, ou Acumuláveis na ativa)

  • Acumulação de cargos remunerados na aposentadoria (regime próprio): VEDADA, exceto:

    Cargos acumuláveis;

    Cargos eletivos; ou

    Cargos em comissão.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Macete aqui do Qc:

     

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

     

    Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • Artigo37, § 10, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO

     

     E - eletivo

     C - comissão

    A - acumuláveis

     

    Coments qc

  • Para acrescentar e lembrar...

    É VEDADA a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição.

    O teto constitucional de remuneração dos servidores públicos deve ser sempre respeitado inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como, na hipótese de soma dos proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo acumulável, cargo em comissão ou cargo eletivo 

  • É possível acumular os proventos de aposentadoria pagos pelo RPPS, quando os cargos são acumuláveis ou a percepção simultânea de provento e cargo em atividade, quando acumuláveis.

    STF: Sendo possível a acumulação de cargos, o teto remuneratório aplica-se a cada um deles, separadamente.

  • A bronca é que o CESPE diz e geralmente considera a exceção como erro e a regra como correto. Não consigo entender porque foi marcado como correto se a regra é proibir o acúmulo...

  • Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, é correto afirmar que: É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

  • Gab: Certo

    §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40

    ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Gabarito: certo.

    A pessoa pode viver em cargo comissionado, se aposentar e continuar sendo comissionado.

    E agora com a reforma...

    Lá vem o Brasil, descendo a ladeira.

  • De acordo com o § 10 do artigo 37 da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:

    • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

    • cargos eletivos; e

    • cargos em comissão.

    Lembre-se: “aposentado só pode acumular na C&A”. Esse “C” é de “Comissionado”.

    Gabarito: Certo

  • Gab.: Certo

    Para responder a questão: leitura do art.37 §10 da CF/88 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.      

    Bons Estudos!