SóProvas


ID
2863186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.


Nessa situação hipotética,


Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    --  --  --

     

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 3498 RS 2004.04.01.003498-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 23/06/2004

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TÉCNICO JUDICIÁRIO COM CARGO DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 

     

    O cargo "técnico judiciário", constante da carreira instituída pela Lei nº 9.421 /96, não se confunde com o cargo "técnico ou científico" de dicção constitucional presente no art. 37, XVI,

     

    b.Para que o cargo "técnico" seja acumulável com um de magistério, cogitam-se de fatos que dependam de conhecimento especializado, científico ou artístico ou sujeito a princípios e regras sistemáticos, adquirido mediante estudo ou prática comprovados.

     

    Bons estudos!!

  • ERRADA.

     

     Art 37 CF - XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    " Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade

     

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • ERRADO:




    --->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;


    -->Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    ---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    BONS ESTUDOS

  • cargos acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários

    -2 professor

    -1 professor + 1 técnico

    -2 profissionais da sáude

    -1 vereador + 1 efetivo

  • Regra é a vedação a acumulação remunerada de cargos público, mas como toda regra comporta exceções, com essa não poderia ser diferente. Aduz o art.37, XVI, que se houver compratibilidade de horários poderá acumular, dentre as hispóteses estão a de 2 cargos de professor (Professor da rede pública com a rede particular), a de um cargo de professor, com outro técnico ou científico (professor da rede pública ou privada com professor técnico de um curso do SENAI por exemplo), a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulametadas ( Médico clínico geral com médico veterinário, por exemplo)


  • Só pode acumular se for cargo de professor + técnico e científico

    A questão está ERRADA porque afirma não haver necessidade de uma profissão especializada, o que contraria a CF

  • ERRADO

    São acumuláveis desde com horários compatíveis:

      2P -------------> 2 de professor.
      1P + 1TC ----> 1 de professor com um de técnico ou científico.
      2S -------------> 2 de profissionais da saúde.

    A outra hipótese é quando o ocupante de cargo público for eleito vereador. Poderá acumular o cargo público + mandato eletivo.
      

  • Já passou da hora de acabar com essa palhaçada de acumular cargos no serviço púbico. Salvo se não existir profissional aprovado/classificado em concurso público.

  • Ementa

     

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETE E TRADUTOR DE LIBRAS. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. CUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFESSOR.

    POSSIBILIDADE.

    1. Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna.

    2. Na exceção prevista na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF, o conceito de "cargo técnico ou científico" não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho. RMS 42.392/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015; RMS 28.644/AP, Rel.

    Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011; RMS 20.033/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 261.

    3. A legislação brasileira reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como um sistema linguístico de comunicação, cuja formação profissional deve ser fomentada pelo poder público para fins de viabilizar a comunicação com a pessoa portadora de deficiência e, consequentemente, promover sua inclusão nas esferas sociais.

    4. As disposições do Decreto 5.626/05 somam-se aos preceitos da Lei 12.319/10 para evidenciar que o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras exige conhecimentos técnicos e específicos relativos a um sistema linguístico próprio, totalmente diferente da Língua Portuguesa, mas a esta associada para fins de viabilizar a comunicação com pessoas portadoras de deficiência, conduzindo à inexistência de vedação para cumulação do cargo de professor com a de tradutor e intérprete de Libras, dada a natureza técnica do cargo.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 1569547/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/01/2016)

  • Errada


    de acordo com o principio da inacumulabilidade de cargos, salvo nos casos de se o servidor público for eleito vereador, que nesse caso poderia conciliar o cargo + o mandato eletivo. Ou no caso de professor + técnico científico.

  • Uma dúvida.. se ao invés de cargo público nível médio estivesse escrito técnico administrativo de nível médio, poderiam ser acumuláveis por ser técnico? Grato.

  • ô vontade de marcar certo..

  • Pode ser :

    Professor + professor

    Professor + técnico/científico

    Saúde+saúde

    Desde que tenham compatibilidade de horários

  • ERRADO

    Cargos que podem ser acumulados, segundo a CF/88:

     

    a) dois cargos de professor

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA)

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    NÃO ESQUEÇAM QUE A ACUMULAÇÃO DE CARGOS, AINDA QUE LÍCITA, EXIGE A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS !

     

    https://gmfontes.jusbrasil.com.br/artigos/366028249/acumulacao-de-cargos-publicos-proibido-ou-permitido

  • Gabarito: Errado

     

     Art 37 CF - XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a)  a de dois cargos de professor;

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    " Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

  •  

    Conceito de cargo técnico para os fins do art. 37 da CF/88 (acumulação) 

    A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37. XVI, "b"). 

    Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. 

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. 

    Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional. 

    Cargo Técnico ou Científico da acumulação é aquele que exige conhecimento especializado. 

  • ERRADO

     

    A hipótese apresentada na questão não é caso de acumulação legal de cargos públicos e a resposta está no próprio enunciado.

     

    Retirando os pontos "chave" da questão: 

    "Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor".

    " foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado".

     

    Embora possa haver compatibilidade de horários, não constitui hipótese legal de acumulação de cargo público, descrita na Constituição Federal, art. 37, XVI.

     

  • Gabarito: Errado

    Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

    O erro da questão está no trecho grifado visto que o art. 37, XVI, b permite a acumulação desde que seja um cargo de professor e outro de técnico.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ( EC 19, de 1998)

    Entretanto, tanto na hipotese de cargo tecníco ou científico, o servidor deverá, independentemente se cargo é de nível médio ou superir, ter uma qualificação específica (seja diploma ou curso especializante).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior."

     

  • Considerações relevantes:

     

    Vedação de acumulação de cargo, função ou emprego público

     

    Os servidores públicos estão impedidos de acumularem, remuneradamente, cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo tais proibições as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as subsidiárias e as sociedades contro ladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. As exceções a essa vedação, quando houver compatibilidade de horário, são as seguintes (art. 37, XVI, da CF):

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    d) os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, §10, da CF). Como exemplo pode-se mencionar o caso de cidadão, que já exerce cargo público e é eleito para vereador, conseguindo compatibilidade de horário para acumular o exercício das duas funções.

     

     

    *** Importante lembrar decisão recente do STF:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público” (RE nº 602.043 e RE nº 612.975, Min. Rel. Marco Aurélio).

     

     

    O que diz a CF sobre a aposentadoria? 

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

     

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Não pode ser médio.

  • O que seria o técnico quando se trata de Um de professor + um técnico ou científico? Um professor poderia ser um Escrevente do TJ, por exemplo? Seria isso? Alguem poderia me ajudar?

  • colega Andrea Laurindo, extrai os conceitos abaixo de julgados, espero ajudar!

    ➡️Cargo Técnico: "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/15).

    ➡️Cargo Científico: ”é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/11).

    bons estudos

  • No caso o nosso colega Pedro precisaria passar para um cargo de natureza técnica para acumular

  • Essa pergunta deve ter confundido alguns colegas

    Professor      +      Professor

    Magistrado   +      Professor

    Ministério Público   +    Professor

    Saúde           +         Saúde

    (veterinario   +   veterinário)

    Professor         +        Tecnico ou Cientifico

    Já aproveitando...

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)." 

  • Pode acumular com o de vereador. Só não pode acumular com o de Prefeito.

  • Tem que ser cargo de nível técnico.

  • Tem que ser cargo de nível técnico.

  • O STJ entende que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da CF/88, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior (STJ. 5ª Turma. RMS 20.033/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/02/2007).

     

    Definição de cargo técnico

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

     

    Definição de cargo científico

    Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-acumulacao-do-cargo-de.html

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 37, XVI, "a" e "b", CF: 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. 

     

    OBS.: Perceba que Pedro "foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado", portanto, não se enquadra na exceção do art. 37, XVI, "b", CF.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio NÃO ESPECIALIZADO com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino. Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

    ERRADO, pois Cargo SEM ESPECIALIZAÇÃO NÃÃÃO pode ser acumulável!

     

    Olá, Andrea Laurindo!

    Respondendo a sua pergunta: "o cargo de "técnico judiciário" é acumulável com o cargo de professor?" Não!  Não é o termo "técnico" que devemos levar em consideração.

    Tenho que olhar o grau de ESCOLARIDADE necessário.

    Qual o grau de escolaridade da questão? Nível médio COMUM. Então é um cargo INACUMULÁVEL com qualquer outro cargo. INCOMPATÍVEL!!!!

    DEVE ser TÉCNICO ( nivel médio PROFISSIONALIZANTE) ou CIENTÍFICO ( nível SUPERIOR ) para ser ACUMULÁVEL. Veja:

     

    Explicando sobre a ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR ( NUNCA MAIS ERRAR!!! )

     

    A) 2 de PROFESSOR : Quando falamos que dois cargos de professor é acumulável, não importa se o professor dá aula para o ensino médio, infantil ou ensino superior. O que importa é que na carteira de trabalho ou cargo público ele seja PROFESSOR. Pode ser professor no Estado + Professor no Município? Sim! Pode ser dois cargos de professor no Estado? Sim! Pode ser um professor no Estado e um professor na Federal? Sim! DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!! Sempreeee!!!

    A questão de prova dirá se há ou não há compatibilidade de horários. Se na questão estiver o seguinte: " é possível acumular o cargo de um professor de dedicação EXCLUSIVA na federal com um outro de professor no município? A resposta é NÃO! Pois se é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, não existe a compatibilidade de horário!

     

    B) 1 de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICOCargo TÉCNICO para Constituição são aqueles de NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. PROFISSIONALIZANTE é a palavra-chave!

    Para ser técnico contábil...pode ter formação só no segundo grau? Não! Tem que ter carteira registrada como profissão técnico contábil. 

     

    C) 1 de PROFESSOR + 1 cargo CIENTÍFICO: Cargo CIENTÍFICO são aqueles de grau de escolaridade NÍVEL SUPERIOR

     

    Pode ser PROFESSOR de Educação Física + CIENTÍFICO ( Advogado ). Olha...um advogado saudável rsrsrs!

    Pode ser PROFESSOR + CIENTÍFICO ( Juiz )

     

     

    ACUMULAÇÃO : 2 de PROFISSIONAL DA SAÚDE

     

    Pode ser 2 cargos de médico? Sim! Médico é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de dentista? Sim! Dentista é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de enfermagem? Sim! Enfermeiro é profissional da SAÚDE

     

  • GAB: E

     

    Possibilidades previstas na CF:

    - Dois cargos de professores

    - Um de professor e Um de técnico ou científico

    - Dois cargos da área da saúde

  • Comentário da colega Paloma super completo.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,

    observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • Cargo não especializado = não é técnico nem científico

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    ...

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. 

    ...

  • Para poder acumular, o outro cargo teria que ser de técnico, científico ou de professor também, e não foi o caso. Lembrando que os concursos de nível médio que tem a nomenclatura técnico não são passíveis de acumulação.

  • O segundo cargo deveria ser técnico ou científico.

  • Cargo técnico ou científico:

    - se a lei requer qualificação de nível superior, regra geral, o cargo será necessariamente técnico ou científico.

    - em se tratando de cargos de nível superior que executam atividades meramente administrativas, como os analistas da área meio de Tribunais do Judiciário, NÃO são considerados “técnicos ou científicos.

    - STJ já considerou que o cargo de oficial de polícia civil NÃO tem natureza técnica ou científica. Por outro lado, o cargo de médico é considerado de caráter técnico, pois exige conhecimento especializado.

    - atribuições que exijam conhecimentos técnicos específicos de alguma área do saber, como técnico em informática, em contabilidade, programador e desenhista, por exemplo, não obstante prescindam de diploma de nível superior, são reputadas técnicas e passíveis de acumulação com um cargo de professor.

    - os cargos de nível médio, cujas atribuições impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, não devem ser considerados “técnicos ou científicos”, NÃO podendo, por consequência, serem acumulados com outro de professor. São exemplos: agentes administrativos e agente de portaria

  • CARGA HORARIA SOH PODE ATE 60 HORAS

  • Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética,

    Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

    ERRADO

    Não pode acumular porque Pedro tem 1 cargo de professor + outro de nível Médio e não Técnico

  • PODE CUMULAR:

    A) Professor + Professor

    B) Professor + Técnico ou Científico; 

    C)  dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    QUESTÃO DIZ: '' cargo público de nível médio não especializado''

  • HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO SÃO ACUMULÁVEIS:

    2 DE PROFESSOR

    1 DE PROFESSOR + 1 TÉCNICO/CIENTÍFICO

    2 DA SAÚDE

    1 VEREADOR + 1 EFETIVO

    " Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    Explicando sobre a ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR ( NUNCA MAIS ERRAR!!! )

     

    A) 2 de PROFESSOR : Quando falamos que dois cargos de professor é acumulável, não importa se o professor dá aula para o ensino médio, infantil ou ensino superior. O que importa é que na carteira de trabalho ou cargo público ele seja PROFESSOR. Pode ser professor no Estado + Professor no Município? Sim! Pode ser dois cargos de professor no Estado? Sim! Pode ser um professor no Estado e um professor na Federal? Sim! DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!! Sempreeee!!!

    A questão de prova dirá se há ou não há compatibilidade de horários. Se na questão estiver o seguinte: " é possível acumular o cargo de um professor de dedicação EXCLUSIVA na federal com um outro de professor no município? A resposta é NÃO! Pois se é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, não existe a compatibilidade de horário!

     

    B) 1 de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICOCargo TÉCNICO para Constituição são aqueles de NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. PROFISSIONALIZANTE é a palavra-chave!

    Para ser técnico contábil...pode ter formação só no segundo grau? Não! Tem que ter carteira registrada como profissão técnico contábil. 

     

    C) 1 de PROFESSOR + 1 cargo CIENTÍFICO: Cargo CIENTÍFICO são aqueles de grau de escolaridade NÍVEL SUPERIOR

     

    Pode ser PROFESSOR de Educação Física + CIENTÍFICO ( Advogado ). Olha...um advogado saudável rsrsrs!

    Pode ser PROFESSOR + CIENTÍFICO ( Juiz )

     

     

    ACUMULAÇÃO 2 de PROFISSIONAL DA SAÚDE

     

    Pode ser 2 cargos de médico? Sim! Médico é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de dentista? Sim! Dentista é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de enfermagem? Sim! Enfermeiro é profissional da SAÚDE

  • GAB ERRADO

     Art 37 CF - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Não necessita ser cargo de nível superior, mas exige que tenha conhecimento técnico.

  • Não consegui entender o erro da questão pois na CF está assim:

    Art 37 CF - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    No caso do enunciado, ele vai acumular a dois cargos de professor, como consta na letra A. Sinceramente não entendi o pq da questão estar errada? Sou professora nos dois períodos, no Ens. Fundamental e não estou acumulando cargo ilegalmente. Alguém poderia me esclarecer essa dúvida?

     O que seria esse cargo ESPECIALIZADO?

  • NÃO é um cargo especializado

    LOGO

    Não é técnico ou científico.

  • Ótimo comentário da Paloma
  • Precisa ser outro cargo de professor técnico ou científico.

  • Sendo mais cirúrgico, pessoal!

    1 cargo de professor com outro técnico ou científico (Jurisprudência/doutrina – ambos tem de ser especializados).

  • Gabarito E.

    .

    .

    Lembrando que a Emenda Constitucional 101/2019 estendeu aos militares estaduais as mesmas possibilidades de acúmulo aplicáveis aos servidores públicos civis:

    • a) militar e professor;
    • b) militar e cargo técnico ou científico;
    • c) militar profissional de saúde e profissional de saúde civil
    • § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
    • Obs.: O militar das Forças Armadas só poderá acumular a hipótese “c”
  • ele poderia ocupar: se o outro cargo também fosse de professor; ou, se fosse técnico ou científico. ou seja, outro de nível médio não enquadraria, porque não exige nenhuma habilidade a mais e qualquer pessoa que não tenha uma qualificação superior poderia ocupar.
  • Ele tem duas possibilidades:

    1- Dois de professor;

    2- Professor + técnico ou científico.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!