SóProvas


ID
2863321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, dos princípios e dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores públicos na Constituição Federal de 1988, julgue o item que segue.

Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico de um país e os seus dispositivos, por servirem de fundamento para o conteúdo das normas infraconstitucionais, devem ser imutáveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A constituição pode ser alterada conforme Art. 60 da CF.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Lembrando que não serão objeto de deliberação as CLÁUSULAS PÉTREAS ->  MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

     

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

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  • AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE FOREM APROVADAS EM DOIS TURNOS, EM CADA CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, POR 3/5 DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, PODEM ALTERAR A CF.

  • Além da questão de possibilidade de emendas, lembrei do sentido pós-positivista/neoconstitucionalista da Constituição, de Konrad Hesse, segundo o qual a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, o que quer dizer que mantém um diálogo com a sociedade, influenciado-a e sendo influenciado por ela. Logo, não poderia ser imutável.

  • Ec é uma forma de alteração da Constituição
  • GABARITO ERRADO

    Você não pode deduzir que por conta da nossa Constituição ser RÍGIDA ela não admiti mudanças em seu texto. A Rígidez da nossa Constituição é embasada no elemento dificultoso que a mesma passa para ser alterada. 

    Apesar da nossa constituição ser considerada RÍGIDA ela adimiti  alterações em seu texto, exceto nas CLAÚSULAS PÉTREAS.

  • NÃO CONFUNDA RIGIDEZ COM IMULTÁVEL...

    EMENDA CONST. É UM EXEMPLO DISSO!

    AS CLAÚSULAS PÉTREAS NÃO PODEM SER ABOLIDAS MAS PODEM SER ACRESCENTADAS...

     

  • Gab Errada

     

    Ela permite alterações em seu texto. 

    Salvo as cláusulas pétras

  • CONST. BRASILEIRA --> RÍGIDA, SEMI-RIGÍDA E FLEXIVEL.

    Portanto, não a que se fala em imuntavel.

  • Nem as cláusulas pétreas são imutáveis, uma vez que se admite a alteração ampliativa.

  • IMUTÁVEL ---> Que não pode ser mudado; que não se consegue mudar; sem possibilidades de mudança; que é permanente.

  • ERRADO

    Constituiçoes imutáveis, ou Divinas, não admitem modificação após sua promugação. No entanto, nem todas as constutuições são assim definidas.

     

    A CF/88, por exemplo, é Rígida, e por isso pode ser alterada, mas para que isso ocorra é preciso um processo legislativo espeial. Esse processo legislativo é mais exigente do que o usado para a criação das leis.

     

  • GABARITO "ERRADO"

     

    AGREGANDO

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

  • IMUTÁVEL: sentido literal da expressão, ou seja, constituição que não admite modificação.


    A nossa é RÍGIDA, admite modificações, mas exige para tal um processo legislativo gravoso, mais difícil do que o utilizado para a modificação das leis.

  • Sofre mutação, assim como as Tartarugas Ninjas.

  • Quanto a mutabilidade ou alterabilidade as constituições podem ser:

    Fixa - silenciosa

    imutável

    super-rígida ou semi - imutável (Alexandre de Moraes, Pinto Ferreira)

    rígida - artigo 60 CF 88

    semirrígida

    flexível ou plástica.

  • ERRADO

     

    A Constituição Federal de 88, por exemplo, é analítica, ou seja, passível de análise, de alterações. É considerada rígida por exigir um processo legislativo de rito especial para sua alteração (emendas constitucionais, aprovadas pelo voto de 3/5 em cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação).

  • Rígida é diferente de imutável!

  • ERRADO

    NOSSA CONSTITUIÇÃO TEM UM PROCESSO RÍGIDO, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELA É IMUTÁVEL !

     

    "...Podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição."

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Decorre do Poder Constituinte Derivado

  • Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico de um país e os seus dispositivos, por servirem de fundamento para o conteúdo das normas infraconstitucionais, devem ser imutáveis.

    A CRFB/88, apesar de possuir as chamadas cláusulas pétreas (limitações materiais ao Poder Reformador), prevê a possibilidade de se alterar seu texto, por meio de PEC.

  • A nossa carta magna pode sim ser alterada.

    Gabarito: Errado

  • A CF/88 é classificada como promulgada, formal, analítica, dogmática, escrita e rígida (pode ser mudada desde que passe por um procedimento legítimo)

  • As emendas provocam uma relativação dos direitos logo não podemos afirmar que a CF é imutavel

  • Vocês VIAJAM muito nos comentários.

    #Pormaiscomentáriossimples.

  • "Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis" (Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.).

    Como observa Celso Bastos, “... hoje em dia já se toma por absurdo que um Texto Constitucional se pretenda perpétuo, quando se sabe que é destinado a regular a vida de uma sociedade em contínua mutação...” (Curso de direito constitucional, p. 51).

  • ERRADO

     

    A CF/88 é uma constituição Rígida. Ou seja, de procedimento legislativo mais difícil; exige procedimento especial e solene para a sua modificação.

    Apesar de rígida, é possível que sofra modificações. 

  • VENDO AS QUESTOES DE ALGUMAS BANCAS AQUI PERCEBI QUE EU AMO A CESPE!

  • Parabéns ao comentário da Maryanne.  Uma vez em um cursinho presencial, lembro que o professor de Constitucional falou isso de AS CLAÚSULAS PÉTREAS poderem ser modificadas, mas por um processo muito mais difícil e complicado do que as emendas.  Já perguntei isso a professores e nenhum me respondeu como gostaria e sempre que não podem ser modificadas..  Jamais ouvi isso novamente em cursinho nenhum.  Se você escreveu, adorei porquê aí sei que é verdade, e de certa forma me tirou essa dúvida.

     Não sei como ainda não questionaram isso em prova.

    Vamos que vamos. Grata.

  • to gostando

  • Até então, estava tudo certo, porém, quando discorreu a respeito de ser imutável, a questão tornou-se incorreta.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • A sociedade é dinâmica, muda com a passar do tempo. Valores que antes não eram importantes, agora são. A reciproca é verdadeira. Sendo assim, incompatível mostra-se a imutabilidade da carta cidadã.

    Bons estudos!

  • A questão diz respeito à classificação constitucional em sentido geral, não se restringindo à CF/88. Está errada a assertiva pelo fato de existirem outras espécies de constituições que podem ser alteradas, como as rígidas e as flexíveis, por exemplo.
  • NÃO É IMUTAVÉL!

  • É só lembrar que a Moral é mutável e ela está ligada de forma indireta às leis, logo, pode ser mutável.

  • Só uma dúvida!

    E no final do enunciado se fosse "em regra" no lugar de "devem" manteria o gab. E ? .

  • Constituição Brasileira: ESCRITA, DOGMÁTICA, PROMULGADA, CAPITALISTA, RÍGIDA, ANALÍTICA.

    Não é pelo fato da CF ser rígida, que ela deverá ser imutável.

    Gab: E

  • Parte da doutrina defende a existência de um poder constituinte derivado difuso, também chamado de mutação constitucional. Permite alterar o conteúdo da constituição de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto: modifica-se o sentido da constituição porém sem alterar seu sentido.

  • GAB : ERRADO

    Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico de um país e os seus dispositivos, por servirem de fundamento para o conteúdo das normas infraconstitucionais, devem ser imutáveis.

    IMUTÁVEL QUER DIZER QUE NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO....E BEM SABEMOS QUE NOSSA CONSTITUIÇÃO É CHEIA DE EMENDAS ....O Que não se admite é mudança nas clausulas pétreas.

  • IMUTÁVEL = NÃO PODE SER MUDADA

    EMENDA CONSTITUCIONAL = MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO

    CLÁUSULA PÉTREA = NÃO PODE SER MODIFICADA.

    Ou seja, não sendo cláusula pétrea o objeto da mudança, o CF pode ser modificada pelas emendas.

  • Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais (...).

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. Saraiva jur, 2019. p. 115)

  • Imutável = Não pode ser mudada. // A CF é Rígida = Pois pode ser modificada por meios mais rígidos.
  • ERRADO.

    IMUTÁVEL: sentido literal da expressão, ou seja, constituição que não admite modificação.

    A nossa é RÍGIDA, admite modificações, mas exige para tal um processo legislativo gravoso, mais difícil do que o utilizado para a modificação das leis.

  • Gabarito: ERRADO.

    Não confundir RÍGIDA com IMUTÁVEL.

    CONSTITUIÇÃO RÍGIDA: Alterar é difícil. Todas as CF’s do Brasil são rígidas, exceto a de 1824, que é semirígida.

    CONSTITUIÇÃO IMUTÁVEL: É o único tipo de constituição que não pode ser alterada.

    A CF/88 é Rígida, portanto, apesar de difícil, pode sim sofrer alterações, inclusive seus dispositivos.

  • Para mim a questão está errada pelo emprego do "devem". A questão nos traz um conceito genérico do que venha ser Constituição e utiliza os verbos no plural, ou seja, não se trata apenas da nossa Constituição. Cobra num sentido geral. E por afirmar que o conteúdo das normas DEVEM ser imutáveis, torna a questão errada.

  • A Constituição Federal de brasileira de 1988 é escrita por ter sido criada por um processo democrático. A Constituição Federal brasileira de 1988 é rígida por ter pontos que não podem ser abolidos. A Constituição Federal brasileira de 1988 é mutável por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas.

  • Errado

    Classificação CF

    Quando ao Conteúdo:

    Formal--- a constituição é composta pelo elementos que são inseridos em seu texto, tratando ou não de questões fundamentais ao Estado.

    Material --- conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade , à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.

  • CF88 => EVOLUI CONSTANTEMENTE.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    1. Quanto ao conteúdo.

    2. Quanto à forma.

    3. Quanto à origem.

    4 Quanto ao Modo de elaboração.

    5. Quanto à Extensão.

    6. Quanto à Estabilidade ( também chamado de Alterabilidade, Mutabilidade e Consistência.)

    As constituicões podem ser Rígidas, Flexíveis ( Plásticas ) e Semirrigidas.

    RÍGIDAS =》Para sua alteração exige um processo legislativo mais árduo.

    FLEXÍVEIS =》 Não possuem um processo legislativo de alteração dificil.

    SEMIFLEXÍVEIS =》São tanto rígidos quanto flexíveis.

    CONSTITUICÃO IMUTÁVEL não admite alteracões.

    A Constituição do Brasil é RÍGIDA.

    Cláusuras Pétreas. Art. 60.

    Pode ser feito através de emendas constitucionais e em outros casos.

  • Errado. Imutável = o que não pode mudar.

  • GAB:E

    Sabendo-se que nossa Constituição é Rígida, pois admite sim alteração no texto Constitucional através de um Processo Especial, notamos que ela em nenhuma hipótese é imutável, apenas rígida.

  • A Constituição Federativa do Brasil é regida por cláusulas pétreas, ou seja, elas não podem ser EXTINTAS, mas MODIFICADAS sim

  • Gab: ERRADO

    Pode ser modificada por Emenda Constitucional!

    Art. 60, CF/88.

  • Não se pode deduzir que por conta da CF ser RÍGIDA ela não admite mudanças em seu texto. A Rigidez da CF é embasada no elemento dificultoso que a mesma passa para ser alterada. 

    Apesar da CF ser considerada RÍGIDA ela admite alterações em seu texto (emendas constitucionais, a exemplo do art. 60), exceto nas CLAÚSULAS PÉTREAS. 

  • A doutrina majoritária classifica a CF88 como rígida. Tendo isso em mente devemos observar o

    artigo 60, § 4º, inc. I a IV, onde se proíbe emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias fundamentais;

    As cláusulas pétreas não podem ser modificadas, nem por Emenda constucional que exige quórum qualificado. Os demais artigos podem ser objeto de Emenda Constitucional, por tanto não se pode afirmar que a CF não pode ser modificada por ser rígida ou fundamento para leis infraconstitucionais.

    Gabarito ERRADO

  • Somente as cláusulas pétreas são imutáveis. As outras normas constitucionais podem ser alteradas, desde que seja respeitado o devido procedimento previsto no art. 60 da CRFB/88.

  • Complementando:

    A rigidez amplifica a importância da hermenêutica, já que todas as demais normas jurídicas devem respeito ao disposto nas normas constitucionais, por isso, no confronto da norma constitucional com as demais espécies normativas, deve prevalecer a norma constitucional, aliás aqui cabe uma observação, nessa tarefa de interpretação não prevalece o princípio de que a lei posterior revoga a lei anterior, pelo contrário, lei posterior em confronto com a Constituição deve ser expurgada do ordenamento por sua inconstitucionalidade.

    https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933829/o-que-e-rigidez-constitucional#:~:text=A%20rigidez%20amplifica%20a%20import%C3%A2ncia,uma%20observa%C3%A7%C3%A3o%2C%20nessa%20tarefa%20de

  • Nada é eterno nesta vida, quem dirá a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Ela pode ser ALTERADA por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • aquela pra não zerar

  • errado - devem ser imutáveis.

    emenda.

    seja forte e corajosa.

  • Classificação quanto á Estabilidade:

    Imutável: É aquela que cujo o texto não pode ser modificado jamais

    CF/88: Modificada por procedimento mais dificultoso do que aquele pelos quais se modificam as demais leis. Rígida

  • imutável - apenas Deus

  • Classificação quanto à rigidez ou estabilidade:

    Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que POSSUI UM NÚCLEO IMUTÁVEL

  • Mesmo que a CF seja rígida, o STF ja disse que clausulas pétreas não podem ser abolidos, mas que podem ser alterados, ou seja, o Congresso pode fazer uma Pec envolvendo uma clausula pétreas, mas não pode abolir elas. Sendo assim, a CF não se torna imutável.

  • Existem sim CF imutáveis, mas no caso do Brasil ela é rígida. Ou seja, questão errada.