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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 20 , § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
GABARITO - ERRADO
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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ERRADO
Servidor em estágio probatório não pode abrir a
MATRACA:
-MAndato classista;
-TRatar assuntos particulares;
-CApacitação;
Bons estudos!
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ERRADA.
Macete : Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
OU
Servidor em Estágio Probatório não não dança MC CATRA
-Mandato Classista
-CApacitação
-TRAtar de Interesses Particulares.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Lei 8112
Art. 20 , § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Destrinchando:
O servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento NOOO ÓRGÃAAO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO.
Observe também que o servidor somente pode ser cedido a OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO se for para ocupar cargos de natureza especial, em comissão de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.
Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT)
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GAB. Errado
Desde o primeiro dia de trabalho em cargo de provimento efetivo, você pode se tornar CHEFE.
Requisito: Q.I = Quem Indique.
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Alternativa: Errada
Macete : Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
OU
Servidor em Estágio Probatório não não dança MC CATRA
-Mandato Classista
-CApacitação
-TRAtar de Interesses Particulares.
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Lei 8112/90:
Art. 20, § 3°. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Cargo em comissão, é livre nomeação e exoneração...
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ctrl C + ctrl V pra que, minha gente??? :/
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Lei 8.112 Art. 20/§ 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
*No Estágio Probatório é Permitido o gozo das Seguintes Licenças e Afastamentos
________________________>Licenças
1-Motivo de Doença em Pessoa da Família
2-Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
3-Serviço Militar
4-Atividade Política
______________________________>Afastamento
1-Exercício de Atividade Política
2-Estudo ou Missão no Exterior
3-Servir em Organismo Internacional/Brasil participe ou Coopere
4-Curso de Formação
5-Servir em Outro Orgão ou Entidade
Gabarito: Errado
Bons Estudos ;)
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Ao servidor estável é possível exercer cargos de direção, chefia e assessoramento ainda que em estágio probatório.
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ela so nao poderia exercer cargo de confianca, visto que exige serm estavel ou seja aprovado no EP
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O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
I - no órgão ou entidade de lotação = quaisquer cargos ou funções
ou
II - em outro órgão ou entidade (cedido) = (i) cargo de natureza especial; (ii) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes.
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Essa questão não deveria estar disponível no combo SEDESTMIDH DF, pois cai é 840 para nós.
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Resposta: ERRADA
Servidor no estágio probatório pode exercer funções de confiança no órgão de lotação.
Cessão para outro órgão , somente se for cargo de natureza especial ou DAS 4,5 ou 6 ou equivalente.
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Fui pela regra da CF, onde prevê que em se tratando de cargos em comissao para assesoramento, direcao ou chefia, os mesmos podem ser assumidos por qualquer pessoa (servidor efetivo, em estágio probatório, nao concursado...), ressalvados os percentuais destinados aos servidores de carreira. Como a questao nao especificou se o cargo a ser ocupado era para uma função confiança ou para um cargo em comissao, nao se poderia afirmar o impedimento in casu.
Art. 37, v CF.
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Sara, é fera !
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Trata-se em cargo de comissão e deve ser ocupado por uma % de servidores concursados e só pode exercer funções de chefia, direção ou assessoramento.
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Servidor em Estágio Probatório não pode:
Mandar o Cara de Capacete Tratar de seus interesses.
-Mandato Classista
-CApacitação
-TRATAR de Interesses Particulares.
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ERRADO
Lei 8.112
Art. 20, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Direito Administrativo Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 - Ano: 2013;Banca: CESPE; Órgão: Telebras
Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Estável:
Reversão a Pedido, Reintegração, Recondução e Aproveitamento: AR3
Não estável:
Reversão compulsória, readaptação e promoção. PR2
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O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no orgão ou entidade de lotação.
O servidor somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade de lotação se for pra exercer cargos de natureza especial em comissão nivel 6,5.4 ou equivalente.
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Pessoal, é importante ter em mente que, além de não poder abrir a MA TRA CA, o servidor em estágio probatório ficará impossibilitado de se afastar para realização de Pós graduação "strictu sensu".
Art. 96-A - da Lei 8.112/90
(...)
§ 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
"Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a vitória."
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Servidor em estágio probatório tem que fechar a MA TRA CA. Ou seja, ele não pode:
MA = MAndato classista
TRA = TRAtar de assuntos particulares
CA = CApacitação
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Art. 20 § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções;
b) em outro órgão ou entidade (cedido): (i) cargo de natureza especial; (ii) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes.
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Errado.
Não há essa vedação a quem está no estágio probatório.
8.112/90 EM MAPAS FREE: https://goo.gl/kZKqfz
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Lei 8112/90:
Art. 20, § 3°. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Errado.
Servidor em estágio probatório pode ocupar cargos de direção, chefia ou assessoramento.
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Por favor, me respondam na minha caixa de mensagem, porque nao voltarei até aqui novamente nessa questao: em 2016 o estagio probatório duruva 24 meses somente como diz a lei 8112? A duvida surgiu devido ela ter sido exonerada apos 2 anos, o que diz a doutrina?
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A função de confiança é direcionada ao servidor público que ocupa cargo efetivo, não necessariamente àquele que possui estabilidade.
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O servidor público bem estágio probatório não pode abrir a MA TRA CA
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ERRADA.
Macete : Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
OU
Servidor em Estágio Probatório não não dança MC CATRA
-Mandato Classista
-CApacitação
-TRAtar de Interesses Particulares.
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Vejo vários comentários errados .E o pior é que tem comentário como o do Aloízio Toscano que tem neste momento 258 curtidas e diz que o estágio probatório tem 24 meses .Erradíssimo .O estágio probatório duram 36 meses .Outra coisa , é que o que tem a ver o minemônico matraca com a questão ?Esta sendo dito se a Sara no segundo cargo pode exercer cargo de chefia ?Neste caso , pode sim !!Sendo assim o gabarito está errado ! Quero que me expliquem o que tem a ver MATRACA com a questão .Por favor , se eu estiver errado , me corrijam !
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Richard, a questão pede a luz da Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei 8112, então, o prazo do estagio probatório é de 24 meses. Se pedisse a luz da Constituição Federal é 36 meses.
Contudo, na prática, o prazo é de 36 meses.
ATENTOS AO ENUNCIADO
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Gab:E
No órgão de lotação- Sara poderia exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento.
Em outro órgão- cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
So não poderá exercer MC Catra
Mandato Classista
Licensa Capacitação
Tratar de assusntos particulares.
Errada
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Pessoal,
Existe uma hierarquia a ser seguida, no caso A CF ela é prioritária em relação a lei, ogo o estágio probatório é de 36 meses conforme a CF art. 41.
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deveria ter sido anulada esta questão...visto que da pra entender que pergunta sobre exercer cargo de chefia no segundo orgao...
mal elaborada, teria que informar a respeito do orgao anterior a qual era estavel :(
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Mas própria lei não diz que direção, chefia e assessoramento somente para efetivos? e que o servidor em estágio probatório ainda não é efetivo?
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Pessoal, notem que ela já era estável no cargo anterior. Adquiri-se estabilidade uma única vez, então ela pode sim ocupar cargos comissionado. Gabi errado
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Exercer cargo de direção, chefia e assessoramento só é possivel para funções de confirança e cargo em comissão, esse último de livre nomeação. Dessa forma, se qualquer pessoa pode assumir um cargo de direção, chefia e assessoramento pelo processo de nomeação, por que uma funcionária em estagio probatório não poderia, pergunto.
Questão correta.
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ERRADO!
Estagio probatório pode sim direção, chefia e Assessoramento.
Lei 8112 art,: 20 ss 3º
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Gabarito: ERRADO.
Lei 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
(...)
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Podeira sim . A restrição é para exercício em outro órgão , que somente poderá ocorrer nos níveis DAS 4,5,6
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O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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BOM DEMAIS.
Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT)
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Errado
Art. 20.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Errado. Art. 20, § 3º.
servidor em estágio probatório (§ 3º)
➡︎ poderá exercer no seu órgão
➡︎ quaisquer cargos de provimento
➡︎ em comissão
➡︎ ou funções de direção, chefia ou assessoramento.
SOMENTE
➡︎ poderá ser CEDIDO a outro órgão
➡︎ p/ atuar em cargo de natureza especial (CNE)
➡︎ ou cargos de DAS de níveis 4,5 e 6
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Gab Errada
Art20°- §3°- O servidor em estágio probatório poderá exercer quaiquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou acessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores.
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O servidor em EP (estágio probatório) pode exercer cargo de DCA (direção, chefia e assessoramento).
(O mnemônico MA TRA CA não tem nada haver com a questão kkk, pelo amor de Deus).
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Pode sim!
Art 20, 8.112/90
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Errei porque aqui no órgão que trabalho não pode :(
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Nunca mais erre: Se esse servidor (que está em estado probatório) for "o cara" em determinada matéria, é claro que a Administração (em nome da Supremacia do interesse público) vai querer que ele vá chefiar um setor que está carente de alguém que entenda do assunto.
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§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
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Tô chegando kkkkkk
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Art20°- §3°- O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores.
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Artigo 20
§ 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Art 20°- §3°- O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores.
Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
8112 - Art.20 - §3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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8112 - Art.20 - §3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Servidor em Estágio Probatório não pode: MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
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Para quem for fazer PCDF cuidado, pois no RJPCDF não é permitido nem mesmo a cessão do servidor em estágio probatório.
-
Gabarito E
Art. 20. § 3 o LEI 8112/90 - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
A
Lei 8112/90, que trata do estatuto dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
, nos dá a resposta em seu art .20 §3º.
§
3o
O
servidor em estágio probatório poderá
exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de
direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de
lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade
para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em
comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Cumpre
relembrar, que a Lei 8112/90 contempla algumas restrições aos
servidores, durante o estágio probatório, tais como, as vedações
ao gozo de licenças para: capacitação, tratar de assuntos
particulares e para o desempenho de mandato classista, mas, como
vimos, nenhuma que impeça a ocupação de funções de liderança.
Art.
20, 4o Ao
servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as
licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV,
94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de
formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Federal.
Concluímos,
portanto, que Sara
poderá
exercer funções de chefia, direção ou assessoramento, mesmo
durante o período do
estágio probatório.
Gabarito
do Professor: ERRADO
-
ERRADO
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Fixando > estágio probatório 2 anos. avaliaçoes de ( assiduidade - disciplina - capacidade de iniciativa - produtividade - responsabilidade - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO poderá ter cargos de comissao ou funcoes direção chefia assesoramento . alo voce
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ERRADO
ARTIGO 20
PARÁGRAFO 3°
COMENTÁRIO
O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções;
b) em outro órgão ou entidade (cedido): (i) cargo de natureza especial; (ii) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes.
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Macete : Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
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PCDF 2020:
Conforme a lei º 8.112/90, artigo 20,&3º, O servidor em estágio probatório tem a possibilidade de ser cedido. Mas conforme a lei nº 9.264/96, É VEDADA A CESSÃO DE SERVIDOR QUE NÃO TENHA CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O ART 41 DA CF/88
os agentes das carreiras( de delegado de policia do df ou policia civil do df) durante o estágio probatório não poderão ser cedidos.
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galera, só lembrando que o estágio probatório são de 3 anos e não de 2 como colocaram em comentários.
cuidado com informações equivocadas.
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E segundo a Súmula 22 DO STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Com relação ao periodo de estágio probatório vai depender do comando da questão, se a questão mencionar a Lei 8.112 /90 são de 24 meses, mas se mencionar a CF/88 serao de três anos.
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RESPOSTA E
Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
Art -20 § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
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Errado!
#ForçaTJRJ
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§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
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Apesar de ainda não ser estável, Sara pode exercer cargo comissionado, o qual é destinado à função de chefia, direção e assessoramento, além de não exigir estabilidade. Diferente da função de confiança que só é para os servidores estáveis.
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Claro que pode, só não pode para a função de confiança, que é para servidor efetivo.
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O macete “ MATRACA” ou “MC CATRA” encontra fundamento no art. 20, § 4. c/c 81 da Lei 8112/90.
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Errada
Servidor em Estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA
--> Mandato classista
--> Tratar de interesses particulares
--> Capacitação
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E.P n pode -somente- MATRACA
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 20, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Servidor em Estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA
--> Mandato classista
--> Tratar de interesses particulares
--> Capacitação
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É VEDADO ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO: mandato classista; tratar de interesses particulares e capacitação.
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PODE SIM!!
MESMO ORGÃO ➜ QUALQUER CARGO
ORGÃO DIFERENTE ➜ CARGO DE NATUREZA ESPECIAL IGUAL OU SUPERIOR AO DAS 4/5/6
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ERRADO------ PODERIA SIM, PORÉM DEVE SER NO MESMO ÓRGÃO!
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Errado! Sou servidor em estágio probatório e ocupo cargo em comissão de chefia onde trabalho
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Prazo
2 anos 8112
3 anos CF
Avaliação de desempenho
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
Não aprovado
Estável - reconduzido ao cargo anterior
Não estável - exonerado
Licenças proibidas
MAndado classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Função Comissionada
Função direção, chefia e assessoramento
No mesmo órgão, por qqer $
Outro órgão, DAS 4 ou acima
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Em estágio probatório (ou confirmatório) (três anos CF) (dois anos 8.112), não pode “abrir a MA-TRA-CA” - o resto pode:
MA-ndato classista.
TRA-tamento para assuntos particulares.
CA-pacitação.
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ERRADO------ PODERIA SIM, PORÉM DEVE SER NO MESMO ÓRGÃO!
12/04/2021!
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ERRADO
Art. 20 , § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
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Em estágio probatório (ou confirmatório) (três anos CF) (dois anos 8.112), não pode “abrir a MA-TRA-CA” - o resto pode:
MA-ndato classista.
TRA-tamento para assuntos particulares.
CA-pacitação.
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Em estágio probatório (ou confirmatório) (três anos CF) (dois anos 8.112), não pode “abrir a MA-TRA-CA” - o resto pode:
MA-ndato classista.
TRA-tamento para assuntos particulares.
CA-pacitação.
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Em estágio probatório (ou confirmatório) (três anos CF) (dois anos 8.112), não pode “abrir a MA-TRA-CA” - o resto pode:
MA-ndato classista.
TRA-tamento para assuntos particulares.
CA-pacitação.
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Macete : Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
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GAB. ERRADO
Art. 20 , § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
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Estágio probatório
cargo comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação = PODE
cedido a outro órgão ou entidade = SÓ para ocupar cargos DAS e equivalentes
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servidor em estágio probatório precisa fechar a matraca .ou seja não pode
MANDATO classista
TRATAR DE INTERRESSES PARTICULARES
CAPACITACAO
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Macete : Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = MAndato Classista
TRA = TRAtamento para assuntos particulares
CA = CApacitação
Art. 20 , § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
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Lei 8112
Art. 20 , § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.