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GABARITO ERRADO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Observe que não existe a opção APENAS TÍTULOS!
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GABARITO - ERRADO
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
LEI 8.112
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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ERRADO
O erro da questão encontra-se em: "simplesmente por meio de avaliação de títulos".
O certo é: "PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS".
Complementando:
“As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República.”
(MS 32.074, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 2-9-2014, Primeira Turma, DJE de 5-11-2014.)
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GABARITO ERRADO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração(CERTO)
bons estudos.
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Títulos - somente classificatório.
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Gabarito: ERRADO.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (Certo até aqui, emprego público só por concurso de provas ou provas e títulos), que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos. (Errado, o emprego público é necessariamente provido por concurso [de provas ou provas e títulos {mas nunca apenas de títulos}])
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Provas ou provas e títulos.
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ERRADO
Isso é ilegal !
Só existem duas opções:
-concurso de provas ou
-de provas e títulos
CUIDADO: A PROVA DE TÍTULOS TEM CARÁTER APENAS CLASSIFICATÓRIO!
A Constituição determina que o acesso a cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II CF/88). Ou seja, a avaliação de títulos não é uma etapa obrigatória, motivo pelo qual se entende que não pode constituir etapa eliminatória do certame, mas tão somente servir para melhor ou pior classificar os candidatos.
https://jocevr.jusbrasil.com.br/artigos/428952129/eliminacao-na-prova-de-titulos-concurso-publico
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Passei direto e marquei C!
Caaaaaaaaalma!
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provas ou provas e títulos
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NUNCA será por apenas avaliação de títulos!
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;
Errado
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ERRADO -(...) concurso público de provas ou de provas e títulos;
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Provas, ou provas e titulos
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vacilei kkkkkk
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ART 37, II
I- Provas;
II- Provas e Títulos;
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Um concurso público nunca será só de títulos, ele pode ser só de provas ou de provas e títulos!
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GABARITO: ERRADO
A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos.
A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou DE PROVAS E TÍTULOS.
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Em 25/03/19 às 08:55, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 29/04/19 às 13:23, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Evoluindo
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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por meio de provas ou de provas e títulos
RogerVoga
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PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS.
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Mais é possível você errar a mesma questão de novo... mas dessa vez falta de atenção
Vamos em frente na 3º eu acerto!!!
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Acredito que quem errou essa questão não foi por não saber, mas desatenção... (eu tenho esse problema - desatenção).
Pensem no nosso cotidiano como concurseiros. Alguém já viu alguma prova exclusivamente de títulos? Ou seja, apenas avaliando curso superior, pós- graduação (strictu e latu sensu) ou cursos de capacitação, para assim, sem passar por nenhum teste seletivo, ingressar em emprego público (ou cargo), com exceção das funções de confiança e cargo comissionado?!
Não!! Pois a CF diz expressamente que a seleção deverá ser feita através de concursos de PROVAS ou PROVAS E TÍTULOS.
Portanto, antes da análise classificatória dos títulos de um concurso da segunda hipótese (provas e títulos), necessariamente tem que existir prova !!
Abraços.
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PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS
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ERRADO
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Errado
A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos.
Correto seria :
Provas ou Provas e títulos.
Provas ou Provas e títulos
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Errado
Art. 37. CF/88
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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No início da questão fala sobre "emprego público" , professor contratado não é empregado público mesmo não fazendo concurso?
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Errada. O correto seria de provas E títulos
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Jamais por apenas de títulos. O correto é provas (concurso) ou provas e títulos (ambos) .
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ART 37 CF
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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"Provas e provas e títulos"
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Questão) A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos. ERRADO
São 2 os erros:
1 - A investidura em emprego público NÃO depende de aprovação prévia em concurso público. Exceção: Cargo em comissão.
2 - pode ser promovido por meio de provas ou por meio de provas e títulos.
CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (2), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão (1) declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Gabriel Costa de Oliveira, com todo respeito ao seu comentário, cuidado! Como você mesmo mencionou, o art. 37, II da CF/88 afirma que a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Então, o único erro da questão é dizer "ou simplesmente por meio de avaliação de títulos".
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GABARITO ERRADO
PROVAS
OU
PROVAS E TÍTULOS
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Provas ou provas e títulos .... Não apenas títulos ...
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Poderá haver somente provas, mas jamais "somente" avaliação de títulos.
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PROVAS e PROVAS E TÍTULOS!!!
Gabarito: Errado
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A avaliação de títulos é só CLASSIFICATÓRIA, não pode ser ELIMINATÓRIA
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Concurso público é diferente de processo seletivo simplificado (PSS).
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PODE SÓ DE PROVAS, MAS NUNCA SÓ DE TITULOS.
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Será prova ou prova e títulos.
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Se pudesse ser só por títulos seria uma zorra total....
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Pensa que me pega né cespe com esse teu "simplesmente" logo eu que já levei várias rasteiras tua hahaha
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Se atentem a conjunção "E"
DE PROVAS E TÍTULOS.
Se estiver de PROVAS ou TÍTULOS estará errada a alternativa.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Foco na missão!
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Por meio de provas ou de provas e títulos. Se admite só provas mas não se admite somente títulos.
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Mediante provas ou provas e títulos*
Portanto, assertiva ERRADA.
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Por meio de provas ou provas + títulos!
Gab: Errado.
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Sendo mais cirúrgico, pessoal!
Concurso Público
- É feito mediante provas ou provas e títulos. (títulos só servem para classificar e nunca eliminar - STF).
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ERRADO
Prova OU prova e títulos
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Art 37 da CF 88:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Gabarito: Errado
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provas ou de provas e títulos
PMAL2021
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Direto ao ponto:
O erro está no simplesmente por meio de avaliação de títulos.
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- concurso público de provas ou de provas e títulos
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
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Depois da reforma adm, isso vai estar correto.
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ERRADO -(...) concurso público de provas ou de provas e títulos;
A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou DE PROVAS E TÍTULOS.
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títulos é de caráter apenas clasisficatório e não eliminatório. Cuidado!!!!!!!!!!!!!!
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ERRADO
CONCURSOS (CA.E)
II - A investidura em CArgo ou Émprego público depende de aprovação prévia em concurso público
- de provas ou
- de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Provas e títulos ou somente provas.
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Provas e títulos ou somente provas.
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Eu até sabia mas eu lembrei de um concurso que não tinha prova era somente a avaliação de títulos, foi em Cabo Frio na área da saúde a pouco tempo