SóProvas


ID
2863486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, dos princípios e dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores públicos na Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.


A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    Observe que não existe a opção APENAS TÍTULOS! 

  • GABARITO - ERRADO

     

    CF,  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                       

     

     

    LEI 8.112

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

  • ERRADO

     

    O erro da questão encontra-se em: "simplesmente por meio de avaliação de títulos".

     

    O certo é: "PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS".

     

    Complementando:

     

    “As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República.”

    (MS 32.074, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 2-9-2014, Primeira Turma, DJE de 5-11-2014.)

     

  • GABARITO ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração(CERTO)


    bons estudos.

  • Títulos - somente classificatório.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (Certo até aqui, emprego público só por concurso de provas ou provas e títulos), que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos. (Errado, o emprego público é necessariamente provido por concurso [de provas ou provas e títulos {mas nunca apenas de títulos}])

  • Provas ou provas e títulos.

  • ERRADO

     

    Isso é ilegal !

     

    Só existem duas opções:

    -concurso de provas ou

    -de provas e títulos

     

    CUIDADO: A PROVA DE TÍTULOS TEM CARÁTER APENAS CLASSIFICATÓRIO!

    A Constituição determina que o acesso a cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II CF/88). Ou seja, a avaliação de títulos não é uma etapa obrigatória, motivo pelo qual se entende que não pode constituir etapa eliminatória do certame, mas tão somente servir para melhor ou pior classificar os candidatos.

     

    https://jocevr.jusbrasil.com.br/artigos/428952129/eliminacao-na-prova-de-titulos-concurso-publico

  • Passei direto e marquei C!


    Caaaaaaaaalma!

  • provas ou provas e títulos

  • NUNCA será por apenas avaliação de títulos!

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
    natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
    nomeação e exoneração;

     

    Errado

  • ERRADO -(...) concurso público de provas ou de provas e títulos;

  • Provas, ou provas e titulos

  • vacilei kkkkkk

  • ART 37, II

    I- Provas;

    II- Provas e Títulos;

  • Um concurso público nunca será só de títulos, ele pode ser só de provas ou de provas e títulos!

  • GABARITO: ERRADO

    A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos.

    A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou DE PROVAS E TÍTULOS.

  • Em 25/03/19 às 08:55, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 29/04/19 às 13:23, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Evoluindo

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

  • por meio de provas ou de provas e títulos

    RogerVoga

  • PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS.

  • Mais é possível você errar a mesma questão de novo... mas dessa vez falta de atenção

    Vamos em frente na 3º eu acerto!!!

  • Acredito que quem errou essa questão não foi por não saber, mas desatenção... (eu tenho esse problema - desatenção).

    Pensem no nosso cotidiano como concurseiros. Alguém já viu alguma prova exclusivamente de títulos? Ou seja, apenas avaliando curso superior, pós- graduação (strictu e latu sensu) ou cursos de capacitação, para assim, sem passar por nenhum teste seletivo, ingressar em emprego público (ou cargo), com exceção das funções de confiança e cargo comissionado?!

    Não!! Pois a CF diz expressamente que a seleção deverá ser feita através de concursos de PROVAS ou PROVAS E TÍTULOS.

    Portanto, antes da análise classificatória dos títulos de um concurso da segunda hipótese (provas e títulos), necessariamente tem que existir prova !!

    Abraços.

  • PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS

  • ERRADO

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Errado

    A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos.

    Correto seria :

    Provas ou Provas e títulos.

    Provas ou Provas e títulos

  • Errado

    Art. 37. CF/88

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • No início da questão fala sobre "emprego público" , professor contratado não é empregado público mesmo não fazendo concurso?

  • Errada. O correto seria de provas E títulos
  • Jamais por apenas de títulos. O correto é provas (concurso) ou provas e títulos (ambos) .
  • ART 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • "Provas e provas e títulos"

  • Questão) A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos. ERRADO

    São 2 os erros:

    1 - A investidura em emprego público NÃO depende de aprovação prévia em concurso público. Exceção: Cargo em comissão.

    2 - pode ser promovido por meio de provas ou por meio de provas e títulos.

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (2), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão (1) declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gabriel Costa de Oliveira, com todo respeito ao seu comentário, cuidado! Como você mesmo mencionou, o art. 37, II da CF/88 afirma que a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Então, o único erro da questão é dizer "ou simplesmente por meio de avaliação de títulos".

  • GABARITO ERRADO

    PROVAS

    OU

    PROVAS E TÍTULOS

  • Provas ou provas e títulos .... Não apenas títulos ...

  • Poderá haver somente provas, mas jamais "somente" avaliação de títulos.

  • PROVAS e PROVAS E TÍTULOS!!!

    Gabarito: Errado

  • A avaliação de títulos é só CLASSIFICATÓRIA, não pode ser ELIMINATÓRIA

  • Concurso público é diferente de processo seletivo simplificado (PSS).

  • PODE SÓ DE PROVAS, MAS NUNCA SÓ DE TITULOS.

  • Será prova ou prova e títulos.

  • Se pudesse ser só por títulos seria uma zorra total....

  • Pensa que me pega né cespe com esse teu "simplesmente" logo eu que já levei várias rasteiras tua hahaha

  • Se atentem a conjunção "E"

    DE PROVAS E TÍTULOS.

    Se estiver de PROVAS ou TÍTULOS estará errada a alternativa.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Foco na missão!

  • Por meio de provas ou de provas e títulos. Se admite só provas mas não se admite somente títulos.

  • Mediante provas ou provas e títulos*

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Por meio de provas ou provas + títulos!

    Gab: Errado.

  • Sendo mais cirúrgico, pessoal!

    Concurso Público

    • É feito mediante provas ou provas e títulos. (títulos só servem para classificar e nunca eliminar - STF).
  • ERRADO

    Prova OU prova e títulos

  • Art 37 da CF 88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

    Gabarito: Errado

  • provas ou de provas e títulos

    PMAL2021

  • Direto ao ponto:

    O erro está no simplesmente por meio de avaliação de títulos.

    • concurso público de provas ou de provas e títulos
  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

  • Depois da reforma adm, isso vai estar correto.

  • ERRADO -(...) concurso público de provas ou de provas e títulos;

    A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou DE PROVAS E TÍTULOS.

  • títulos é de caráter apenas clasisficatório e não eliminatório. Cuidado!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

    CONCURSOS (CA.E)

            II - A investidura em CArgo ou Émprego público depende de aprovação prévia em concurso público

    • de provas ou
    • de provas e títulos,

     de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,

    RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Provas e títulos ou somente provas.

  • Provas e títulos ou somente provas.

  • Eu até sabia mas eu lembrei de um concurso que não tinha prova era somente a avaliação de títulos, foi em Cabo Frio na área da saúde a pouco tempo