SóProvas


ID
2863492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, dos princípios e dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores públicos na Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.


Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.    

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.       

  • ERRADO

     

    Reduz em 05 anos caso comprove EXCLUSIVAMENTE:

     

    FMI:

     

    - Fundamental;

    - Médio;

    - Infantil;

     

    Macete aqui do Qc

     

     

    Bons estudos!

  • Errado

    Cuidado! Quando se trata de professor de ensino público (agente público), reduzirá os 05 anos tanto na Idade e no Tempo de Contribuição

    Já se for professor no regime geral de previdência >> reduzirá apenas na contribuição.

    Em ambos os casos deverá comprovar EXCLUSIVIDADE exercício de magistério. NÃO entram nessa hipótese os professores, público ou privado, de ensino Superior.

  • GAB E

    Obrigada pelo esclarecimento Paulo Victor  =)

  • GABARITO ERRADO

    CF/88

    Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.(ERRADO)


    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, exclusivamente, a função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (CERTO)


    Bons estudos.

  • Redução em 5 anos de IDADE/CONTRIBUIÇÃO:

    Comprovação de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA em Ensino Infantil/Fundamental/Médio.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:       

                   

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;                           

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;                             

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;                                  

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;                            

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

     

    (...)   

     

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:    

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;                                    

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

     

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO.           

  • conforme a cf de 88 não é apenas o professor da rede pública, pode ser privada também.



  • PROVENTOS INTEGRAIS :


    1 - invalidez permanente no caso de acidente em serviço , moléstia prof ou doença (grave/contagiosa/incurável) ;

    2 - voluntária :  10 anos de efetivo exerc no serv públ + 5 anos no cargo ( H: 60 de idade + 35 de TC ; M: 55 de idade + 30 de TC)

    3 - Professor  da educação básica  (idade e TC  reduzidos em 5 anos)
     

  • CF:

     

    Art. 40, § 5º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Só haverá redução de 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Obs:

    No RPPS há redução de 5 anos no tempo de contribuição E na idade.

    No RGPS há redução de 5 anos apenas no tempo de contribuição.

  • ERRADO

     

     

    A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica(educação infantil, ensino fundamental e médio).

     

    https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-do-professor/

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Exclusivamente e não parcialmente como afirma a questão.

  • No caso de professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e o limite de idade são reduzidos em cinco anos para a concessão de aposentadoria voluntária concedida com base na alínea "a" do inciso III do § 1.0 do art. 40 da Constituição da República (CF, art. 40, § 5.° ). 

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de  Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • CF- Art.40 §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.

    -  que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério

    .

    OBS: O exercício deve ser na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Ensino superior não esta incluído.

    Qualquer erro me avisem =)

  • CF- Art.40 §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • CF/88

    Art.40

    §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • RPPS:

    *APOSENTADORIA: (...)

    3.2. Voluntária do PROFESSOR em educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO, exclusivamente com tempo de exercício (comprovado) nas funções de MAGISTÉRIO (Art. 40, § 5º):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:

    + 55 anos de idade de 30 anos de contribuição => Professor (proventos integrais);

    + 50 anos de idade e 25 anos de contribuição => Professora (proventos integrais);

    Obs.: no RGPS não tem idade mínima, e a diminuição é somente no tempo de contribuição; no RPPS diminui 5 anos da idade mínima e do tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade reduz em 5 anos para os:

    ==> Trabalhadores rurais

    ==> pescador artesanal

    ==> Produtor rural e seringueiro

    ==> Garimpeiro em regime de economia familiar

    Aposentadora por tempo de contribuição reduz em 5 anos para os PROFESSORES que comprorem exclusivamente Função de Magistério

    Mnemônico: FMI

    ==.> Ensino fundamental

    ==> Ensino médio

    ==> Ensino infantil

    ATENÇÃO

    Não são reduzidos para os professsores de ensino superior.

     

  • questão Incompleta - gab E

  • Diante do exposto abaixo, é bom repensar sobre o assunto.

    Quando for de acordo com a CF/1988, questão certa, pois há essa tese de repercussão geral do STF para o assunto.

    ● Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no , rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, .]

  • ART. 40, parágrafo 5°

    PARCIALMENTE>>>>>>>>EXCLUSIVAMENTE

  • Art.40 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 1º, III - voluntariamente, desde que

    cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e

    cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as

    seguintes condições:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,

    de 1998)

     

    a)

    sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta

    e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se

    mulher;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,

    de 1998)     (Vide Emenda Constitucional nº 20, de

    1998)

     

    b)

    sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,

    com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Art.40 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda constitucional nº 20, de 1998)

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: Errado

     

     

    "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério."

     

    SEÇÃO II

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    (...)

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.   

  • Aprofundando, com relação ao tema, vale lembrar:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES (CONSTITUIÇÃO, ART. 40, § 5º). CONTAGEM DE TEMPO EXERCIDO DENTRO DA ESCOLA, MAS FORA DA SALA DE AULA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca do cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição. 2. Reafirma-se a jurisprudência dominante desta Corte nos termos da seguinte tese de repercussão geral: Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. 3. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reafirmada, nos termos do art. 323-A do Regimento Interno (RE 1039644 RG, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 12/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017).

  • GABARITO ERRADO.

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • GABARITO: ERRADO

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, EXCLUSIVAMENTE,a função de magistério.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O professor vai ser aposentar? 

     

    Será:

     

    EX PROFE5SOR!  Os REXQUISITOS de idade e tempo de contribuição serão REXDUZIDOS em 5 anos. DEXde que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetixo EXERCÍCIO das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

     

  • # Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, EXCLUSIVAMENTE, a função de magistério.

    OBS: Essa redução NÃO abacar os professores do ensino SUPERIOR.

  • A redução de 5 anos é válida para professores que tenham exercido, EXCLUSIVAMENTE, a função de magistério.

    OBS: Essa redução de tempo NÃO engloba os professores do ensino SUPERIOR.

  • É o velho FIM do PROFESSOR -> Fundamental Infantil e Médio (sim, somente, exclusivamente).

    GAB ERRADO.

  • Pelo que se depreende do artigo 40, §5º, da Constituição Federal, o professor, para ter direito a redução de 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, deverá comprovar que exerce EXCLUSIVAMENTE efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Logo, a questão está INCORRETA.

  • Não vi nenhum comentário falando da parte do § 5º que diz "em relação ao disposto no § 1º, III,a".

  • GAB : ERRADO

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.

    O caso da questão fala em professor da rede pública ...sendo que podemos deduzir que esta filiado ao RPPS....

    MAS O PEGUINHA DA QUESTÃO É QUE SO REDUZ A IDADE E O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES QUE EXERECERAM EXCLUSIVAMENTE .....função de magistério na educação infantil fundamental e média .

    COMPLEMENTANDO .

  • Se colocar entre vírgulas trecho que pode mudar o sentido da questão, desconfie.

  • Gabarito''Errado''.

      § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Alguém sabe se para o professor ganhar esse benefício ele tem que ter exercido simultaneamente as funções em nível infantil , médio e fundamental?

  • Falou em Parcialmente questão errada.

    O certo seria ✓ Integralmente

  • Para o professor que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente em magistério na educação infantil, fundamental e médio, será reduzido 5 anos nos prazos de aposentadoria voluntária. (idade e contribuição) Jurisprudência: incluiu coordenação, assessoramento pedagógico e direção de unidade escolar.

  • ERRADO

    CF

    ART 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.    

  • Errado

    Deve ter sido exclusivamente e não parcialmente.

  • ART 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Errado

    Art. 40. CF/88

    § 5o Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1o, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos ( - 5 ANOS) para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Não engloba os professores de ensino superior, seja no ensino público ou privado. 

    FÉ É FORÇA!

  • Errado

    Exclusivamente e não parcialmente.

  • "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, §5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”. (RE 1039644 – STF)

  • Tem que ser 100% do tempo como professor!

  • Mudou após a EC 103/2019 né?

    Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.

    Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    A questão exige que seja INTEGRAL E NÃO PARCIAL.

    Gab. ERRADO.

  • Direito ao Ponto:

    Redação do § 5º mudada em 2019, bem como, a do inciso III, § 1º:

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ______________________

    "A perfeição é inatingível, mas se a perseguirmos, podemos atingir a excelência."

  • STF reafirma jurisprudência sobre critérios para aposentadoria especial de professor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência.

    No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno. O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.

    Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.

    No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.

  • Art. 40, § 5º, CF

    Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.             

  • Nada de "ainda que imparcialmente"

    Desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.             

  • O § sofreu atualização:

    § 5o Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1o, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.       (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)