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Gabarito: Certo
Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Pra ajudar na memorização, segue um bizú que já é manjadinho
Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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GABARITO - CERTO
CF,
Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Gabarito: Certo
Só complementando os excelentes comentários dos colegas, lembrar que a Lei 8.112/90 remete apenas 2 casos onde o servidor estável perderá o cargo:
1- Sentença Judicial Transitado em Julgado;
2- PAD, assegurado ampla defesa.
Os demais casos são elencados pela CF, conforme descritos pelos colegas.
Bons Estudos!!
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BIZU: se a questão mencionar a CF (são 4 formas de perda de cargo)
Sentença transitada em julgado. P. A. D. Avaliação períodica. Excesso de despesa com pessoal.
Mas se a questão mencionar a Lei 8.112/90 (ai são duas)
Sentença transitada em julgado. P. A. D.
E se for a 840/2011 (L.C/DF): são as mesmas da CF/88.
Mnemônico: "P E S A"
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Gabarito: Certo
Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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Pode, embora não tenha nada haver com Licitação...
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O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”. Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados. Por conta desse princípio, no processo cível, a sentença será nula se o demandado não tiver tido oportunidade de contestar a ação e no processo penal, será suspenso até que a defesa seja apresentada. Ainda no processo penal, a condenação com base apenas em prova produzida pela acusação é também nula, motivo pelo qual o juiz não pode condenar com base em prova produzida apenas no inquérito policial.
Já a ampla defesa corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos. Assim, o juiz não pode negar à parte o direito a apresentar determinada prova, exceto se ela for repetitiva, irrelevante ou for utilizada apenas para atrasar o processo.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_contradit%C3%B3rio_e_da_ampla_defesa
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Lei 8112/90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Boa noite,guerreiros!
Só a título de complementação...
Nos casos de tortura ou organização criminosa será automática a perda do cargo.
Deixa anotado,caso esteja estudando para carreiras policiais ou outra área que cobre leis especiais.
Bons estudos a todos!
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CERTO
Considerando a CF/88, o servidor pode perder o cargo em virtude de:
- sentença judicial transitada em julgado;
- processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- procedimento de avaliação periódica de desempenho;
- excesso de gastos com pessoal.
CF 88, Art 41, § 1º e Art. 169.
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CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Ano: 2017;Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO - Direito Administrativo Responsabilidades do servidor , Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Servidor público estável poderá perder o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
GABARITO: CERTO.
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE - Direito Administrativo Estabilidade e vitaliciedade, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.
GABARITO: CERTA.
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(C)
Outra da mesma prova,porém de nível superior:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais fundamentais decorrentes do devido processo legal aplicáveis tanto ao cidadão em geral quanto aos servidores públicos.(C)
FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE
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servidor público estável só perdeu o cargo pois ele PRO SE AVA em EXCESSO
Era o maior boa vida trapaceiro.
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Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A estabilidade é uma garantia de permanência no cargo público de provimento efetivo, destinada a garantir maior autonomia e imparcialidade ao servidor. Contudo, não se trata de um direito absoluto, uma vez que existem situações em que, mesmo estável, o servidor poderá perder o cargo.
Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes:
→ sentença judicial transitada em julgado;
→ processo administrativo com ampla defesa;
→ insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);
→ excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.
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Na literalidade, nao diz "contraditório". Por razão disso não seria errada a alternativa?
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Algumas questões do CESPE já trouxeram a afirmativa de que o PAD é a única forma do servidor estável ser demitido. Conforme já mencionado, ratifica-se abaixo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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GABARITO: corretissimo.
CF/88:
Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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André Neto, quando se fala em processo administrativo disciplinar, consequentemente, presumimos estar sendo respeitados o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista são garantias constitucionais das partes envolvidas no PAD, conforme o art.5°, LV da CRFB.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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ART. 41, CF/88
O Servidor só perderá o cargo:
I- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho...;
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fui no preciosismo do texto de lei e a palavra CONTRADITÓRIO me derrubou.
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assegurada a ampla defesa
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O "agente federal" copia LITERALMENTE o comentário da Isabela Raya e só altera a cor... gente, qual a necessidade disso?! Tá carente de likes? Poste uma foto na rede social que passa. Eu hein!
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CERTA
Art 5º da CF - DOS DIREITOS E GARANTIAS:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Artº 247 As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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O comentário do rapaz é mais útil do que o seu que está a criticá-lo, Arthur Machado!
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Por que em questoes faceis como essa tem mais de 25 coments e nas dificeis de verdade tem poucos
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Gabarito''Certo''.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: CERTO
O SERVIDOR PERDERÁ O CARGO NA HIPÓTESE DO SE PÁ (Gíria do Paraná)
"SE PÁ QUE O SERVIDOR PERDEU O CARGO"
SETENÇA JUDICIAL (Trans. em julgado)
EXCESSO DESPESAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
AVALIAÇÃO PERIÓDICA
Fica fácil de memorizar para a galera do Paraná.
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O art. 41, §1º, II somente menciona a ampla defesa.
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CERTO
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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questão tranquila é sem traumas rss
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VAI NASCER ESSA LEI COMPLEMENTAR: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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VALE LEMBRAR QUE NA CESP
QUESTÃO INCOMPLETA É CORRETA.
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a questão fala em CONTRADITÓRIO e ampla defesa, mas no art.41, § 1º, II lemos assegurada AMPLA DEFESA (sem contraditório). Como considerar correta essa questão?
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Um salve pra quem não leu até o final e achou que a letra D era igual a letra E...
Atenção!!!
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Incompleta está, mas a CESPE considera assim como correta, fazer o que...
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GABARITO: CERTO
Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
-
Certo
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Cebraspe AMA essa questão!
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Acerca da aplicação dessa garantia constitucional, bem como do contraditório e da ampla defesa, é correto afirmar que: Servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo disciplinar, no qual lhe devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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HIPÓTES DE PERDA DE CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL:
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho.
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Gabarito C.
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Dispensa do servidor estável:
- Avaliação periódica de desempenho (Lei complementar pendente)
- Processo administrativo em que se assegure ampla defesa
- Sentença judicial transitada em julgado
- Exoneração para corte de gastos
- 1º - 20% comissionados e função de confiança
- 2º - não estáveis
- 3º - estáveis – um mês de indenização para cada ano trabalhado
- Vedado criar semelhantes nos próximos 4 anos
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GABARITO CORRETO
PERDA DA ESTABILIDADE:
ART. 41, § 1º O servidor público estável só PERderá o cargo:
I - mediante Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
II - em virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado;
III - mediante procedimento de Avaliação PERiódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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Gabarito: CERTO
CF/88, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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GAB. CERTO!!!!
Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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Gabarito: Certo
Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Pra ajudar na memorização, segue um bizú que já é manjadinho
Quando o servidor estável perde o cargo, a consciência PESA
Processo administrativo com ampla defesa
Excesso de gastos com pessoal (art. 169, §4º)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho