SóProvas


ID
286468
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e as garantias fundamentais constituem a base de um Estado de Direito. São eles inalienáveis e imprescindíveis à própria condição humana, devendo respeitá-los não só o Estado, mas também os particulares, como se vem reconhecendo jurisprudencialmente. Como legitimados ativos, também é amplo o rol de seus beneficiários: além das pessoas físicas nacionais, também o são as pessoas jurídicas e, no que couber, mesmo os estrangeiros (não-nacionais). Acerca do disciplinamento dos direitos e das garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - RHC. 90.376 - Relator do Julgado, Ministro Celso de Mello, DJ de 18/05/07


    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." 
  • alguém poderia explicar o erro da letra D
  • O erro reside em a prova ilícita nao anular todo o procedimento como se refere a questão, mas apenas "contaminar" a prova ilícita e todas as outras provas dela decorrentes (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada). Todas as provas que foram obtidas licitamente continuam, por assim dizer, valendo e o processo pode seguir adiante.
  • alguem poderia me explicar o erro da letra A ? Acho que os direitos não têm mesmo caráter absoluto , e a como as programações televisivas têm de obedecer uma classificação indicativa , acho que se elas atentarem notoriamente contra o interesse da infância poderiam sofrer cortes se não adequarem às normas .
  • Um barco de passeio não é acessível ao público ?
  • Alguém pode me dizer qual é o erro da letra e?
  • Nilcéia, a questão E diz que:

    O direito fundamental à reunião enseja necessário aviso prévio à Administração, que, todavia, não encontra possibilidade de vetá-lo, senão garantir o devido aparato para a segurança dos manifestantes bem como da sociedade que circunde o ato público.

    Quando o inciso XVI do art. 5º da CF/88 diz:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Existe a possibilidade de veto, caso já haja outra reunião marcada para o mesmo local, e subentende-se claro, mesmo horário (dia).
  • Putz João....obrigada...existe a possibilidade de vetá-la...não tinha me atentado à isso!!!!
    Obrigada!!
  • Letra D.

    Prova ilícita para provar a nossa inocência é válida no processo. Só para nos defender.
  • Em relação à letra A 
    Com a Classificação Indicativa, há a previsão da autoclassificação onde as emissoras de TV devem indicar o conteúdo, horário, e a idade adequada de cada programa que será veiculado. Porém, o Ministério da Justiça irá avaliar o conteúdo e determinar se é adequado ou não para ir ao ar
    . A regulamentação não tem o condão de censura, restringindo ou proibindo o acesso aos programas televisivos, e muito menos de impedir que estes sejam transmitidos aos telespectadores. Logo, em nenhum momento a classificação pode impedir ou impor cortes nos programas televisivos.
  • Qual o erro da letra e?

    CF88, art 5:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Yuri...
    A eplicacao ja foi dada logo acima. A reuniao pode sim ser vetada, caso haja outra agendada para o mesmo local e data, com o objetivo de nao frustrar a primeira reuniao que havia sido avisada com antecedencia.

    Um bom exemplo que fo idado em sala de aula aqui no cursinho foi o seguinte...

    imagine a torcida do palmeiras tenha avisado a administracao que vai assistir o jogo num telao na praca da republica.
    Agora imagine a torcida do corinthians comunicando em seguida a administracao que vai montar um telao no mesmo lugar para assistir o mesmo jogo.
    nesse caso a segunda reuniao pode sim ser vetada pela administracao.
  • GABARITO C. A inviolabilidade de domicílio é um conceito amplo: não se limita aos lugares de habitação coletiva ou temporária, abrange até mesmo um barco, ou mesmo um quarto de motel; não contempla, somente, locais em que é franqueado acesso ao público em geral, como um restaurante., SEGUNDO DECISÃO DO STF.
  • Com toda a vênia creio que fundamentaram, acima, a assertiva A de maneira incorreta.
    O erro da letra A, no meu entender diz respeito  ao seguinte trecho: "desde que sob a forma legislativa " . Entendo que o Estado pode realizar cortes em programas televisivos que atentem contra interesses da infância e juventudo, entre outros. È caso típico de podenração de valores e exercício do poder de polícia não necessitando para tanto de autorização legislativa e nem configurando cesura.

    a) Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, pode o Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa de fiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa, determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente, contra o interesse da infância e da juventude.         

  • Uma duvida na D...
    uma prova ilícita nao é sufiente para anular o procedimento....?
    Ou seja, mesmo sendo usada uma prova ilícita para defesa, se ela ser concretizada pela existência de prova ilícita, esta poderá ser suficiente para anular o procedimento..

    ou não?
  • A vedação abrange tanto as provas ilícitas, ou seja, obtidas com violação de regra de direito material; como as provas ilegítimas, obtidas com violação de regra de direito processual. Todas as provas que derivem das ilícitas padeceram do mesmo vício, conforme prevê a primeira parte do parágrafo primeiro do artigo 157 do CPP, que adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada, oriunda do direito norte-americano. O ilustre Gilmar Ferreira Mendes, em seu curso de Direito Constitucional (Editora Saraiva, edição 2008) assim explica esse processo: "O juízo de ponderação a ser exercido liga-se ao princípio da proporcionalidade, que exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, que não haja outro meio menos danoso para atingir o resultado desejado e que seja proporcional em sentido estrito, isto é, que o ônus imposto ao sacrificado não sobreleve o benefício que se pretende obter com a solução". Assim, quando houver outro valor fundamental protegido que se mostre concretamente mais relevante que o bem atingido com a obtenção da prova, justifica-se a admissão da prova ilegal. Logo, a vedação do artigo 5º LVI da CF pode ser afastada quando houver outro bem de maior importância em jogo, tal qual o estado de inocência do acusado, e sua ampla defesa. Já é pacífica a possibilidade de réu valer-se de gravação ou correspondência, obtidas ilicitamente, com o fim de provar sua inocência. Nesse caso, a proporcionalidade incide por determinação específica do legislador, que previu causas excludentes de ilicitude, no artigo 23 do Código Penal, tais como o estado de necessidade e a legítima defesa. Falou-se, até então, em admitir prova ilegal a favor do réu (pro reo).

    Em :SARAIVA, Rodolpho Figueiredo. A prova ilegal no Processo Penal. Disponível em http://www.lfg.com.br. 14 de novembro de 2008.
  • Copio aqui os comentário retirado do blog:  concurseiranaluta.blogspot.com.br   segue os comentários   a) Incorreta. Para a proteção da criança e da juventude contra programas televisivos inadequados, a medida adequada é a classificação indicativa e a exibição dos programas nos horários adequados conforme a classificação. Por exemplo, os programas indicados para maiores de quatorze anos, somente podem ser exibidos após as 21h. Não se admite cortes nos programas, pois a CF (art. 220,§ 2o.) veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. b) Incorreta. Embora os direitos da personalidade sejam indisponíveis, a doutrina e a jurisprudência admitem que estes sejam objeto de renúncia voluntária desde que não seja permanente, conforme o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil "4 – Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." É o que ocorre, por exemplo, no programa Big Brother.  Ademais, Canotilho versa sobre o tema: "Do ponto de vista jurídico-constitucional, uma pessoa que decide tornar públicos comportamentos geralmente protegidos pela reserva de intimidade da vida privada não está, por esse motivo, a renunciar desse direito, mas sim a exercê-lo autonomamente de acordo com suas próprias preferências. O direito à intimidade é compatível com diferentes modos de utilização." c) Correta. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição não abrange somente o conceito de casa, mas todo local em que o sujeito tenha o controle de entrada e saída. d) Incorreta. A CF estabelece que são inadmissíveis no processo as provas ilícitas. Não determinou, entretanto, a vedação à existência de processos que tenham provas ilícitas. Se as provas ilícitas não forem o sustentáculo principal da acusação, a existência de outras provas lícitas podem garantir a continuidade do processo. Contudo, as provas ilícitas e todas obtidas por meio daquelas, devem ser retiradas do processo. e) Incorreta. A CF assegura o direito de reunião, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Assim, a autoridade pode vetar a reunião naquele horário e local se já houver uma reunião marcada.
  • Alternativa A: Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, podeo Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa defiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa,determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente,contra o interesse da infância e da juventude.(ERRADA).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica ede comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    "Veda-se a censura de natureza política, ideológica e artística (art.220, parágrafo 2°), porém, apesar da liberdade de expressão acima garantida,lei federal deverá regular as diversões e os espetáculos públicos, cabendo aoPoder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não serecomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada".(PEDRO LENZA, 2012).

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço àplena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicaçãosocial, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica eartística.

    § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao PoderPúblico informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não serecomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família apossibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio etelevisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda deprodutos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meioambiente. 


    Art. 221.A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aosseguintes princípios:

    I -preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II -promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente queobjetive sua divulgação;

    III -regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuaisestabelecidos em lei;

    IV -respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    Logo, o Estado não poderá determinar cortes nas programações televisivas, mas sim regular tais programações de acordo com a faixa etária e horários oportunos, e garantir meios para que os ofendidos com a programação tenham a possibilidade de serem indenizados.

  • Alternativa B: Em face da indisponibilidade dos direitos fundamentais, não é possível um particular, por exemplo, dar entrevista pública acerca de dados de sua intimidade para divulgação pública. (ERRADA).

    "A constituição protege o direito à privacidade, mas defere ao próprio titular boa margem de liberdade para decidir a extensão das respectivas esferas de personalidade. Embora o titular do direito não possa abdicar da privacidade/intimidade em termos abstratos ou indefinidos, poderá deixar de exercê-lo quando violado concretamente ou ainda consentir em tornar acessível certos espaços, dados e informações em princípio reservados".

    "O direito geral à liberdade e à autodeterminação permite à pessoa consentir em que um dado seu, compreendido em quaisquer das esferas concêntricas da personalidade, seja transferido para esferas mais periféricas ou mesmo à esfera da publicidade".

    "Exemplo: uma pessoa, espontaneamente, divulgar segredos íntimos numa reunião de trabalho ou numa rede social da internet. Todavia, se a pessoa resolver da publicidade a dado reservado que também pertença à privacidade de outrem, o consentimento deverá ser plural, sob pena de colisão de direitos fundamentais idênticos".

    Ex: um homem divulga vídeo com cenas íntimas suas com a sua namorada na internet, porém ela não consentiu com a publicação.

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVESFERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORAJUSPODIVM, 2012, p. 37).


    Alternativa C: A inviolabilidade de domicílio é um conceito amplo: não se limita aos lugares de habitação coletiva ou temporária, abrange até mesmo um barco, ou mesmo um quarto de motel; não contempla, somente, locais em que é franqueado acesso ao público em geral, como um restaurante. (CORRETA).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    "(...) o âmbito de proteção efetiva do inciso XI do art. 5° compreende um conceito amplo de "casa", de modo a proteger: a) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou c) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas".

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVESFERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORAJUSPODIVM, 2012, p. 40).

  • Alternativa D: Decorrente da amplitude do direito fundamental à necessária licitude nos processos, judiciais ou administrativos, a simples existência de qualquer prova ilícita nos autos é suficiente para anular o procedimento. (ERRADA).

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    "Reconhecida a ilicitude ou a ilegitimidade da prova, ela deve ser desentranhada dos autos do processo e inutilizada (...). Porém, esse reconhecimento não gera a nulidade do processo, nem impede o juiz de decidir a causa com base nos demais elementos de prova lícitos e autônomos".

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012, p. 128).


    CPP:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    "Se a prova ilícita não for desentranhada dos autos, mas ela não for utilizada pelo juiz na formação do seu convencimento, não haverá qualquer nulidade no feito. Não obstante, caso o juiz venha a se utilizar de uma prova ilícita para proferir a sentença, esta será nula, em virtude de manifesto error in procedendo (erro no procedimento)". 



  • Ainda em relação a alternativa D:


    Contudo, a inadmissibilidade da prova ilícita no processo não é absoluta. Isso porque existe a teoria da proporcionalidade, que em alguns casos é aceita no Brasil.

    "Essa teoria visa essencialmente equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade, daí porque rejeita a vedação irrestrita do uso da prova ilícita. Desse modo, se a prova é ilícita seria preciso ponderar os interesses em jogo para avaliar a possibilidade de sua utilização. Assim, por exemplo, para a descoberta de um crime de sequestro, libertando-se a vítima do cativeiro, prendendo-se e processando-se criminosos perigosos, seria possível a violação do sigilo das comunicações, como a escuta clandestina (NUCCI, 2008, p. 89-90)".

    "No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo), pois, nesta situação, ele estaria agindo para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

    "É o exemplo de um agente que, injustamente acusado, vem a invadir domicílio alheio (crime do art. 150 do CP) para apreender prova essencial à sua absolvição: tal agente não responderá pelo suposto crime cometido e essa prova poderá ser regularmente utilizada em seu favor. Nestor Távora e Rosimar Rodrigues Alencar chegam a afirmar que essa hipótese vem a ilustrar a teoria da exclusão da ilicitude da prova, que é justamente aquela que "informa que a prova, aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito (excludente de ilicitude)" (TÁVORA; ALENCAR, 2009,p. 323).

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • A letra C tá totalmente mal escrita