Classificação das Constituições |
Quanto ao conteúdo | 1) Material: aquela que possui apenas matéria constitucional. 2) Formal: aquele que além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. |
Quanto à forma | 1) Escrita: é um documento solene. 2) Não escrita: aquela que é fruto dos costumes da sociedade |
Quanto ao modo de elaboração | 1) Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. 2) Histórica: é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica |
Quanto à origem | 1) Promulgada: é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo. 2) Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. 3) Cesarista: é um meio termo. É aquela feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. 4) Pactuada ou Dualista: é fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas dentro de um país |
Quanto à extensão | 1) Sintética: é a constituição resumida que se limita a tratar dos temas principais. 2) Analítica: é aquela constituição mais extensa, prolixa. |
Quanto à essência ou quanto à relação com a realidade (Karl Lowenstein) | 1) Semântica: é aquela que esconde a triste realidade do país (é aquela constituição feita em regimes ditatoriais). 2) Nominal: é aquela que não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro. 3) Normativa: é aquela constituição que reflete perfeitamente a realidade atual do país. |
Classificação de Canotilho | 1) Constituição garantia: é aquela que fixa os direitos e garantias fundamentais. 2) Constituição dirigente: é aquela que além de fixar os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais |
Quanto à sistematização | 1) Reduzida: é aquela que é constituída de um só documento. 2) Variada: é aquela que é composta de vários documentos. |
Quanto à rigidez ou estabilidade | 1) Imutável: é aquela que não pode ser alterada. 2) Rígida: é aquela que possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis. Dessa rigidez decorre o controle de constitucionalidade. 3) Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. 4) Semirrígida ou semiflexível: parte da constituição é rígida e parte é flexível. |