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ID
286477
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal (DF), bem como aos tribunais e conselhos de contas dos municípios, aplicam-se as disposições nela contidas, no que couber, quanto à organização, à composição e à fiscalização. A Lei Orgânica do DF, atendendo à necessária simetria em relação à Constituição Federal, tratou acerca do controle externo no âmbito distrital. A respeito do controle externo previsto nas disposições contidas na Lei Orgânica do DF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há duas alternativas corretas: a alternativa “A” e a “D”.

    Bons estudos!
  • § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II – quatro pela Câmara Legislativa.

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XVII – escolher QUATRO entre os sete membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

    II – JULGAR as contas:

    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

     

    § 3º O Tribunal de Contas do Distrito Federal agirá:

    - de ofício ou

    - mediante iniciativa da Câmara Legislativa,

    - do Ministério Público;

    - das autoridades financeiras e orçamentárias do Distrito Federal;

    - dos demais órgãos auxiliares,

    >>> sempre que houver indício de irregularidade em qualquer despesa, INCLUSIVE NAQUELA DECORRENTE DE CONTRATO.

     

    Art. 81. O Tribunal de Contas do Distrito Federal PRESTARÁ CONTAS ANUALMENTE de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa, até sessenta dias da data da abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais.

    Obs.: Art. 78. § 3º O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.

     

    § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.