§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:
I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – quatro pela Câmara Legislativa.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XVII – escolher QUATRO entre os sete membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
II – JULGAR as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
§ 3º O Tribunal de Contas do Distrito Federal agirá:
- de ofício ou
- mediante iniciativa da Câmara Legislativa,
- do Ministério Público;
- das autoridades financeiras e orçamentárias do Distrito Federal;
- dos demais órgãos auxiliares,
>>> sempre que houver indício de irregularidade em qualquer despesa, INCLUSIVE NAQUELA DECORRENTE DE CONTRATO.
Art. 81. O Tribunal de Contas do Distrito Federal PRESTARÁ CONTAS ANUALMENTE de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa, até sessenta dias da data da abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais.
Obs.: Art. 78. § 3º O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.
§ 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.