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ID
286480
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe expressamente que incumbe ao poder público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D) incorreta. "uti universi" são os que beneficiam a todos, indistintamente, ou seja, a coletividade, não podendo, portanto, ser cobrados individualmente, mas não geram direito subjetivo à sua obtenção.

    Na alternativa E o examinador não mencionou que existem exceções considerando a exploração pelo estado quando necessária a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo como regra geral, desse modo achei que alternativa meio incompleta (me corrijam se pensei errado). vejamos:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Para mim questão deveria ser anulada pois letra E está incorreta, uma vez que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado sujeita-se ao princípio da subsidiariedade, istp é, como regra, somente quando o setor privado não tiver capacidade de atuar suficientemente em determinado setor econômico ( ou não tiver interesse em tal setor), deve o Estado colmatar essa lacuna.
    Também lefitimam a atuação do Estado como agente econômico os "imperativos da segurança nacional", ou "relevante interesse coletivo".
    Retirado do Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

  • Concordo com a colega acima... 

    O texto diz: somente será permitida. Veja, a constituição apresenta três hipóteses: imperativos de segurança, relevante interesse coletivo e casos ressalvados na constituição. Inclusive uma questão da CESPE praticamente igual a esse item afirma estar errada quando ausente a ressalva da CF.
  • Difícil, hein...

    Para mim  a "e" está totalmente errada.  O cespe também considera como errado.
  • De fato, há duas alternativas incorretas. A letra D já foi explicada pela colega do primeiro comentário, já o item E também encontra-se incorreto pelos fundamentos apontados pelos colegas acima. Incrível não terem ingressado com recurso nessa questão ou pior ainda, acaso a banca não tenha considerado o item E incorreto também. O artigo 173 da CF é claro e fala: ressalvados os casos previstos nesta constituição... o item E não traz a ressalva, sendo insustentável mantê-lo como correto, muito embora a Letra D também esteja errada.
  • Alguém pode esclarecer a letra B? Acho que o cidadão também pode fazer parte do controle, tem direito a petição e representação. Para que serve o princípio da publicidade?

  • Sobre alternativa D:


    Ementa

    LIMPEZA URBANA - SERVIÇOS ""UTI UNIVERSI"" - ATENDIMENTO DA COLETIVIDADE EM SEU TODO - INDIVISÍVEIS E NÃO MENSURÁVEIS - MANTIDOS POR IMPOSTOS E NÃO POR TAXA.

    Os serviços ""uti universi"" ou gerais são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender a coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento, limpeza pública e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administração à sua obtenção para o seu domicílio, para a sua rua ou para o bairro"". Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí porque, normalmente, os serviços ""uti universi"" devem ser mantidos por imposto (tributo geral) e não por taxa ou tarifa que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.


  • Maria Pappas, o fato de serem prestados por terceiros não vai retirar da Administração o seu poder de exigir a atualização e eficiência ao lado do cumprimento das condições do contrato. Se o serviço não estiver sendo prestado devidamente o Poder Público pode intervir e até mesmo retirar-lhe a prestação.

    exemplo nos casos de concessão, a administração pública continua com a regulamentação e o controle do serviço público, a regulamentação é feita pelas agencias reguladoras.

  • TEMA MAIS BEM ESPLICADO NO DIREITO ADMINISTRATIVO - TÓPICO QUE TRATA SOBRE OS SERVIÇO PÚBLICO.

    O termo uti universi, significa serviço de âmbito gerais  prestado pela adm. pública ---> cobrados mediante IMPOSTO OU TRIBUTOS. ·        

    Ex.:  telefone, água e energia elétrica domiciliares, emissão de passaporte.

  • E

    A exploração direta de atividades econômicas pelo Estado somente será permitida quando necessária a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    Art. 173, CF:

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Conforme a ressalva, no início do art. 173, há casos de exploração de atividade econômica pelo Estado, ainda que não motivada em imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Tais casos estão previstos no art. 177, CFF, quando a União explora atividade econômica, em regime de monopólio.