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ID
286483
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo registra a doutrina de Hely Lopes Meirelles, a permissão vem sendo a modalidade preferida pela administração pública, em âmbitos federal, estadual e municipal, para a delegação de serviços de transporte coletivo a empresas de ônibus nas respectivas áreas de sua competência. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Permissão: É a delegação do serviços públicos a titulo precário (dispõe de poderes para alterá-la ou encerrá-la a qualquer tempo, em razão da formalização do contrato, é inadimissivel afastar o direito a indenização) realizado pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa fisica ou jurídica que demonstre capacidade de desempenho, por sua conta e risco. Pode ser gratuita ou onerosa, exigindo do permissionario o pagamento como contraprestação. Também admite a cobrança de tarifa do usuário. A formalização deve se dar por meio de contrato de adesão

  • Correta "E".

    As permissões são atos unilaterais e precários, intuitu personae, nos quais o Estado transfere a outros, mediante Licitação, o dever em prestar determinado serviço público, podendo para tanto o permissionário valer-se da cobrança de tarifas. Tal permissão na execução de serviço público é facilmente exemplificada quando o Estado permite a determinada empresa a exploração do serviço público de transporte coletivo.

    Vislumbra-se deste conceito as três principais características das permissões de serviço público, a saber: unilateralidade, precariedade, intuitu personae.

    Em nossa doutrina não há discussão acerca da unilateralidade das permissões de serviço público, tampouco se caracterizar em intuitu personae, entretanto, quanto a precariedade, encontramos inúmeras discussões face o disposto no artigo 175, da Constituição Federal e o artigo 40 da Lei n.º 8.987/1995.

    As permissões de serviço público são precárias, haja vista que o Estado a qualquer tempo pode extinguir a permissão, retomando para si a execução daquele serviço, pois no termo não há prazo, não podendo o permissionário questionar perante o Poder Judiciário qualquer tipo de indenização pela extinção da permissão.

    A Lei N.º.987/1995, em seu artigo 40, contempla que a permissão será formalizada mediante contrato de adesão, o qual disporá sobre a precariedade e revogabilidade unilateral da permissão, senão vejamos:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Desta forma, conclui-se que a permissão de serviço público é ato unilateral e precário e intuitu personae, devendo ser formalizada mediante termo de permissão e, se o Estado transferir a alguém o dever em prestar determinado serviço público e ao ser formalizada tal transferência mediante contrato e constituído prazo certo, estamos diante da figura da concessão e não da permissão.

     

    ?

  • c) ERRADA: Não se admite a substituição do permissionário, tendo em vista que a permissão deve ser contratada mediante licitação. A precariedade apenas permite que o contrato possa ser desfeito a qualquer momento pelo Poder Público.

  • e) CORRETALei 8.987/95 - "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
  • LETRA E

     

    PERMISSÃO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO

     

    - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA PERMISSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE.

     

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO.

     

    - NATUREZA CONTRATUAL; A LEI EXPLCIITA TRATAR-SE DE CONTRATO DE ADESÃO.

     

    - PRAZO DETERMINADO, PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES NELE ESTIPULADAS.

     

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA; NÃO PREVISTA PERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO.

     

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

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