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ID
286486
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 4.898/1965 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. No tocante à sanção administrativa, a pena será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e não consistirá em

Alternativas
Comentários
  • A questão tem como correta a LETRA  A .  O examinador traz como "casca de banana " a inclusão de afastamento preventivo, que tem existência nas regras da lei 8.112/90, funcionando como medida cautelar (art.147 da lei 8.112/90),mas não na lei especifica de abuso de autoridade (4.898/65), que aplica regra própria na punição administrativa, de acordo com seu preceito legal . Dessa forma,  a assertiva não oferece dificuldade ao candidato, porquanto cobra a literalidade da lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade), em seu art. 6, § 1º:  § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
            a) advertência;
           b) repreensão;
            c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento  e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
            d) destituição de função;
            e) demissão;
            f) demissão, a bem do serviço público.

    ATENÇÃO: Não há delito de abuso de autoridade na modalidade culposa.

    FONTE: LEIS EXTRAVAGANTES - QUESTÕES COMENTADAS 2011- SITE:   www.beabadoconcurso.com.br 
  • Questão fácil.
    O art. 6º, §1º, da Lei 4.898/65, traz as modalidades de sanções aplicáveis:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.

    Assim, no tocante à sanção administrativa, a pena será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e não consistirá em afastamento preventivo. 
    Portanto, a resposta é letra "a".
  •    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

            § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

            a) advertência;

            b) repreensão;

            c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

            d) destituição de função;

            e) demissão;

            f) demissão, a bem do serviço público. 

  • Pessoal, 

    Por mais que a letra da Lei seja esta, não podemos esquecer que o item "D" é flagrantemente inconstitucional, pelo simples fato de nossa Carta Magna em seu art. 5º, XLVII, alínea b, asseverar que no Brasil não haverá penas de carater perpétuo.

    Sendo assim, "demissão, a bem do serviço" constitue uma penalidade de carater perpétuo, portanto inconstitucional.

    Entraria com recurso fácil!

    Abraço!
  • Como o primeiro comentário fez alusão "A questão tem como correta é a LETRA A . O examinador traz como "casca de banana " a inclusão de afastamento preventivo, que tem existência nas regras da lei 8.112/90, funcionando como medida cautelar (art.147 da lei 8.112/90), mas não na lei especifica de abuso de autoridade (4.898/65)".
    Porém, alguns poderiam se confundir, pois a lei 8.112/90 aplica-se subsidiariamente à lei de abuso de autoridade, no que diz respeito ao inquérito administrativo, Conforme o art. 7º, §2º da 4.898/65. Pelo fato de o enunciado fazer menção expressa da lei específica do abuso de autoridade é que está incorreta, pois nela, como colacionado pelo colegas, não há referência expressa do instituto, mas tão só na 8112/90!!!
    Para quem já tem bastante conhecimento, a atenção é fundamental!!!
  • Assertiva correta a):
    Vejamos o porque...

    De acordo com o art. 6, § 1º:A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Acrescentando
    Não há Crime de Abuso de autoridade na forma culposa
    TRÍPLICE RESPONSABILIDADE: a Lei trata das três responsabilidades: Administrativa, Civil e Penal

    A sanção   ADMINISTRATIVA   será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência
    b) repreensão
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
    d) destituição de função
    e) demissão
    f) demissão, a bem do serviço público

    A sanção   CIVIL  , caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização

    A sanção   PENAL   será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do CP e consistirá em:
    a) multa
    b) detenção por 10 dias a 6 meses
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exerçicio de qualauer outra função pública por prazo até 3 anos
  • Sanção: 3DRAS
    a) advertência;
     b) repreensão;
      c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento  e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
      d) destituição de função;
      e) demissão;
      f) demissão, a bem do serviço público.

  • 1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

  • Afastamento é medida cautelar e se não estiver errado essa lei e das poucas senão a única que o afastamento é sem remuneração

  •    a) advertência;

           b) repreensão;

           c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

            d) destituição de função;

           e) demissão;

           f) demissão, a bem do serviço público.

    GB A

    PMGOOO

  • GABARITO A

    "afastamento preventivo" NÃO CONSTA NAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. Segue a redação lei.:

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Nova lei: 13.869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Desatualizada.