- Receitas originárias
São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
- Receita derivadas
São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
- reparações de guerra
- penalidades
- tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
Fonte: Wikipedia
Classificação Doutrinária das receitas em relação à origem:
a) Receitas originárias: entradas que não decorrem do poder de imposição do ente público. São
obtidas na atuação do Estado como agente de direito privado. Não há imposição, e sim autonomia do
particular.
b) Receitas Derivadas: decorre do poder de imposição do ente público em virtude de uma coerção no
patrimônio do particular. Exemplo: Tributos.
Que tipo de Receita é uma Taxa? É receita derivada.
Que tipo de Receita é o preço público e tarifa? São receitas originárias.