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ID
286504
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O valor cobrado pelo Estado do particular, por meio de contrato e sob regime de direito privado, pela exploração de serviços públicos é um(a)

Alternativas
Comentários

  • LEtra C .

    A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço  público é obrigação contratual. É uma obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal.
    Enquanto o preço público (tarifa) somente pode ser cobrado por serviço contratualmente assumido, sujeito inclusive às regras do direito do consumidor, a taxa, conforme locução do art. 145, II da Constituição Federal e arts. 77 à 80 do Código Tributário Nacional, Lei Federal n.º 5172/66, são decorrentes de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados, ou postos à disposição do contribuinte, ou ainda mediante o exercício regular do poder de polícia por parte dos órgãos públicos.

    Receita derivada= decorre da exploração do patrimônio privado. 
    Receita Originária = decorre da exploração do patrimônio público. 
  • Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).
    Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
  • Receitas originárias

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receita derivadas

    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:

    • reparações de guerra
    • penalidades
    • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    Fonte: Wikipedia

    [editar]

  • A tarifa é uma especie de preço público, então, se estiver a lerta D escrita assim: "Tarifa, que é uma receita originária." Poderia ser considerada correta?
  • Mas se a receita originária decorre da exploração do Patrimônio público, e a questão se refere a SERVIÇO, então a alternativa C está errada, não?
  • a) receita derivada: origina-se do patrimônio do particular, possui regime jurídico público, o Estado usa seu poder de império (ERRADA)

    b) taxa: tributo devido pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição ou em razão do exercício do poder de polícia (ERRADA)

    c) preço público: ou tarifa, é a remuneração dada por um serviço público cuja utilização foi efetivada mediante manifestação de vontade do usuário, sob vínculo obrigacional de natureza contratual, portanto, regime jurídico privado e cuja receita arrecadada é originária (CERTA)

    d) tarifa = preço público (receita originária) (ERRADA)

    e) tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Podem ter receitas originárias ou derivadas (ERRADA)


    Valeu e bons estudos!!!
  • Classificação Doutrinária das receitas em relação à origem: 
    a) Receitas originárias: entradas que não decorrem do  poder de imposição do ente público. São 
    obtidas na atuação do Estado como agente de direito privado. Não há imposição, e sim autonomia do 
    particular.  
    b) Receitas Derivadas: decorre do poder de imposição do ente público em virtude de uma coerção no 
    patrimônio do particular. Exemplo: Tributos. 
     
    Que tipo de Receita é uma Taxa? É receita derivada.
    Que tipo de Receita é o preço público e tarifa? São receitas originárias.