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ID
2865301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao modelo de gestão adotado na administração pública brasileira desde 1930.


A nova administração pública manteve a prerrogativa de estabilidade do servidor público e, por isso, não se admite a possibilidade de demissão de servidor por baixo desempenho.

Alternativas
Comentários
  • há pelo menos 4 possibilidades de demissão do servidor estável.

  •  (Art. 41§ 1º, CF) O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Mas demissão é diferente de exoneração. 

  • 9.12.8 Saída do cargo

     

     

    Basicamente, pode­-se falar em três formas pelas quais o servidor público pode sair do cargo: exoneração, demissão e aposentadoria.

    Exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório.
    Nos termos do art. 34 da Lei n. 8.112/90, a exoneração de cargo efetivo poderá dar­-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração de ofício ocorre: a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; b) quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    No caso da exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função de confiança dar­-se­-á: a) a juízo da autoridade competente; b) a pedido do próprio servidor (art. 35 da Lei n. 8.112/90).

    Já o termo demissão é utilizado pela legislação para designar a saída punitiva compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em alguma infração funcional cometida pelo servidor.
     

    A prova de Técnico do TRT da Paraíba elaborada pela FCC considerou CORRETA a assertiva: “A demissão caracteriza­-se como medida punitiva que proporciona o desligamento do servidor do quadro de pessoal da entidade a que se vincula”.

    A prova da OAB Nacional 2007.1 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “A demissão de servidor público tem natureza punitiva, enquanto a exoneração não tem esse caráter”.

    Existe ainda a possibilidade de a saída ser devido à aposentadoria do servidor. Convém lembrar que a aposentadoria compulsória dos servidores públicos ocorre aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, § 1º, II, da CF). As demais hipóteses de aposentadoria serão estudadas adiante. Importante destacar que, para o Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria compulsória não se aplica aos titulares de cartórios e notários (Adin 2.902, julgada em 29­-11­-2005).

     

     

    FONTE: MAZZA (2014)

  • Princípio da Eficiência

  • Gab: ERRADO

    Estabilidade não quer dizer que o servidor pode fazer ou deixar de fazer o que quiser na administração. Estabilidade está relacionada à atuação mais forte e sem "medo" de ser reprimido por chefes, ministros, presidente, etc. diante de situações delicadas ou que exijam maiores responsabilidades. Uma vez que o agente público tem amparo na lei para agir e responder conforme achar necessário e correto. Com isso, ele pode sim ser demitido, inclusive há vários meios em lei para que isso aconteça.

    Estabilidade é segurança!

  • A LC prevista na emenda à CF não foi editada até hoje.

  • (ERRADO)

    não se admite a possibilidade de demissão de servidor por baixo desempenho?

    vai nessa ...

  • DECRETO LEI 200/67

     Art. 100. Instaurar-se-á processo administrativo para a demissão ou dispensa de servidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres.

  • Art. 100 Dec-Lei 200/67 Instaurar-se-á processo administrativo para a demissão ou dispensa de servidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres. 

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

  • EC 19/98 fala sobre a avaliação de desempenho como critério para demissão do servidor estável.

  • Lembrando que na 8112 a perda de cargo por meio de AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO o servidor estável será Exonerado de Ofício (ato não punitivo)

  • Na constituição admiti-se demissão de servidor estável caso reprovado em avaliação de desempenho, nos moldes da lei que ainda não existe, mas Rodrigo Maia quer criar.

  • A parte errada é o final da frase: "não se admite a possibilidade de demissão de servidor por baixo desempenho".

    Se no Estágio Probatório não tiver bom desempenho poderá ser demitido.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;            

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesse caso não seria demissão e sim exoneração ?! Que eu saiba demissão tem caráter punitivo... Desde quando alguém é punido por baixo desempenho ? Alguém sabe explicar ??

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento evolução da administração pública no Brasil, sendo mais especificamente cobrada a Nova Administração Pública.

    A Nova Administração Pública (Gerencialismo) ou “New Public Management" foi um conjunto de teorias surgidas nos anos 70, que orientavam reformas na administração pública baseadas nos princípios gerenciais das empresas privadas, ou seja, buscava-se trazer a mesma eficiência e eficácia do ambiente privado para o público.

    No Brasil, Segundo Paludo, o novo modelo de administração gerencial teve início na era Fernando Henrique Cardoso (1995), e tinha o firme propósito de que o Estado deveria coordenar e regular a economia, e, finalmente, começa a reforma da administração rumo ao modelo gerencial.". (PALUDO, 2013, p. 94).

    Por conseguinte, ocorreu a criação do Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) e nomeado como ministro Bresser-Pereira, que é o criador do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Sendo o marco do gerencialismo no Brasil.

    Com efeito, ao contrário do que afirma a questão em “a nova administração pública manteve a prerrogativa de estabilidade do servidor público", o gerencialismo via como inoportuna uma estabilidade indiscriminada e irrestrita para todos os servidores públicos, sendo esta um fruto do retrocesso burocrático da constituição de 1988.

    Nesta esteira, foi enviada proposta de emenda à constituição federal para a flexibilização da estabilidade dos servidores estatutários, permitindo-se a demissão, além de por falta grave, também por insuficiência de desempenho e por excesso de quadros, conforme execução da dimensão institucional legal, descrita no PDRAE.

    Embora a nova administração pública (gerencialismo) não tenha conseguido restringir o número de categorias com estabilidade, hoje é possível a demissão do servidor público por baixo desempenho, conforme preceitua o inciso III do art. 41 da Constituição federal de 1988, transcrito abaixo:


    Art. 41. (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Gabarito do Professor: Errado.

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • Comentário do professor excelente!!!!

    "A Nova Administração Pública (Gerencialismo) ou “New Public Management" foi um conjunto de teorias surgidas nos anos 70, que orientavam reformas na administração pública baseadas nos princípios gerenciais das empresas privadas, ou seja, buscava-se trazer a mesma eficiência e eficácia do ambiente privado para o público.

    No Brasil, Segundo Paludo, o novo modelo de administração gerencial teve início na era Fernando Henrique Cardoso (1995), e tinha o firme propósito de que o Estado deveria coordenar e regular a economia, e, finalmente, começa a reforma da administração rumo ao modelo gerencial.". (PALUDO, 2013, p. 94).

    Por conseguinte, ocorreu a criação do Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) e nomeado como ministro Bresser-Pereira, que é o criador do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Sendo o marco do gerencialismo no Brasil.

    Com efeito, ao contrário do que afirma a questão em “a nova administração pública manteve a prerrogativa de estabilidade do servidor público", o gerencialismo via como inoportuna uma estabilidade indiscriminada e irrestrita para todos os servidores públicos, sendo esta um fruto do retrocesso burocrático da constituição de 1988.

    Nesta esteira, foi enviada proposta de emenda à constituição federal para a flexibilização da estabilidade dos servidores estatutários, permitindo-se a demissão, além de por falta grave, também por insuficiência de desempenho e por excesso de quadros, conforme execução da dimensão institucional legal, descrita no PDRAE.

    Embora a nova administração pública (gerencialismo) não tenha conseguido restringir o número de categorias com estabilidade, hoje é possível a demissão do servidor público por baixo desempenho, conforme preceitua o inciso III do art. 41 da Constituição federal de 1988, transcrito abaixo:

    Art. 41. (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

  • Reforma Administrativa é uma farsa. Os altos escalões estão protegidos, enquanto os lascados dos servidores públicos vão se f@#$ mais ainda. #ESTABILIDADESIM

  • Fala mal de papai pra ver se não da ruim !

  • ERRADO

    A Nova Administração Pública

    PDRAE, 1995, em sua reforma na empreitada de otimizar o funcionalismo, na busca por eficiência, colocou diretrizes de onde foram tirados conceitos "avaliação periódica de desempenho" entre outros.

    EC19/1998 Insitui o art 41 da CF/88 - que trata sobre o assunto.

  • Gabarito''Errado''.

    A questão trata de conhecimentos sobre o tema Servidores Públicos.

    O equívoco da assertiva está em afirmar que não é possível a demissão de um servidor por baixo desempenho. 

    O servidor passará por um processo de avaliação periódica de desempenho e se o resultado for muito insatisfatório, poderá ser aberto um processo de demissão, cabendo a ampla defesa e o contraditório.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!