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ID
286537
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 170, da CF, temos que são principios constitucionais da ordem econômica:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, do artigo 170 da CF apresentado acima podemos concluir que:

    Item A está errado, pois a soberania nacional constitui principio constitucional da ordem econômica;

    Item B está errado, pois conforme o inciso IX do art. 170 deverão ter tratamento favorecido as empresas de pequeno porte constituídas sob as lei brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País. Portanto, pelo inciso em questão não se faz referência ao capital da empresa de pequeno porte;

    Item C está correto, conforme art. 170,VI;

    Item D está errado, pois conforme o art. 170, VII, e art. 3º, III da própria CF, é objetivo da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, o texto constitucional não é expresso quanto ao termo "extinção" apresentado no respectivo item;

    Item E está errado, pois em momento algum a CF diz que a defesa do consumidor deve ser mitigada. Alías pelo art.5º, XXXII a defesa do consumidor é direito fundamental. Logo, não deve ser mitigada.


    Bons estudos.
     

  • Letra C
    A) A soberania nacional constitui princípio expresso da Ordem Econômica e Fundamento da República Federativa do Brasil;
    B) Capital nacional não... antigamente era assim, inclusive na lei de licitações, mas este entendimento foi superado;
    D) Não ficou claro pra mim qual o erro desse item, talvez a palavra "extinção", o que seria o ideal, porém utópico do ponto de vista prático, ou então porque na CF fala-se em redução das desigualdades e não extinção.
    E) Mitigar é diminuir, obviamente que não é o caso em relação à defesa do consumidor.
  • O erro, acredito eu, é que deve ser contínuo e não, frequente. 

    "D) Não ficou claro pra mim qual o erro desse item, talvez a palavra "extinção", o que seria o ideal, porém utópico do ponto de vista prático, ou então porque na CF fala-se em redução das desigualdades e não extinção."

  • Só reforçando os comentários dos colegas quanto a letra d:

    Extinção: é eliminação total de algo, enquanto Redução: é eliminação parcial. Por isso ao lermos rápido podemos trocar as palavras...

    Bons estudos a todos!

  • Essa B foi cruel!