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ID
2865406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue o item a seguir.


Requisição é o instrumento correto a ser usado no caso de a polícia ter de ocupar as instalações de determinado estabelecimento no curso de operação policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

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    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso

  • Gabarito C.

    Art. 5, XXV da CF. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • com indenização ulterior, se houver dano

  • Requisição administrativa“É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”


    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    Em resumo:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

  • CERTO

    "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (art. 5 .º, X XV)."

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Aspectos importantes sobre a requisição:

    -Pode ser civil ou militar

    -É ato autoexecutório

    -É uma restrição ao direito de propriedade

    -A propriedade do bem requisitado não é retirada do particular

    -Compete privativamente à União legislar sobre "requisições civis e militares".

     

    FONTE: Aulas da profª Denise Vargas.

  • Cespe Cespe cespe
  • Gente, alguém tem algum método pra diferenciar Requisição de Ocupação Temporária? Sempre erro esse tipo de questão... ¬¬'

  • Jabx- Ocupação temporária esta ligada a obra, guardar equipamentos e etc..

  • Certa

    A requisição pode ser sobre bens móveis OU imóveis. A servidão sim só incide sobre bens imóveis. Essa é perpétua, aquela é temporária.

  • A requisição administrativa pode ser instituída sob distintas modalidades, num primeiro momento sobre bens móveis ou imóveis, noutro, sobre serviços, detalhe que a principio já nos possibilita traçar uma distinção quanto à ocupação temporária, que somente se institui sobre imóveis.

    Ocupação temporária  [...] 1 - É transitória; 2 - Incide sobre bem imóvel; 3 - Se houver dano é indenizável; 4 - Art. 36. Decreto-lei 3365/41; 5 – Pode ocorrer para escavações ou pesquisas arqueológicas; [...].  7 - Precedida de declaração de utilidade pública ; [...] 

    Requisição administrativa  [...] a -Unilateral por parte da Administração Pública; b - Auto-executável; c - Iminente perigo público; d - Indenização ulterior se houver dano; e -  Risco é imediato, urgente ; f - Casos de incêndio, inundação; [...]. i - Art. 22, III, CF/88.

  • Requisição administrativa: é a intervenção restritiva na propriedade privada que visa solucionar situação de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (CF, art. 5.°, XXV, outros diplomas) –

    (1) é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços de PARTICULARES no caso de iminente PERIGO PÚBLICO;

    (2) todos os Entes federados podem se valer das requisições administrativas, mas a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA é EXCLUSIVAMENTE da UNIÃO (art. 22, III, CF); 

    (3) para o STF, dentro da normalidade constitucional NÃO é possível a requisição de bens públicos. Contudo, a CF prevê a requisição de bens e serviços públicos durante o  Estado de Defesa  (art. 136, § 1.°, II, da CRFB) e o Estado de Sítio (art. 139, VI e VII), somente nesses casos excepcionais poderá haver requisição de bens públicos, como a requisição federal de um hospital municipal;

    (4) em face da urgência, INDEPENDE de processo administrativo prévio, permanecendo válida enquanto perdurar o perigo iminente;

    (5) INDENIZAÇÃO – ulteriormente a requisição se houver dano;     

  • Gabarito: Certo

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso

    Avante...

  • Requisição Administrativa: é o instrumento de intervenção estatal em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

  • A requisição de bens e serviços particulares está prevista no art. 5º, XXV, da CRFB/88, nos seguintes termos:

    "Art. 5º (...)
     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    O elemento essencial desta modalidade de intervenção na propriedade, portanto, consiste em uma situação de iminente perigo público.

    Ora, em se tratando de operação policial, parece legítimo presumir a existência de tal cenário de perigo público. Afinal, por mais controlada que a incursão dos agentes de segurança se afigure, o elemento imponderável e, por conseguinte, de perigo, estará sempre presente, podendo derivar, por exemplo, de reações inopinadas dos "alvos" da operação, inclusive por meio de violência.

    Assim, revela-se correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Não é em caso de Iminente Perigo Público não ?

  • Requisição = iminente perigo público

  • Requisição = iminente perigo público

  • eu acho sacanagem um enunciado desses porque como bem disse os colegas nas respostas a requisição precisa haver iminente perigo público; e isso não é demonstrado na questão. Quem é da área policial penal sabe que uma operação policial na maior parte das vezes é feita com prévia organização. Dá a entender que qualquer operação da policial tem iminente perigo, o que não é verdade. Essa questão é o famoso se saber muito, erra.

    GABARITO CERTA

  • Requisição administrativa

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Iminente perigo público

    •Bens móveis, imóveis e Serviços particulares

    •Indenização ulterior (posterior) se houver dano

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    É o uso temporário de determinado bem particular, ou determinado serviço público ou determinado serviço em decorrência de necessidade de urgência, iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização ulterior se houver danos, pode ser de bem móvel e imóvel.

    Art. 5° CF, Inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Cadê a indicação de perigo iminente??

    Todo mundo sabe que não se pode deduzir informações no enunciado.

    Ademais, como bem disse, a Gabriella, uma operação policial geralmente é feita com organização, previsão, não feita de qualquer jeito...sacanagem com o nome da Polícia.

  • Assertiva CORRETA.

    Uma vez que a ocupação de instalações de estabelecimentos no curso de operações policiais incide em iminente perigo público.

    Bons estudos!!!