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Segundo o Princípio Orçamentário da Proibição do Estorno, somente por lei é permitida tranposição/remanejamento/transferência de recursos.
(Art. 167, CF) São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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GABARITO: ERRADO.
O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo. (Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)
Logo, NÃO é vedado à norma legal alterar a destinação de determinado recurso público para uma finalidade específica.
Bons estudos!
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Principio da Proibição do estorno
Regra: São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
Exceção: Ato do poder executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
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GABARITO ERRADO
Confundi com o art 3, § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
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Fiz o mesmo que você , Naty Concurseira.
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A normal legal pode fazer qualquer coisa!
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Somente a norma legal permite a transposição de recursos.
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( LEI ) NORMA LEGAL PODE ALTERAR A DESTINAÇÃO DE DETERMINADO RECURSO PÚBLICO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
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Naty,os examinadores sabem como a gente pensa.
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ERRADA A QUESTÃO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -
Art. 167. São vedados:
I - INÍCIO de programas ou projetos não incluídos na LOA;
II - REALIZAÇÃO de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III-REALIZAÇÃO de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, SALVO a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (NORMA LEGAL);
É PERMITIDA à norma legal alterar a destinação de determinado recurso público para uma finalidade específica.
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Art 25, parágrafo 2. Vedado Finalidade diversa
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Proibição do Estorno.
Observe art. 167, VI e §4º, CF/88:
“Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição,
o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
§ 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra poderão
ser admitidos, no âmbito das
atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar
os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder
Executivo, sem necessidade da prévia
autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)".
Portanto, se tiver prévia
autorização legislativa, a destinação de determinado recurso público pode
ser utilizado em outra finalidade através do remanejamento, a transposição e a transferência.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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ERRADO
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Art. 167 São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; A LEI PODE TUDO.
Porém, se pensar no art. 8 da LRF erra:
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Porém, o caso é vedação quanto à norma LEGAL x destinação dos recursos (AQUI REALMENTE É VEDADO).
GAB ERRADO
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ERRADO
Proibição do Estorno.
Observe art. 167, VI e §4º, CF/88:
“Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
§ 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)".
Portanto, se tiver prévia autorização legislativa, a destinação de determinado recurso público pode ser utilizado em outra finalidade através do remanejamento, a transposição e a transferência.
Fonte: Prof. QC
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ERRADO
Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO:
VEDADA a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos, SEM prévia autorização legislativa.
EXCEÇÃO: Atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, por ato (DECRETO) do Executivo, SEM necessidade da prévia autorização legislativa.
Remanejamento: tira de um órgão e joga para outro
Transposição: mesmo órgão, mas muda o programa.
Transferência: mesmo órgão e programa, mas muda a categoria econômica da despesa.
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É vedado alterar a destinação de determinado recurso público para uma finalidade específica >> Certo (Regra)
A norma legal pode, por isso o erro.
Gab. E
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A Lei pode tudo!!! Exceto mexer nas cláusulas Pétreas da CF!!!
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Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
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Regra: São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
Exceção: Ato do poder executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.