Errado,
Módulo de Conformidade Contábil
Neste Módulo podem ser acessadas as transações que permitem às Unidades Setoriais de Contabilidade de Órgão e de UG registrar e consultar a Conformidade Contábil das UG de sua jurisdição.
São usuários todas as Unidades Setoriais de Contabilidade de UG, de Órgão e a CCONT. É de responsabilidade específica dessas Unidades, cadastrar O NOME/CPF do Contador Responsável, através da transação >ATUUG (habilitação automática), para permitir que seja efetuado o registro da Conformidade Contábil.
Ou seja, não destina-se à utilização pelas unidades gestoras e sim pelas unidades setoriais.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/090000/090300/?searchterm=m%C3%B3dulo%20de%20conformidade%20cont%C3%A1bil
A questão trata do SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).
De acordo com o Capítulo
020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020315 – Conformidade Contábil, item 2.1- Definições,
do Manual do SIAFI:
“2.1.1 - A Conformidade
Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste
na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei
nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
e com este Manual SIAFI.".
2.1.2 - A Conformidade Contábil terá como
instrumentos adicionais que subsidiam o processo de análise as Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a tabela de eventos, a Conformidade
dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo de
análise realizada pelo responsável de seu registro.
2.1.3 A Conformidade Contábil terá como
objeto principal as demonstrações contábeis e suas notas explicativas. A
conformidade deverá oferecer segurança suficiente sobre o resultado da
avaliação desse objeto. Ou seja, apresentar seguramente, em aspectos
relevantes, a conformidade das demonstrações contábeis com as normas contábeis;
ou se as demonstrações apresentam inconformidades perante tais normas que
resultam em distorções relevantes que prejudicam a tomada de decisões e avaliação
nelas baseadas.
2.1.4 - O registro da Conformidade Contábil
compete a profissional em contabilidade devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas
obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
3 – DA ESTRUTURA,
RESPONSABILIDADES e COMPETÊNCIAS
3.1- SETORIAL DE
CONTABILIDADE
3.1.1 - Os órgãos/unidades
Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna
dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública,
responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI de determinadas unidades gestoras
executoras ou órgãos sob sua supervisão, podendo ser caracterizados nas
seguintes formas:
3.1.1.1 - Setorial
Contábil de Unidade Gestora - é a unidade responsável pelo
acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades
Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
3.1.1.2 - Setorial
Contábil de Órgão: é a Unidade Gestora responsável pelo
acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades
Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva conformidade
contábil;
3.1.1.3 - Setorial
Contábil de Órgão Superior: é a unidade de gestão interna dos
Ministérios e órgãos equivalentes responsáveis pelo acompanhamento contábil
dos órgãos e entidades vinculados e pelo registro da respectiva conformidade
contábil.
Portanto, o módulo de conformidade contábil
do SIAFI destina-se à utilização pelos órgãos/unidades Setoriais
de Contabilidade. A banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor:
ERRADO.