ACESSO SIAFI (para registro de docs./consultas) ->> Somente após cadastro e habilitação dos usuários
CADASTRO -> Servidor + Substituto, indicados pelos órgãos da ADM DIRETA (serão chamados de Cadastradores de Órgão)
INDICAÇÃO (servidor + substituto -> enviada para a STN (Sec. Tesouro Nacional)
Cadastradores de Órgãos (Servidor + Substituto) -> preferencialmente lotados nas Unidades de Contabilidade
Nada impede que sejam de outras unidades; a preferência é dada por já haver certa vivência com os sistemas de contabilidade.
fonte: meus resumos/manual siafi
Gabarito: CERTO
A questão trata do SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).
De acordo com o Capítulo
020000, Seção 020800 – Acesso à Segurança do sistema SIAFI, 020801 – Gerenciamento
de Acesso e Segurança do Sistema, item 2 – Definições/Regras, do Manual do SIAFI:
“2.1 - SIAFI
Sistema
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e
contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do
Governo Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários
das diversas Unidades Gestoras - UG integrantes do sistema registram
seus documentos e efetuam consultas on-line.
2.1.1 - O acesso para registro de documentos ou para consultas no
Siafi somente será autorizado após
o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar
este cadastramento, cada Órgão da
Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à
Secretaria do Tesouro Nacional um
servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do
Sistema no âmbito do respectivo Órgão - denominados Cadastradores de
Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução
Normativa.
2.1.2 - São considerados como Órgãos da Administração Direta do
Governo Federal, para efeito do estabelecido no item anterior, os Ministérios,
o Ministério Público, a Advocacia Geral da União, os Tribunais do
Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da
Presidência da República.
2.1.3 - Os Servidores indicados para serem os Cadastradores de Órgãos devem, preferencialmente, estar lotados nas Unidades responsáveis
pela Contabilidade analítica dos Órgãos, por estarem mais
familiarizados com a utilização do sistema. Os Cadastradores de Órgãos devem estar conscientes
da responsabilidade de cumprir fielmente as determinações relativas à
segurança do processo de cadastramento de usuários, assim como do uso do
Sistema como um todo, de forma a garantir a integridade e o controle dos
dados referentes à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil
no âmbito do Governo Federal".
Portanto, a norma dá preferência para os
servidores estarem lotados nas Unidades
responsáveis pela Contabilidade analítica dos Órgãos, mas NÃO proíbe que servidores de outros órgãos sejam indicados
como cadastrador de órgão do SIAFI.
Gabarito do professor:
CERTO.