ID 286585 Banca FUNIVERSA Órgão SEPLAG-DF Ano 2011 Provas FUNIVERSA - 2011 - SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transportes Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais Lei nº 4.011, de 12 de Setembro de 2007 (Serviços de Transporte Público Coletivo do DF) Inclui-se entre os direitos dos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) o de Alternativas adquirir os créditos ou pagar a tarifa correspondente ao serviço utilizado e identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto na tarifa, titular de produto tarifário personalizado, ou quando gozar do direito de gratuidade. não ceder, emprestar ou, por qualquer outra forma, transferir para terceiros o cartão personalizado ou outro dispositivo de que seja titular para uso dos serviços, sob pena de apreensão do cartão ou do outro dispositivo e de cominações legais. portar-se de maneira respeitosa e conveniente no interior do veículo, ou outras instalações do STPC-DF, e utilizar os serviços dentro das normas fixadas. preservar os bens vinculados à prestação dos serviços. ser informado condignamente sobre as condições de prestação dos serviços, até mesmo para defesa de seus interesses individuais ou coletivos. Responder Comentários COLEGAS, ESSA QUESTAO EU MATEI POR ELIMINACAO.A UNICA QUE TRADUZ UM DIRETO E' A LETRA EAS DEMAIS TRAZEM OBRIGACOES DO USUARIOa) adquirir os créditos ou pagar a tarifa correspondente ao serviço utilizado e identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto na tarifa, titular de produto tarifário personalizado, ou quando gozar do direito de gratuidade. (ISSO 'E UM DEVER E NAO UM DIRETO)b) não ceder, emprestar ou, por qualquer outra forma, transferir para terceiros o cartão personalizado ou outro dispositivo de que seja titular para uso dos serviços, sob pena de apreensão do cartão ou do outro dispositivo e de cominações legais.(ISSO E' UMA OBRIGACAO DO USUARIO E NAO UM DIREITO)c) portar-se de maneira respeitosa e conveniente no interior do veículo, ou outras instalações do STPC-DF, e utilizar os serviços dentro das normas fixadas. (OBRIGACAO E NAO UM DIREITO)d) preservar os bens vinculados à prestação dos serviços. (OUTRA OBRIGACAO)e) ser informado condignamente sobre as condições de prestação dos serviços, até mesmo para defesa de seus interesses individuais ou coletivos.AQUI SIM VEMOS QUE ISSO E' ALGO QUE O USUARIO TEM DIREITOESSA QUESTAO ME PARECEU MAIS DE INTERPRETACAO DE TEXTO QUE LEGISLACAO DE TRANSITOBONS ESTUDOS